ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2022 CONTRATO Nº 212/2022 AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) ABRIGOS DE ÔNIBUS, PINTADOS E INSTALADOS, COM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, COM TELHA ISOTÉRMICA NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA E LATERAIS COM VIDROS TEMPERADOS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a empresa JULIO CESAR BONI EIRELI, inscrição no CNPJ nº 39.897.875/0001-73, situada na ROD. RS 569, KM 31, Trevo B, 2740, na cidade de Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, neste ato representada pelo Sr. Júlio César Boni, portador do CPF nº 027.964.450-70 e RG nº 2091629961, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 191- 02, na cidade de Barra Funda/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de 02 (dois) abrigos de ônibus, pintados e instalados, com estrutura em aço carbono, com telha isotérmica na parte superior e traseira e laterais com vidros temperados. Cada abrigo deverá ser fabricado em aço carbono com tubo 10x10cm, com medidas de 3m de largura por 2,20m de altura. 2. A CONTRATADA deverá instalar os abrigos de ônibus no Loteamento João Ré e na Rua Itália, no perímetro urbano do Município, sem qualquer custo adicional. 2.1. As fundações necessárias para a instalação dos abrigos serão executadas por conta do CONTRATANTE. 3. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive, mão de obra, deslocamento, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega e instalação dos abrigos de ônibus, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0502 15 451 0077 2013 449051 00 00 00 00 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Administrativo nº 118/2022, Dispensa de Licitação nº 071/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 06 de setembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA JULIO CESAR BONI EIRELI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72