ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICÓLOGA Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora VERA ROSANE KIRSTEN, brasileira, psicóloga, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, 2483, centro, na cidade de Sarandi/RS, cédula de identidade nº 347813451, CPF nº 705.247.690-87, doravante denominado de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, na Secretaria Municipal de Saúde, nas funções de PSICÓLOGA, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2021 e Lei Municipal 1301/2022. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$3.882,00 (três mil oitocentos e oitenta e dois reais), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato de trabalho tem vigência de até doze meses, de 18 de julho de 2022 a 18 de julho de 2023, podendo ser prorrogado na forma da Lei Municipal 1301/2022. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O Contrato reger-se-á em conformidade com o Processo Seletivo nº 02/2021 e Lei Municipal 1301/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 18 de julho de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA VERA ROSANE KIRSTEN CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20