ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESE, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA A CONSTRUÇÃO DE 17 (DEZESSETE) UNIDADES HABITACIONAIS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. ADITIVO Nº 07 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa TEIXEIRA E MARDER LTDA ME, sita na Avenida São Luís, 1758, Bairro Herval, em Ijuí/RS, CEP: 98.700-000, inscrição no CNPJ nº 34.434.112/0001-72, neste ato representada pela Sra. LIZIANE DE FREITAS TEIXEIRA, brasileira, sócia proprietária, residente e domiciliada na Avenida Parecis, 295, Bairro Pindorama, em Ijuí/RS, CEP: 98.700-000, portadora do RG nº 9075091711 e CPF nº 982.008.100-97, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA Diante do pedido da contratada, bem como do parecer emitido pelo Setor de Engenharia, e, de acordo com as disposições constantes na cláusula terceira, item 4 do instrumento contratual, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato, pelo período de 70 (setenta) dias, a iniciar em 11 de agosto de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Permanece inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este aditivo. Barra Funda/RS, em 07 de agosto de 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA TEIXEIRA E MARDER LTDA ME CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIANA PAZZINI CPF: 703.098.170-72 CPF: 022.786.010-16