ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOFÔNICOS AM PARA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nª 94.704.004/0001-02, aqui representada pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nª 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa EMISSORA SARANDIENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 97.321.723/0002-24, com sede na Av. Duque de Caxias, 1503, em Sarandi/RS, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. MÁRCIO POMPERMAIER FROZZA, brasileiro, residente e domiciliado em Sarandi/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 6040047109, portador do CPF nº 503.436.700-97, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 031/2018, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme previsão na Cláusula Sexta, fica prorrogado o presente contrato a partir de 18/04/2019 à 18/04/2020, pelo período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA A partir da presente data, fica alterado o valor da prestação dos serviços, de acordo com a variação anual do IGP-M (8,2786 %) passando a ser o valor de R$ 297,77 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) por programa, ou seja, pela cedência semanal do espaço para a divulgação dos atos relativos à Administração Municipal, e pelas inserções diárias. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 18 de abril de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA EMISSORA SARANDIENSE LTDA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIE TOMAZI BRUNA BIGNINI CPF: 019.106.780-66 CPF: 042.498.830-51