ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2023 MONITORA ESCOLAR O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a Senhora ELIETE GRANDO MOI, brasileira, residente e domiciliada na Rua Santa Lucia, 1195, centro, na Cidade de Barra Funda- RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 9076125435 e no CPF sob nº 002.351.180-01, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol Barra Funda , nas funções do cargo de MONITORA ESCOLAR, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.459,63 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 13 de fevereiro de 2023 até o final do presente ano letivo . CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. 2. Este contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, excetuadas as previstas em Lei: a) Pelo término do prazo contratual; b) Por iniciativa do contratado; c) Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 d) Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com as seguintes leis: Lei Municipal nº 1342/2023 e Processo Seletivo 01/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 09 de fevereiro de 2023. MARCOS ANDRE PIAIA ELIETE GRANDO MOI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIANA PAZZINI LEANDRO MARCOTTO CPF: 022.786.010-16 CPF: 980.182.130-20