ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/2021 FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL ADITIVO Nº 02 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nª 007.871.510- 50, doravante denominado CONTRATANTE, a Empresa COMERCIAL GROSSI DE COMBUSTÍVEIS LTDA, sita na Rodovia RS 569, km 32, em Barra Funda/RS, inscrição no CNPJ nº 92.647.023/0001-00, neste ato representada por seu sócio-gerente Senhor JACSON LUIZ GROSSI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Sete de Setembro, 1410, em Sarandi/RS, RG nº 7009686309 e CPF nº 275835700- 34, a seguir denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato nº 103/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme solicitação do CONTRATADO, de acordo com o disposto na cláusula segunda do presente contrato, considerando a comprovação do aumento dos preços praticados pelas distribuidoras, fica alterado o valor unitário, a partir desta data, do DIESEL S 10, de R$ 4,43 (quatro reais e quarenta e três centavos), para R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos) e DIESEL S 500 de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos), para R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 30 de setembro de 2021. MARCOS ANDRE PIAIA JACSON LUIZ GROSSI CONTRATANTE CONTRATAD O Testemunhas: ___________________ ______________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20