ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 049/2022 CONTRATO Nº 129/2022 AQUISIÇÃO DE VIGAS E PRANCHAS DE EUCALIPTO PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA LINHA CARIJO, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a Empresa MADEIREIRA SCARIOT ZAPPANI LTDA, inscrição no CNPJ nº 06.132.279/0001-43, situada na Rua D, Lote 24, RS 404, S/N, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato por Representada pelo Sr. DIRCEU SCARIOT, brasileiro, portador do CPF nº 253.499.700-97 e RG nº 4007578067, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, 90, Bairro Centro, em Ronda Alta/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de vigas e pranchas de Eucalipto para construção de ponte na Linha Carijo, interior do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes itens: I - 05 PC VIGA EUCALIPTO 5,40m X 0,40m X 0,30m Valor: R$ 759,00 cada Total: R$ 3.795,00 II - 16 PC PRANCHA EUCALIPTO 6,40m X 0,30m X 0,07m Valor: R$ 154,56 cada Total: R$ 2.472,96 III - 08 PC PRANCHA EUCALIPTO 6,20m X 0,30m X 0,07m Valor: R$ 149,73 cada Total: R$ 1.197,84 Total geral: R$ 7.465,80 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 7.465,80 (sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias após o fornecimento da totalidade dos itens, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501 26 782 0123 2012 339030 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 071/2022, Dispensa de Licitação nº 049/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. BARRA FUNDA/RS, 19 DE MAIO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA MADEIREIRA SCARIOT E ZAPPANI LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580 .430-50