ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2020 REFORMA DE CAÇAMBA DE CAMINHÃO DA MUNICIPALIDADE ADITIVO Nº 02 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa CS COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA, que sita à Rua João Zanol, 980, Sna Rech, em Caxias do Sul/RS, CNPJ nº 10.471.999/0001-00, aqui representada pelo Sr. JOÃO PAULO STURMER, portador do CPF nº 376.510.480-91 e RG nº 5016791435, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 15/2020, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços de reforma por 30 dias a contar de 30 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, nos termos do item 2 da clausula terceira - dos prazos. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 30 de março de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA CS COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50