ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO Nº 219/2021 RESCISÃO CONTRATUAL Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, incrito no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONCEDENTE, e o Sr. NERI MARCOS COLET, brasileiro, agricultor, portador do CPF n° 521.259.120-15 e RG n° 4043781972, residente e domiciliado na Linha Santo Antônio Agusso, Interior do Município de Barra Funda/RS, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, resolvem celebrar a presente RESCISÃO CONTRATUAL: CLÁUSULA PRIMEIRA Considerando o não cumprimento do Artigo 12 da Lei Municipal n° 1.261/21, as partes dão por terminado o contrato n° 219/2021, em 07 de outubro de 2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no instrumento contratual ora rescindido. Barra Funda/RS, 06 de outubro de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA NERI MARCOS COLET CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170-72 CPF: 022.786.010-16