ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 200/2022 MONITORA ESCOLAR Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora FABIANA PASQUALOTTO , brasileira, residente e domiciliada na Rua Santa Lucia, nº 50, Bairro Navegantes, na Cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 2065971778 e no CPF sob nº 761.068.530-53, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, nas dependências da Secretaria de Educação, nas funções do cargo de MONITORA ESCOLAR, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2022. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$1.459,63 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais com sessenta e três centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 18 de agosto de 2022, até o final do presente ano letivo, podendo ser prorrogado na forma da Lei Municipal 1315/2022. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra com antecedência mínima de 3 (três) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com a Lei Municipal nº 1315/2022 e Processo Seletivo nº 01/2022. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 18 de agosto de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA FABIANA PASQUALOTTO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20