ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2017 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ADITIVO Nº 02 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km29, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor VINICIUS MULLER BASEGIO, brasileiro, residente e domiciliado na rua Tupinambás, número 360, Vila Fátima, Passo Fundo, inscrito no Registro Geral sob o nº 8060458761 e no CPF sob nº 008.700.530-19, neste ato denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 22/2017, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A Carga horaria semanal fica majorada, de 30 (trinta) horas, conforme clausula contratual segunda, para 40 (quarenta) horas, a partir de 04 de junho de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA Pela prestação dos serviços, o CONTATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de remuneração total mensal de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), sendo destes R$ 20.209,20 (vinte mil duzentos e nove reais e vinte centavos) relativos ao salário e R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) relativos ao adicional de insalubridade, reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA TERCEIRA A presente alteração está em conformidade com a Ata 003/2018 do Conselho Municipal, Lei Municipal Nº 1110 de 28 de maio de 2018 e Portaria Nº 2436 de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, dando obrigatoriedade ao cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais aos profissionais médicos das equipes do ESF, além de dar o prazo de 6 (seis) meses para os Municípios se adaptarem à Portaria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA QUARTA Ficam revogadas as demais clausulas conflitantes a este termo aditivo. Barra Funda/RS, em 04 de junho de 2018. MARCOS ANDRÉ PIAIA VINICIUS MULLER BASEGIO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ RAFAEL AUGUSTO SCARIOT BRUNA BIGNINI CPF: 009.840.360-59 CPF: 042.498.830-51