ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 140/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2022 CONTRATO Nº 252/2022 CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL LÚDICO PEDAGÓGICA COM A ESCRITORA E CONTADORA DE HISTÓRIAS LÉIA CASSOL, PARA OS ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2022. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, Brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa EDERLÉIA NAGEL DOS SANTOS ME, inscrição no CNPJ nº 42.729.135/0001-32, situada na Rua Lindolfo Collor, 439, Apto 802, Bairro Centro, em São Leopoldo/RS, CEP: 93.010-080, neste ato representada pela Sra. EDERLÉIA NAGEL DOS SANTOS ME, brasileira, portadora do CPF nº 676.104.040-04 e RG nº 2077096812, residente e domiciliada na Rua Lindolfo Collor, 439, Apto 802, Bairro Centro, em São Leopoldo/RS, denominada CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente termo a contratação de atividade cultural lúdico pedagógica com a escritora e contadora de histórias Léia Cassol, para os alunos do Município de Barra Funda/RS, no dia 25 de novembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA -DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA, através da escritora e contadora de histórias Léia Cassol, deverá realizaratividade cultural lúdico pedagógica, de forma presencial no dia 25 de novembro de 2022, dividida em quatro momentos, atendendo aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, conforme proposta apresentada. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. 3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 05 (cinco) dias após a efetiva realização dos serviços, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §2º Os preços serão fixos e semreajuste. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0603 12 361 0067 2022 339039 00000000 1303 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Administrativo nº 140/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 016/2022. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, em21 de outubro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Contratante EDERLÉIA NAGEL DOS SANTOS ME Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170