ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2018 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIO A GESTÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E DE TOPOGRAFIA, CARTOGRAFIA, GEODÉSIA E GEOREFERENCIAMENTO. ADITIVO Nº 05 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado de CONTRATANTE, e a Empresa STIVANIN & STIVANIN LTDA ME, com sede na cidade de Sarandi, na Avenida Sarandi, nº 459, sala, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 30.931.849/0001-40, neste ato representada por MARIANE STIVANIN, CPF nº 024.937.150-20, RG nº 6095459233, residente e domiciliada na Avenida Sarandi, nº 882, apto nº 301, Bairro Centro, em Rondinha/RS, a seguir denominado CONTATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 089/2018, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme previsão na Cláusula Sexta, fica prorrogado o presente contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de agosto de 2021 a 08 de agosto de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA A partir da presente data, fica alterado o valor da prestação de serviços, de acordo com a variação anual do IPCA de julho de 2021 (8,99%), passando a ser o valor mensal de R$ 1.444,63 (um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 09 de agosto de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA MARIANE STIVANIN CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20