ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2023 CONTRATO Nº 079/2023 AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS ACCESS POINT TP-LINK WIFI 6 DUAL BAND AX 3600 MBPS GIGABIT OMADA SDN MONTÁVEL EM TETO EAP660 HD, NO MÍNIMO 300 USUÁRIOS SIMULTÂNEOS, PARA INSTALAÇÃO JUNTO AO GINÁSIO MUNICIPAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO DE BARRA FUNDA/RS. MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA RAFAEL GNOATTO ME, inscrição no CNPJ nº 44.690.992/0001-00, situada na Avenida 24 de Março, 908, Sala 02, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, neste ato por Representada pelo Sr. RAFAEL GNOATTO, portador do RG nº 1104261209 e CPF nº 030.951.790-73, residente e domiciliado na Linha Santa Lúcia, s/n, interior do Município de Barra Funda/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a aquisição de 02 (dois) Equipamentos ACCESS POINT TP-LINK WIFI 6 DUAL BAND AX 3600 MBPS GIGABIT OMADA SDN montável em teto EAP660 HD, no mínimo 300 usuários simultâneos, para instalação junto ao Ginásio Municipal, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE 02 (dois) Equipamentos ACCESS POINT TP-LINK WIFI 6 DUAL BAND AX 3600 MBPS GIGABIT OMADA SDN montável em teto EAP660 HD, no mínimo 300 usuários simultâneos, para instalação junto ao Ginásio Municipal, para que possam ser utilizados durante a EXPOBARRA, visando melhorar o acesso à internet de toda a equipe gestora, dos lojistas/expositores e de visitantes, quando da realização de transações financeiras (pix, cartão) ou acessos e publicações no site do Município. 3. O custo de cada aparelho adquirido é de R$ 3.456,00, totalizando R$ 6.912,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 6.912,00 (seis mil, novecentos e doze reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a entrega dos aparelhos, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 1003 449052 00000000 1500 0605 27 812 0068 2026 449052 00000000 1500 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 035/2023, Dispensa de Licitação nº 023/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 13 de março de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA RAFAEL GNOATTO ME CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50