ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 161/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 019/2022 CONTRATO Nº 291/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ARTÍSTICA PARA REALIZAR O EVENTO CULTURAL DE NATAL EM BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA VAGNER DE AZEVEDO ME, inscrição no CNPJ nº 17.873.568/0001-10, situada na Rua 15 de Novembro, 476, Bairro Centro, em Carlos Barbosa/RS, CEP: 95.185-000, neste ato representada pelo Sr. VAGNER DE AZEVEDO, portador do CPF nº 002.958.380-27, residente e domiciliado no Município de Carlos Barbosa/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa artística para realizar o Evento Cultural de Natal em Barra Funda/RS. 2. Através da CONTRATADA, a renomada Banda Sétimo Sentido irá realizar um show artístico musical no Evento de Natal em Barra Funda, e responsabiliza-se pela montagem dos equipamentos de sonorização e iluminação para o Evento. 3. O show contratado terá no mínimo 02 (duas) horas de duração, e ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2022, a iniciar as 23h, na cidade de Barra Funda/RS. 4. Em caso de chuva ou surto de Covid no dia do evento, o show será transferido para outra data a combinar. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assim especificados: §1º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA. §2º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago no dia 23/12/2022 em horário bancário, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §3º Os preços serão fixos e sem reajuste. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da CONTRATADA. §5º Em caso de transferência do evento o valor contratado não será reajustado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 1. Caberá ao CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo avençado, do valor combinado pelo show; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 b. Fornecer camarim ou local equivalente e adequado, com capacidade mínima de dez pessoas, para que seja possível a Banda aguardar o início do show; c. Responsabilizar-se pela montagem do palco do Evento; d. Providenciar medidas de segurança no evento, para garantir a ordem, bem como, a integridade física da CONTRATADA e seus veículos de transporte, devendo ainda, fornecer estacionamento adequado aos mesmos; e. Providenciar Alvará de funcionamento junto aos Bombeiros. 2. Caberá a CONTRATADA: a. Realizar o show constante no objeto contratual, na data, local e horário acordados; b. Responsabilizar-se pela montagem dos equipamentos de sonorização e iluminação do Evento; b.1 Os equipamentos de sonorização e iluminação deverão estar montados, obrigatoriamente, até as 16h do dia do show; c. Responsabilizar-se pela alimentação, hospedagem e despesas com deslocamento da Banda. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0605 13 392 0074 2025 339039 00000000 0001 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta da Banda ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA a incidência de multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 2. No caso de descumprimento do contrato pela sua inexecução total, a CONTRATADA deverá devolver o valor do contrato, acrescido da multa e juros fixados no item 1 desta cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA? DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL 1. O Objeto contratado não é passível de rescisão, a exceção das disposições constantes no artigo 78 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2022, INEXIGIBILIDADE Nº 019/2022 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 CLÁUSULA NONA? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 29 de novembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA VAGNER DE AZEVEDO ME CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO DAIANE MICHELE FINATTO CPF: 980.182.130-20 CPF: 018.125.840-40