ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 CONTRATO Nº 107/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CREDENCIANTE, e a Empresa PRO FEMINA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, sita na EST Linha Mirim, 100, Interior Centro, na cidade de Nova Boa Vista/RS, CEP: 99.580-000, inscrição no CNPJ nº 28.922.027/0001-50, neste ato representada pelo Sr. VINICIUS ALBERTO DALLBOSCO, brasileiro, médico, residente e domiciliado na Rua Paulo Dall Oglio, 925, Bairro Centro, na cidade de Sarandi/RS, portador do RG nº 9078921872 e CPF nº 011.204.980-07, CRM 37635/RS, doravante denominado CREDENCIADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO para Prestação de Serviços, em conformidade com o procedimento administrativo prévio. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1. O presente TERMO tem por objeto a execução da prestação de serviços médicos na área de Clínica Geral, para atendimento aos pacientes junto a Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Funda/RS, com os seguintes quantitativos físicos e financeiros: ITEM CATEGORIA CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR HORA (2 casas decimais) VALOR TOTAL MÊS 1 Médico Clínico Geral Até 32h R$ 165,90 R$ 21.235,20 §1° Os serviços médicos serão prestados pela CREDENCIADA parceladamente, em quantitativos de horas mensais a serem informadas pela Secretaria de Saúde de Barra Funda/RS. §2° A CREDENCIADA deverá garantir o cumprimento da meta de produção pré-estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda, em conformidade com as políticas nacional, estadual e municipal de saúde, assim definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria Municipal de Saúde. §3° A CREDENCIADA somente fará jus aos valores correspondentes as horas contratadas e efetivamente prestadas, devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a necessidade e demanda local, nos termos deste Termo. §4° Será vedada expressamente a cobrança dos usuários, por parte da CREDENCIADA, de qualquer tarifa, taxa ou sobretaxa relacionadas ao serviço prestado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. A CREDENCIADA ficará obrigada a executar os serviços, de forma presencial, junto a Unidade Básica de Saúde do Município de Barra Funda/RS, pelas horas semanais/mensais devidamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 contratadas, com seu efetivo cumprimento em dias e horários estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedada a subcontratação ou terceirização dos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação específica pertinente a atividade. 2. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste Termo de Credenciamento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo CREDENCIANTE. 3. A prestação de serviços médicos, área de Clínica Geral deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis. 4. As quantidades fixadas são estimadas, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93. 5. Não será admitida a subcontratação do objeto. 6. Os profissionais a serem designados pela CREDENCIADA para a execução dos serviços contratados deverão observar rigorosamente as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 7. Os serviços que forem prestados de forma incorreta, imputável a CREDENCIADA, gerarão a obrigação desta prestá-lo corretamente em outro horário a conveniência do CREDENCIANTE, sem quaisquer custos adicionais. 8. O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação do serviço pelo(s) credenciado(s), podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RELAÇÃO JURÍDICA DA CREDENCIADA: 1. A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIADA. § 1º. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste Termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CREDENCIANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. O CREDENCIANTE se obriga a: I - Exercer a fiscalização da execução do Termo de Credenciamento/Contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designado; II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que a CREDENCIADA possa cumprir o estabelecido no contrato; III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos da CREDENCIADA; IV - Fornecer os meios necessários à execução, pela CREDENCIADA, dos serviços objeto do Termo de Credenciamento/Contrato; V - Garantir o acesso e a permanência dos técnicos da CREDENCIADA nas dependências do CREDENCIANTE, para a execução dos serviços, objeto do contrato; VI - Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados pela CREDENCIADA. 2. A CREDENCIADA se obriga a: I - Realizar consultas médicas e procedimentos ambulatoriais devendo realizar o atendimento de qualquer usuário que buscar os serviços. II - Diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano. III - Efetuar prescrição de exames médicos quando necessário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 IV - Fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para doenças diversas. V - Prescrever exames laboratoriais, bem como executar outras atividades afins. VI - O médico contratado pela empresa ficará responsável pelo encaminhamento dos pacientes aos hospitais de referência, quando for necessário. VII - Será de responsabilidade do médico o acompanhamento dos tratamentos dos pacientes em observação durante a carga horária contratada. VIII - Os médicos deverão cumprir a carga horária no local determinado pelo Município, não podendo se ausentar sem autorização. IX - Executar todas as suas tarefas, a tempo e sem falhas, conforme regras do exercício profissional, obedecendo rotinas, fluxos de atendimento, protocolos dos serviços nos quais estarão inseridos, onde estes atuarão no estabelecimento que estão, submetidos ao gerenciamento da Secretaria Municipal da Saúde. X - Atender os usuários dentro dos conceitos éticos e normas administrativas contidas no credenciamento, com urbanidade (no conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito com os cidadãos; afabilidade, civilidade e cortesia), e respeitar as políticas de humanização do SUS, dentro dos princípios do SUS em especial: universalidade, equidade e integralidade. XI - Preencher todos os campos dos formulários de forma legível, assinar, carimbar, e inserir os dados no sistema quando necessário. XII - Fornecer, sempre que solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos sobre os atendimentos realizados. XIII - Comunicar imediatamente e por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer irregularidade que for do seu conhecimento acerca do atendimento prestado aos usuários, ou fato de caráter urgente que coloque em risco a saúde pública. XIV- Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução Termo de Credenciamento/Contrato, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento. XV - Manter, durante o período de vigência do credenciamento/contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial, a regularidade de todas as condições de habilitação e, ainda, informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.; XVI - Justificar ao CREDENCIANTE, eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução. XVII - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto de credenciamento, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; XVIII - Manter as informações e dados dos pacientes em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a manter disponível à CREDENCIANTE todos os documentos envolvidos no procedimento de exame, pelo prazo previsto na legislação vigente; XIX - A CREDENCIADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, quaisquer complementações aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste termo de credenciamento/contrato pelo CREDENCIANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 2. A CREDENCIADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, ao CREDENCIANTE e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. Parágrafo Único: A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 1. O CREDENCIANTE pagará mensalmente a CREDENCIADA, a importância correspondente as horas contratadas e efetivamente prestadas, devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a necessidade e demanda local. §1º O pagamento do preço credenciado será efetuado pelo CREDENCIANTE, em até 10 (dez) dias mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda/RS e mediante a APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GPS RELATIVA AO RECOLHIMENTO DO INSS DO PROFISSIONAL PRESTADOR DO SEVIÇO. §2º A respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Licitatório, do Credenciamento, e do Contrato/Termo de Credenciamento, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento. §3º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária do favorecido, rigorosamente de acordo com os valores constantes na Cláusula Primeira. §4º Nenhum pagamento será efetuado a CREDENCIADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CREDENCIADA para assinar o termo de Credenciamento/Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CREDENCIADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CREDENCIANTE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e neste Termo. 2. O credenciamento da CREDENCIADA terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu deferimento, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que atenda aos princípios da Administração Pública e demais normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 3. Na hipótese de prorrogação, os valores dos exames laboratoriais estipulados na Cláusula Primeira poderão ser revistos e reajustados, sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, mediante pedido formal da Credenciada e interesse do Município, tendo como parâmetro os índices de inflação medidos pelo IGPM ou IPCA. 4. O Termo de Credenciamento/Contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 5. O Credenciamento poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CREDENCIANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 6. A CREDENCIADA poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com recursos próprios à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0702 10 302 0047 2067 33903950 000000 1500 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES: 1. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento acarretará a CREDENCIADA suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 14.2. Os casos de inexecução do objeto de credenciamento, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CREDENCIADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: I. Advertência; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o Termo de Credenciamento/Contrato, pela recusa injustificada da CREDENCIADA em executá-lo; III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Termo de Credenciamento/Contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo CREDENCIANTE, sendo que a CREDENCIADA terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços; IV. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Termo de Credenciamento/Contrato por dia, relativo a execução dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; V. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; VI. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a CREDENCIADA o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 2. Os valores das multas aplicadas previstas deverão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CREDENCIANTE. 3. Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 4. O recurso ou pedido de reconsideração, relativo as penalidades acima dispostas, será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5. A falta ou inexecução do Termo de Credenciamento/Contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 6. O CREDENCIANTE poderá rescindir o Termo de Credenciamento/Contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da CREDENCIADA; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste Termo de Credenciamento/Contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste Termo de Credenciamento/Contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 7. O CREDENCIANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Termo de Credenciamento/Contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações CLÁUSULA DÉCIMA ? DO DESCREDENCIAMENTO: 1. Durante a prestação dos serviços, a CREDENCIADA fica proibida, sob pena de descredenciamento, de: a. Cobrar qualquer sobretaxa em relação aos preços por hora estipulados pelo Credenciante; b. Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário; c. Solicitar e/ou exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; d. Solicitar qualquer tipo de doação; e. Descumprir ou não atender à solicitação de esclarecimento encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda, sobre atendimento do usuário; f. Realizar qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador, podendo ensejar em rescisão do contrato; g. Atrasar injustificadamente na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda; h. Desempenhar os serviços contratados de forma insatisfatória; i. Quando constatada a existência de declaração, informação ou apresentação de documento falso no processo de inscrição; j. Quando ocorrer a quebra de sigilo médico/paciente, à exceção de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do sujeito de direito; 2. O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO: 1. Constituem motivo para rescisão do presente Termo de Credenciamento/Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das penalidades cominadas na Cláusula Nona. § 1º. A CREDENCIADA reconhece desde já os direitos do CREDENCIANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. § 2º. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão, ou de imediato, dependendo da situação. Se neste prazo a CREDENCIADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada. § 3º. O presente Termo de Credenciamento/Contrato rescinde todos os demais ajustes anteriormente celebrados entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIADA, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DOS RECURSOS PROCESSUAIS: 1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste Termo de Credenciamento/Contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CREDENCIANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 1º Da decisão do CREDENCIANTE em rescindir o presente contrato, cabe a CREDENCIADA o direito de pedir reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 2º Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1º, o CREDENCIANTE deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? DAS ALTERAÇÕES: 1. Qualquer das alterações do presente Termo de Credenciamento/Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA? EMBASAMENTO LEGAL: 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2023, CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO: 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em 11 de abril de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA PRO FEMINA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CREDENCIANTE CREDENCIADA Testemunhas Instrumentais: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72