ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/2022 CONTRATO Nº 294/2022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NOS SERVIÇOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA SARANDI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA , inscrição no CNPJ nº 12.808.545/0001-08, situada na Avenida Expedicionário, 867, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000., neste ato por Representada pelo Sr. Nilmar Mateus Scramin Pulter, portador do CPF nº 012.009.830-09 e RG nº 1066099399, residente e domiciliado na Avenida Expedicionário, 867, Bairro Centro, em Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de equipamentos para utilização nos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Barra Funda/RS. 1. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: a. 01 (uma) Lavadora de alta pressão Stihl modelo RE 110, para utilização junto a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, valor unitário de R$ 1.750,00; b. 01 (uma) Máquina de cortar grama TRAPP LF 80G 3.5HP, para utilização junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda, valor unitário de R$ 1.470,00; c. 01 (um) Aspirador Triturador Stihl, modelo SH 56, para utilização junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, valor unitário de R$ 1.770,00; d. 02 (duas) Roçadeiras Stihl, modelo FS 220, para utilização junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, valor unitário de R$ 3.150,00; e. 01 (uma) Motopoda Stihl, modelo HT 75, para utilização junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, valor unitário de R$ 3.190,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501 26 782 0123 1077 449052 40000000 0001 0801 20 606 0106 1078 449052 40000000 0001 0601 12 361 0067 1008 449052 34000000 0020 0601 12 365 0071 1009 449052 34000000 0020 CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS, PENALIDADES E MULTAS 1. Cabe a parte interessada no que lhe convier, convocar a luz do direito brasileiro para resolver eventual litígio, oriundo deste contrato. 2. O não cumprimento de alguma das cláusulas especificadas neste contrato, implicará nas penalidades elencadas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. 3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Funda e será descredenciado no Sistema de Compras do Município de Barra Funda ? RS pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das multas definidas neste contrato e demais cominações legais, quais sejam: a) Multa de 5% a 10% sobre o valor do homologado, por atraso injustificado na execução dos serviços ou entrega dos bens, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 2. O contrato poderá ser rescindido: 2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93; 2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 2.3. Judicial, nos termos da legislação; 2.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; 2.5. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações previstas no bojo do artigo 78 da Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 164/2022, Dispensa de Licitação nº 100/2022 e de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 02 de dezembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE SARANDI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72