ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 150/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ESF ? ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ADITIVO Nº 01 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor RUBEN WALTER BRANAS COELHO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pietro Cescon, n° 1490, Ap 202, centro, na cidade de Sarandi/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 3024443636 e no CPF sob nº 352.969.090-20, agora em diante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 150/2023, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Tendo em vista as disposições constantes na cláusula quinta do presente contrato, e, em observância a Lei Municipal n° 1.410, de 25 de abril de 2024, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato a contar de 17 de junho de 2024 à 10 de julho de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 17 de junho de 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA RUBEN WALTER BRANAS COELHO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ RAQUEL ZORZETTO CPF: 703.098.170-72 CPF:005.101.000-31