ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2026 ADITIVO 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, CPF 995.388.810-87, denominado CONTRATANTE, e a Senhora VANDERLÉA RUPOLLO, brasileira, residente e domiciliada na Linha Ervalzinho, interior, no município de Barra Funda, RG 9099318652 e no CPF 703.090.000-68, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo 067/2026, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA Considerando a informação da Secretaria Municipal de Educação, fica majorada a carga horária a ser cumprida pela CONTRATADA, a contar de 02 de junho de 2026. Em razão da referida majoração, a CONTRATADA efetuará carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PAGAMENTO Considerando a majoração da carga horária, o valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, passará a ser de R$ 5.232,75 (cinco mil duzentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 01º de junho de 2026. ANDRÉ SIGNOR VANDERLÉA RUPOLLO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ ANA LUIZA ZAMBIASI CÁTIA COLETT CPF: 047.425.350-30 CPF: 003.978.250-64