ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS RELATÓRIO CIRCUNSTANCIA DO SOBRE A GESTÃO MUNICIPAL 2018 Art 58 LC 101 Conforme prevê o art. 113 do Regimento Interno desta egrégia Corte de Contas, encaminho o relatório sobre a gestão das atividades públicas realizadas no Município, relativo ao exercício de 2018, no que se refere à administração direta. Destaca-se que seguem nesta prestação os seguintes documentos: ? Relatório circunstanciado do Prefeito sobre a sua gestão, quanto às metas atingidas, conforme consta na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, bem como informações físico-financeiras sobre recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino- MDE/Fundeb e em Ações e Serviços Públicos de Saúde; ? Relatório ou parecer do responsável pelo Sistema de Controle Interno, de modo a evidenciar a consistência dos sistemas de controle interno atinente à administração do executivo municipal; ? Ata de Aprovação Final de Inventário, Reavaliação e Depreciação de bens; ? Declaração sobre o encaminhamento das leis que compõem o processo orçamentário pelo sistema BLM; ? Declaração firmada pelo prefeito de que os agentes públicos que desempenharam atividades no Poder Executivo estão em dia com a apresentação das declarações de bens e rendas, nos termos da Resolução nº 833/2008. (alínea acrescentada pela Resolução nº 861/2009); ? Declaração firmada pelo Contador, ratificada pelo Prefeito, informando da realização de conciliações bancárias e seus respectivos resultados; ? Parecer do Conselho Previdenciário sobre a Gestão Financeira do Fundo de Previdência. 1 ? EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A demonstração dos efeitos da receita e da despesa pública sobre o orçamento e sobre o patrimônio, por serem fartamente abordadas nos demonstrativos orçamentários e contábeis, anexos na presente prestação de contas, deixa de ser reproduzida. 1.1 ? Limites de Despesas com Pessoal e Endividamento O presente item deixa de ser abordado por já constituir processo próprio da Gestão Fiscal e encaminhado ao Tribunal no período correspondente, juntamente com o Sistema para Informações e Auditoria para Prestação de Contas - SIAPC relativos ao exercício de 2018. 2 ? DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL O cumprimento dos programas de governo e suas ações alcançaram em 2018 a execução orçamentária conforme demonstrada nos anexos presentes a este processo, ressaltando que somente foram introduzidas alterações quando o Município foi contemplado com recursos do Orçamento Geral da União. Ademais foram cumpridas as metas fiscais de manutenção administrativa resguardando o resultado primário do exercício. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ? DAS INFORMAÇÕES SOBRE VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS 3.1 ? Recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino ? MDE, incluindo os Recursos do FUNDEB No exercício em análise foram investidos R$ 3.482.372,14 na MDE e FUNDEB, o que corresponde a 29,64% da receita resultante de impostos e transferências. A valorização do magistério por contas dos recursos transferidos pelo FUNDEB, alcançou o valor de R$ 1.270.173,64, equivalente a 97,92%. 3.2 ? Recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde ? ASPS No exercício em análise, a execução orçamentária apresentou gastos nas ASPS com recursos próprios no valor de R$ 2.328.241,35, alcançando um percentual de 16,71% da receita de impostos e transferências, onde o mínimo aplicável era de 15%. 4 ? DO DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO A receita orçamentária teve o seguinte desempenho em 2018: Receita Previsão Execução Diferença RECEITAS CORRENTES 21.190.000,00 20.077.204,42 -1.112.795,58 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 1.000.000,00 1.074.575,98 74.575,98 Receita de contribuições 670.000,00 632.776,51 -37.223,49 Receita patrimonial 2.660.000,00 2.016.202,14 -643.797,86 Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de serviços 250.000,00 286.738,97 36.738,97 Transferências correntes 16.450.000,00 15.968.809,33 -481.190,67 Outras receitas correntes 160.000,00 98.101,49 -61.898,51 RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00 1.048.744,17 848.744,17 Operações de crédito 0,00 0,00 0,00 Alienação de bens 100.000,00 0,00 -100.000,00 Amortização de empréstimos 70.000,00 218.750,09 148.750,09 Transferências de capital 23.000,00 811.193,23 788.193,23 Outras Receitas de Capital 7.000,00 18.800,85 11.800,85 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.100.000,00 1.040.701,40 -59.298,60 DEDUÇÕES DA RECEITA -2.540.000,00 -2.563.817,47 -23.817,47 TOTAL 19.950.000,00 19.602.832,52 347.167,48 Podemos observar que o total da receita prevista em 2018 foi alcançado em 98,26% pela arrecadação no exercício, mas destacamos aqui que os rendimentos das aplicações financeiras do RPPS influenciaram para que as Receitas Patrimoniais ficassem abaixo do esperado em virtude de um mercado financeiro indefinido e muito oscilante. Em compensação as Receitas de Capital foram bem maiores que o previsto em virtude de vários programas federais que estavam previstos para 2017 acabaram sendo recebidos em 2018. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Quanto ao combate à sonegação, o Município tem a expectativa de pactuar trabalhos conjuntos que são mais eficientes do que atitudes isoladas do Município. 5 ? OUTROS FATOS RELEVANTES Os programas desenvolvidos durante o exercício tiveram amparo no PPA, tiveram inclusão na LDO e condições orçamentárias para serem executados. Por fim, destacamos que todas as ações desenvolvidas estão retratadas nas demonstrações contábeis e orçamentárias e os aspectos mais relevantes da execução orçamentária encontram-se apresentadas nesta exposição circunstanciada. Todavia, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e apresentação de documentos que se façam necessários como cumprimento do mandamento constitucional de prestar contas. Barra Funda - RS, 11 de janeiro de 2019. Marcos André Piaia Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO - EXERCÍCIO DE 2018. Na qualidade de responsável pela Unidade Central do Controle Interno do Município de Barra Funda-RS, venho apresentar Relatório e Parecer sobre as Contas do Poder Executivo, relativos ao exercício econômico e financeiro de 2018, em conformidade com o previsto no artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto no artigo 113, inciso I, letra ?b? da Resolução nº 544, de 21 de junho de 2000, do Tribunal de Contas do Estado, com redação que lhe deu a Resolução nº 1052/2015, de 09 de dezembro de 2015. Destaca-se inicialmente que a Unidade Central de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 481/02, de 14 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto Municipal 896/2007, de 01 de junho de 2007. A Unidade Central de Controle Interno é composta pelos seguintes servidores: Agente do Controle Interno: Fabíola Castoldi Begnini (Portaria n° 1934/2012) e Membro do Controle Interno: Deisi Colombo ( Portaria n° 2834/2017). A Unidade Central de Controle Interno acompanhou os trabalhos dos órgãos e entidades que integram o Município no exercício de 2018, destacando inicialmente que: a) A responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, arts. 74, 31 e da legislação pertinente; b) A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos do que a Constituição da República dispõe no art. 74, § 1°; c) A responsabilidade da Unidade Central do Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter- relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo- benefício; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) desenvolveu suas atividades através da orientação e prestação de informações visando o pleno atendimento das normas legais. Sua atuação foi através de sistemática de informar e fazer recomendações administrativas através de relatórios, visando sanar inconformidades ou deficiências administrativas detectadas. No exercício de 2018, a Unidade Central desenvolveu suas atividades de acordo com o Plano Anual de Trabalho e atingiu as seguintes atividades: Relatório de Auditoria n° 01/2018 nas receitas, Relatório de Auditoria n° 02/2018 na Frota Municipal, Relatório de Auditoria n° 03/2018 acerca do termo de Fomento n° 02/2017, Relatório de Auditoria n° 04/2018 acerca do termo de Fomento n° 01/2017, Relatório de Auditoria n° 05/2018 referente ao Convênio n° 092/2016, Relatório de Auditoria n° 06/2018 no setor de Pessoal, Relatório de Auditoria n° 07/2018 na Secretaria de Saúde, Relatório de Auditoria n° 09/2018 na Secretaria de Educação e Relatório de Auditoria n° 10/2018 referente a compras de medicamentos. Além disso, foram realizados 03(três) Relatório de Acompanhamento- Dívida Ativa; Relatório de Acompanhamento- Controle e Demonstrativo de Consumo de combustível dos veículos e máquinas da Frota Municipal; Relatório de Acompanhamento- Horas Extras e Folha de Pagamento anual; Relatório de Acompanhamento- Horas extras mensal; Auditoria de Acompanhamento Combustível Anual; Relatório de Acompanhamento- Horas máquina na Secretaria de Obras e Agricultura; Relatório de Acompanhamento- Horas Extras; Relatório de Acompanhamento Guias INSS PM Barra Funda; Relatório de Acompanhamento Horas Extras; Relatório de Acompanhamento Frota Municipal; Relatório de Acompanhamento- Folha de Pagamento (Comissionados); Relatório de Acompanhamento- Gastos com Saúde e Educação; Relatório de Acompanhamento n° 01/2018- Folha de pagamento - Funções gratificadas; Relatório de Acompanhamento n° 02/2018 - IPTU e ITBI; 14(quatorze) Check List de contratos; 02 (dois) Check List de Licitações; Check List Site Oficial do município; Orientação n° 01/2018- Diárias; Orientação n° 02/2018- Reformulação da Lei do Controle Interno; Orientação n° 03/2018- Aquisição de medicamentos x processo licitatório; Orientação n° 03- A/2018- Aquisição de medicamentos x processo licitatório; Orientação n° 03- B/2018- Aquisição de medicamentos x processo licitatório; Orientação n° 04/2018- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Tesouraria. Os papeis de trabalho elaborados pelos membros da UCCI encontram- se devidamente arquivados e a disposição da equipe de fiscalização do TCE/ RS, para fins de comprovação da eficácia do sistema de controle interno. No entanto, evidenciamos que a correção de alguns procedimentos não foi plenamente atingido, encontrando- se pendentes de respostas a UCCI. Porém, há disposição da Administração para o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho em busca de atuação balizada sempre pelos princípios que regem a Administração Pública (CF, art 37). Em análise da execução do orçamento, verificou- se o atendimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. OPERAÇÃO DE CRÉDITO Não foram realizadas operações de créditos por antecipação da receita orçamentária (ARO) em 2018. RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Quanto aos Restos a pagar do exercício de 2018, verificou- se a seguinte situação: a) Valores inscritos em Restos a Pagar com suficiência financeira: Processados: R$ 0,00; Não processados: R$ 869.805,13; TOTAL: R$ 869.805,13 b) Valores inscritos em Restos a Pagar com insuficiência financeira: Processados: R$ 0,00; Não processados: R$ 0,00 ; TOTAL: 0,00. DESPESA COM PESSOAL No tocante à despesa total com pessoal, de que tratam os artigos 18 a 23, da Lei Complementar nº 101/2000, cabem as seguintes considerações: Receita Corrente Líquida (RCL) 15.897.993,90 Despesa com Pessoal nos últimos 12 meses 7.321.324,40 = 46,05% s/RCL Limite de alerta ? artigo 59,§ 1º, II da LRF 48,60% s/RCL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 Limite prudencial ? artigo 22, § único da LRF 51,30% s/RCL Limite legal ? artigo 20, III, ?b? da LRF 54,00% s/RCL Verifica- se que o percentual de 46,05% alcançado pelo Poder Executivo com despesas com Pessoal atende os preceitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal. DÍVIDA CONSOLIDADA A dívida consolidada líquida do Município apresentou a seguinte posição em 31/12/1018 a qual atende ao disposto na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal: Receita Corrente Líquida (RCL) 15.897.993,90 (=) Dívida Consolidada Líquida 0,00 Limite de emissão de alerta cfe. Art. 59, § 1º, III, da LRF 108% Limite legal cfe. Art. 3º, II da Resolução 40/2001 120% Verifica-se que não há Dívida Consolidada Líquida no município de Barra Funda. ALIENAÇÃO DE BENS No exercício econômico e financeiro de 2018, não houve alienação de bens integrantes o patrimônio público. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa orçamentária conteve-se nos limites dos créditos voltados e em nenhum momento, durante a execução, excederam o montante autorizado. Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação funcional- programática da Lei Federal nº 4.320/1964 e Portarias Ministeriais. Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos artigos 60, 61 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964. As notas de empenho e respectivos pagamentos estão acompanhados de documentação comprobatória. Os bens móveis e imóveis adquiridos no exercício econômico e financeiro de 2018, forma contabilizados nas contas patrimoniais respectivas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 Analisando-se os créditos adicionais abertos no exercício, observa-se a existência de autorização legal para a abertura bem como a existência dos recursos indicados para a sua cobertura, conforme o prescrito no artigo 43 da Lei 4.320/1964, no exercício econômico e financeiro de 2018. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Unidade Central de Controle Interno é de Parecer que as metas previstas no plano plurianual, priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os programas do governo municipal elencados na lei orçamentária do exercício de 2018, foram adequadamente cumpridas. Assim sendo, em nossa opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, conclui- se que: representam adequadamente à legalidade dos atos de gestão orçamentária e financeira , sendo assim, restou comprovada a eficácia e eficiência da gestão. É o relatório e parecer. Barra Funda- RS, 11 de janeiro de 2019 Fabiola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ? EXERCÍCIO 2018. A Unidade Central de Controle Interno do Município de Barra Funda, atendendo ao que determina o artigo 113, inciso III, letra ?b?, da Resolução nº 544/2000, e a nova redação dada pela Resolução nº 1052/2015, do Tribunal de Contas do Estado, apresenta, na forma do abaixo disposto, o Relatório sobre a gestão dos recursos vinculados às ações e serviços públicos em saúde, no exercício econômico e financeiro de 2018, cabendo destacar que: a) A responsabilidade pelo sistema de controle cabe à administração, nos termos da Constituição da República, art. 74, 31; b) A responsabilidade no controle dos recursos vinculados à MDE é da Secretaria de Educação e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função atinentes à MDE; c) A responsabilidade da Unidade Central do Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter- relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo- benefício; d) A responsabilidade da Auditoria é da emissão de opinião sobre os controles internos adotados, a adesão às orientações e recomendações emitidas, visando a prevenção e correção de erros, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 fraudes e desperdícios, para a boa gestão dos recursos vinculados à MDE. No exercício de 2018, os trabalhos da Unidade Central de Controle Interno em relação aos controles e contas da MDE foram conduzidos de acordo com o planejamento inicial e atingiu as seguintes atividades: 1) Análise dos demonstrativos contábeis, do percentual de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino; 2) Análise da distribuição do percentual aplicado em MDE, quanto ao ensino infantil e quanto ao ensino fundamental; 3) Avaliação do percentual aplicado na remuneração dos professores em efetivo exercício do magistério, de acordo com os recursos advindos e utilizados do FUNDEB; 4) Verificação referente aos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, estando de acordo com a legislação; 5) Verificação da regularidade no prazo referente as prestações de contas referente a verbas especificas, como por exemplo, PEATE, PNATE e Alimentação escolar; 6) O percentual investido na Educação foi de 29,64 % superando, portanto, o limite mínimo exigido que corresponde a 25%, conforme estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. 7) Verificando o cumprimento do artigo 22 da Lei Federal n° 11.494/2007 referente à aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública temos que o Município, efetivamente, no exercício de 2018, aplicou 97,92% dos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 recursos recebidos do FUNDEB na ?Remuneração dos Profissionais do Magistério? atendendo o dispositivo legal supracitado; Em nossa opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria sobre as contas vinculadas à MDE, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contáveis de todo o sistema, conclui- se que o Executivo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2018, cumpriu com o estabelecido na Constituição Federal e demais legislações pertinentes e considera aprovada a execução orçamentária do exercício, relativo a manutenção e desenvolvimento do ensino. É o relatório. Barra Funda, 21 de janeiro de 2019 ______________________ Fabíola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER D A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE- EXERCÍCIO 2018. A Unidade Central de Controle Interno do Município de Barra Funda, atendendo ao que determina o artigo 113, inciso III, letra ?b?, da Resolução nº 544/2000, e a nova redação dada pela Resolução nº 1052/2015, do Tribunal de Contas do Estado, apresenta, na forma do abaixo disposto, o Relatório sobre a gestão dos recursos vinculados às ações e serviços públicos em saúde, no exercício econômico e financeiro de 2018, destacando as atividades previstas e aquelas efetivamente executadas, cabendo destacar que: a) A responsabilidade pelo sistema de controle cabe à administração, nos termos da Constituição da República, art. 74, 31; b) A responsabilidade no controle dos recursos vinculados à ASPS é da Secretaria de Saúde e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função atinentes ao ASPS; c) A responsabilidade da Unidade Central do Controle Interno reside na coordenação técnica dos controles no que se refere à orientação quanto à instituição de rotinas internas, à observância dos princípios de controle interno, o inter- relacionamento entre os controles que compõem o sistema, a análise dos controles quanto à relação custo- benefício; d) A responsabilidade da Auditoria é da emissão de opinião sobre os controles internos adotados, a adesão às orientações e recomendações emitidas, visando a prevenção e correção de erros, fraudes e desperdícios, para a boa gestão dos recursos vinculados à ASPS. No exercício de 2018 os trabalhos de Auditoria em relação aos controles da ASPS foram conduzidos de acordo com o planejamento inicial e atingiu as seguintes atividades: normas internas operacionais, transferências obrigatórias, audiência pública trimestral, estoque e distribuição de medicamentos na farmácia básica, programa de agentes comunitários de saúde, adicional de insalubridade, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 estratégia de Saúde da família, conselho municipal de saúde, verificação dos repasses financeiros do governo federal e estadual, diário de bordo dos veículos da frota, efetividade dos servidores, habilitação dos profissionais da saúde, contratos firmados, destinação do lixo hospitalar, aquisição de medicamentos e respectivo processo licitatório, mortalidade infantil e nascidos vivos, verificação dos gastos com o mínimo constitucional de 15% e fiscalização dos gastos realizados com estes recursos. De acordo com os demonstrativos das despesas executadas, o Município realizou gastos computáveis com a função e com a aplicação dos recursos vinculados à ASPS no valor aplicado de R$ 2.328.241,35. Montante que, com a receita de arrecadação de impostos e das transferências constitucionais, atingiu no exercício de 2018 o percentual legal, chegando a 16,71%. Em nossa opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria sobre as contas vinculadas à ASPS, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contáveis de todo o sistema, conclui- se que o Executivo Municipal de Barra Funda, no exercício de 2018, cumpriu com o estabelecido na Constituição Federal e demais legislações pertinentes e considera aprovada a execução orçamentária do exercício, relativo às ações de saúde executadas no Município. É o relatório. Barra Funda, 11 de janeiro de 2019 ______________________ Fabíola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O MARCOS ANDRÉ PIAIA , Prefeito Municipal de Barra Funda/RS, DECLARA para fins de Prestação de contas de sua Gestão que as Leis que compõem o processo orçamentário do município, foram encaminhadas à este Tribunal de Contas pelo sistema BLM. Barra Funda, 11 de janeiro de 2019 MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaro, para fins de atendimento da Resolução TCE/RS n o 833, de 2008, art. 5 o , que os agentes públicos do Município de Barra Funda estão em dia com a entrega da declaração de bens e rendas, sendo que anualmente apresentam junto ao departamento de pessoal cópia da declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal e Declaração de Propriedade de Bens e Rendas. Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Barra Funda, 11 de janeiro de 2019. ____________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para fins de atendimento ao art. 113 do Regimento Interno do TCE/RS e a quem possa interessar que o serviço de contabilidade do Município de Barra Funda executa mensalmente a revisão e conciliação das contas bancárias do Município, registrando qualquer fato passível de tal procedimento, conforme preceitua as normas contábeis pertinentes. Barra Funda, 11 de janeiro de 2019. ________________ CRISTIANE BARIVIERA Contadora ___________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal