ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2021 CONTRATO Nº 061/2021 AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE EXTINTORES PARA OS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA P.S. COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.132.709/0001-67, situada na Avenida Expedicionário, 2026, Bairro Centro, na cidade de Sarandi/RS, aqui representada pelo Sr. CARLOS VILMAR PIMENTEL, portador do CPF nº 272.582.200- 97 e do RG nº 1011601372, residente e domiciliado na venida Duque de Caxias, 1954, Bairro Centro, no Município de Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de recargas de extintores para os prédios públicos do Município de Barra Funda ? RS. 2. A CONTRATADA deverá realizar, de forma parcelada, o fornecimento dos itens abaixo ao CONTRATANTE: Descrição Qtdade/Un Valor Unitário R$ Valor Total R$ Recargas de Extintores PQS 04KG ABC 29 un 45,00 1.305,00 Recargas de Extintores OQS 4 KG BC 24 un 40,00 960,00 Recargas de Extintores AP 10L 29 un 45,00 1.305,00 Recargas de Extintores PQS 6KG ABC 14 un 50,00 700,00 Recargas de Extintores PQS 8KG BC 01 un 55,00 55,00 Recargas de Extintores PQS 06 KG BC 01 un 50,00 50,00 Valor total 4.375,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de até R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em até 10º dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal de cada entrega, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2004 339030 00000000 0001 0501 26 782 0123 2011 339030 00000000 0001 0601 12 361 0067 2018 339030 00000000 0020 0603 12 361 0067 2022 339030 00000000 1303 0603 12 365 0071 2103 339030 00000000 1303 0605 27 812 0068 1011 339030 00000000 0001 0702 10 301 0047 2028 339030 00000000 0040 0801 20 606 0106 2037 339030 00000000 0001 1002 08 244 0042 2078 339030 00000000 1229 CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato: a. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato; b. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; c. Fornecer todos os bens e recursos materiais e humanos necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes; d. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; 2. Qualquer dano causado pela CONTRATADA a terceiros será de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: a. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; b. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E MULTAS 1. Cabe a parte interessada no que lhe convier, convocar a luz do direito brasileiro para resolver eventual litígio, oriundo deste contrato. 2. O não cumprimento de alguma das cláusulas especificadas neste contrato, implicará nas penalidades elencadas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. 3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Funda e será descredenciado no Sistema de Compras do Município de Barra Funda ? RS pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das multas definidas neste contrato e demais cominações legais, quais sejam: a. Multa de 5% a 10% sobre o valor do homologado, por atraso injustificado na execução dos serviços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 ou entrega dos bens, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: a. Advertência; b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 2. O contrato poderá ser rescindido: a. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações previstas no bojo do artigo 78 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 038/2021, Dispensa de Licitação nº 029/2021 e de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 10 de março de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA P.S. COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ GLÁUCIA COTICA MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 027.391.590-80 CPF: 027.580.430-50