ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 114/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2022 CONTRATO Nº 214/2022 ?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ÁREA DE PEDIATRIA, PARA ATENDIMENTO JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE BARRA FUNDA/RS? O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG 8087391473, denominado CONTRATANTE, e a Empresa PATRICIA LOPES MOTA MOURA EIRELI inscrição no CNPJ nº 33.634.952/0001-16, sita na Rua Paulo Dal?Oglio, nº 798, sala 06, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP 99.560-000, neste ato representada por PATRICIA LOPES MOTA MOURA, brasileira, médica, casada, residente e domiciliada na Avenida Expedicionário, nº 1121, apto 502, Bairro Centro, na cidade de Sarandi/RS, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 021/2022 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, na área de Pediatria, para atendimento junto a Unidade Básica de Saúde de Barra Funda/RS. 2. Para a prestação de serviços médicos com especialidade na área de pediatria, a CONTRATADA deverá ter em seu quadro profissional médico com CRM ativo e especialização na área de Pediatria para atendimento junto a Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Funda/RS. 3. O profissional deverá ter disponibilidade para atender o CONTRATANTE, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, cujo(s) dia(s) da semana será(ão) definido(s) pela Secretaria Municipal da Saúde, totalizando assim a média de 32 (trinta e duas) horas mensais. 4. A carga horária de deverá ser cumprida diretamente na Unidade Básica de Saúde de Barra Funda/RS, sita à Rua Navegantes, 440, bairro Centro, em Barra Funda/RS, cabendo ao CONTRATANTE disponibilizar a estrutura, materiais e condições necessárias e boa execução do objeto contratado. 5. As despesas com deslocamento e estadia dos prepostos junto a sede do Município serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A execução dos serviços deverá iniciar imediatamente após a solicitação pelo Setor competente, e dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo CONTRATANTE. 2. A prestação de serviços médicos, na área de Pediatria, para atendimento junto a Unidade Básica de Saúde de Barra Funda/RS, terá carga horária total de 08 (oito) horas semanais, com seu efetivo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 cumprimento em dias e horários estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde. 3. A prestação de serviços médicos, na área de Pediatria, objeto desta licitação, deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis. 4. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade da Prestação de apoio a gestão e execução dos serviços objeto desta licitação. 5. As quantidades previstas são estimadas, e poderão ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do CONTRATANTE, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93. 6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 7. Os serviços deverão ser executados pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado. 8. O(s) profissional (is) a ser (em) designado(s) para a execução dos serviços contratados deverão observar rigorosamente as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 9. A CONTRATADA deverá executar as seguintes atividades: a) Realizar consultas médicas e procedimentos ambulatoriais devendo realizar o atendimento de qualquer usuário que buscar os serviços; b) Diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano; c) Efetuar prescrição de exames médicos quando necessário; d) Fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para doenças diversas; e) Prescrever exames laboratoriais, bem como executar outras atividades afins; f) O(s) médico(s) contratado(s) pela empresa ficarão responsáveis pelo encaminhamento dos pacientes aos hospitais de referência, quando for necessário; g) Será de responsabilidade do médico o acompanhamento dos tratamentos dos pacientes em observação durante a carga horária contratada; h) O(s) médico(s) deverá(ão) cumprir a carga horária no local determinado pelo Município, não podendo se ausentar sem autorização. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 2. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de início dos serviços, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, conforme Lei nº 8.666/93. 3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios ? Fundação Getúlio Vargas) medida no período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 8.015,30 (oito mil, quinze reais e trinta centavos), constituindo R$ 250,48 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) o valor por hora de serviço prestada. 2. Os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Licitatório, do Pregão e do Contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. 3. O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de depósito bancário em conta corrente da licitante ou pagamento de boleto, através dos recursos orçamentários correspondentes. 4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5. O valor acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. São obrigações da CONTRATANTE: a) Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da CONTRATADA constantes do Edital e neste Contrato. b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. c) Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato. d) Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado. e) Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços nas condições e formas previstas no Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços, junto a Unidade Básica de Saúde de Barra Funda/RS. b) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas em Contrato. c) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 d) Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. e) Oferecer os serviços durante a validade do contrato, com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A execução dos serviços, objeto deste Edital, será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contratos e pelo Secretário Municipal de Saúde do Município. 2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em até 48 horas. 3. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO 1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0702 10 301 0047 2028 339039 00 000000 0040 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. A recusa pela CONTRATADA em executar o objeto adjudicado ou cumprir o disposto em contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal; e) fraudar ou falhar na execução do contrato. 3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 114/2022, Pregão Presencial nº 021/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barra Funda/RS, 15 de setembro de 2022. __________________________ __________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA PATRICIA LOPES MOTA MOURA EIRELI Contratante Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72