ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUN DA 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 CONTRATO Nº 027/2023 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO NACIONAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO NA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS PARA AS SERVENTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na ERS 569, KM 30, nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado CONTRATANTE, e a Instituição Pública SENAC-RS, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, sita na Rua Fecomércio, 101, bairro Anchieta, em Porto Alegre/RS, CEP: 90.200-500, inscrição no CNPJ nº 03.422.707/0001-84, neste ato representada pelo Sr. José Paulo da Rosa, portador do CPF nº 371.200.340-49 e RG nº 8020244706, residente e domiciliado na Rua Fecomércio 101, Bairro Anchieta, em Porto Alegre/RS, denominada CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Contratação de Instituição Nacional, sem fins lucrativos, para prestação de serviços especializados, visando a realização de curso de qualificação na área de Serviços Gerais para as Serventes das Escolas Municipais de Barra Funda/RS. 2. O curso a ser ministrado pela CONTRATADA irá abranger a atualização de técnicas de limpeza e conservação de ambientes escolares, e terá carga horário de 04 (quatro) horas, para um Turma de até 15 (quinze) alunos, sendo o custo por aluno de R$ 64,22, totalizando R$ 963,33. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 963,33 (novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva realização do curso, mediante emissão de Nota Fiscal, através de transferência bancária em conta corrente em nome da CONTRATADA. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a contratada para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar na data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUN DA 2 em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Disponibilizar aos participantes todo o material didático necessário para a execução do curso, sendo a única e exclusiva responsável pelo mesmo; b. Disponibilizar docente(s) habilitado para ministrar a capacitação e arcar com todas as despesas vinculadas a este(s) profissional(is), tais como: remuneração, encargos sociais, deslocamentos, hospedagem e alimentação (se houver), entre outros; c. Providenciar os insumos necessários para a realização dos cursos; d. Conceder certificado aos participantes dos cursos; e. Manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. f. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. g. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor. h. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação. i. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá a CONTRATANTE: a. Providenciar a documentação necessária para matrícula dos participantes no curso; b. Prover os equipamentos necessários para a realização dos cursos; c. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados. d. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento do curso. e. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 12 361 0067 2016 3390 48 000000 1500 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Administrativo nº 016/2023, Dispensa de Licitação nº 009/2023. CLÁUSULA NONA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUN DA 3 E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 06 de fevereiro de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE SENAC-RS, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, UNIDADE SENAC CARAZINHO CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI MARCIA LUDWIG HENIKA CPF: 022.786.010-16 CPF: 027.580.430-50