ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PORTARIA MUNICIPAL Nº 4400 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023. CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Em conformidade com o disposto no Capítulo III, Seção I e II da Lei Municipal nº 042 de 29/06/1993 e suas alterações posteriores; R E S O L V E Art. 1º São concedidas férias regulamentares de 30 dias ao seguinte Servidor Público Municipal: CELSO NARDINI, referentes ao período aquisitivo iniciado em 08/03/2021 a 07/03/2022, para serem gozadas a partir do dia 06/11/2023 a 05/12/2023. Art. 2º São concedidas férias regulamentares de 15 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: VOLNEI DE OLIVEIRA , referentes ao período aquisitivo iniciado em 15/12/2021 a 14/12/2022, para serem gozadas a partir do dia 13/11/2023 a 27/11/2023; VALTER JOSÉ BASSANI , referentes ao período aquisitivo iniciado em 24/06/2022 a 23/06/2023, para serem gozadas a partir do dia 27/11/2023 a 11/12/2023. Art. 3º São concedidas férias regulamentares de 10 dias aos seguintes Servidores Públicos Municipais: ELISANDRO CESAR MARTINS , referentes ao período aquisitivo iniciado em 25/02/2023 a 24/02/2024, para serem gozadas a partir do dia 07/11/2023 a 16/11/2023; ARLEI LUIZ BALISTA, referentes ao período aquisitivo iniciado em 1º/04/2021 a 31/03/2022, para serem gozadas a partir do dia 21/11/2023 a 30/11/2023; Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE B ARRA FUNDA, EM 1º DE NOVEMBRO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração