ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO 34/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FARMACÊUTICA Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, amigado, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora FERNANDA TEDESCHI ZANDONÁ, brasileira, residente e domiciliada a RS 569, km 30, nº 1350 na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 2082081718 e no CPF sob nº 003.829.850-36, doravante denominado de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente instrumento corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, nas dependências da Unidade Municipal de Saúde, nas funções do cargo de FARMACÊUTICA, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2021 e Lei Municipal 1246/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$3.441,38 (três mil quatrocentos e quarenta e um reais com trinta e oito centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de até doze meses, a contar de 07 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra com antecedência mínima de 03 (três) dias. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/2021 e a Lei Municipal 1246/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 07 de fevereiro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA FERNANDA TEDESCHI ZANDONÁ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------- --------------------------------------- MARCIA LUDWIG HENIKA CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72