ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 094/2024. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVENTE. RESCISÃO CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONTRATANTE, e a Senhora STELA DA SILVA KAEMPFER, brasileira, residente e domiciliada Rua Gaúcha, 115, Centro, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº. 3094911876 e no CPF sob nº 007.982.330-01, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar a presente RESCISÃO CONTRATUAL: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento contratual tem como objetivo a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de SERVENTE, na Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA RESCISÃO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato, de que trata a Cláusula Primeira, em 24 de março de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido. Barra Funda/RS, 19 de março de 2025. ANDRÉ SIGNOR STELA DA SILVA KAEMPFER CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF: 703.098.170-72