Em 29 de SETEMBRO de 2022, na cidade de BARRA FUNDA, Estado do RIO GRANDE DO SUL, neste ato, celebram entre si este Termo de Contrato nº 697636, de um lado, doravante denominado CONCEDENTE, Denominação/Razão Social: Representada por: MARCOS ANDRE PIAIA Cargo: PREFEITO MUNICIPAL Endereço: R VINTE E QUATRO DE MARCO, Nº 735 Bairro: CENTRO CEP: 99585000 Cidade: BARRA FUNDA UF: RS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Fone(s): (54) 33691202 Inscrições: CNPJ/CPF: 94.704.004/0001-02 Estadual: ISENTO CONTRATO CONCEDENTE DE ESTÁGIO E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO CIEE/RS e, de outro lado o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL ? CIEE/RS, instituição de âmbito nacional, de direito privado, sem intuito lucrativo, apolítica, de fins filantrópicos e de utilidade pública federal, estadual e municipal, cujas ações, que são de caráter educativo, cultural e técnico- científico, se desenvolvem em apoio às instituições educacionais e empresariais, particulares e públicas. Com sede: Av. Dom Pedro II, 861 - Bairro Higienópolis - Cidade: Porto Alegre - Estado: Rio G. do Sul - Fone: 3284.7000 - CEP 90550-142 - Inscrições: CNPJ/MF nº 92.954.957/0001-95 - Estadual: Isento. Registrada como PESSOA JURÍDICA: Nº 5016 ? Lo. A n8, em 30/06/69, no Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre. Entidade de Utilidade Pública Estadual: Decreto 23.142/74 Municipal: Lei 5425. Entidade de fins filantrópicos: Registro Definitivo nº 2892.001478/1993-50 (Conselho Nacional de Assistência Social ? Ministério da Assistência Social). Representado por: ADRIANO LUDWIG LIRIO Cargo: GERENTE Doravante denominado CIEE/RS, convencionam as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - Este contrato tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de um Esquema de Cooperação Recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei nº. 11.788/08, que dispõem de ESTÁGIO DE ESTUDANTES, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o ESTÁGIO como uma ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO que complementa o processo de ENSINO-APRENDIZAGEM. § 1 ? Fica o CIEE/RS, por seu papel de agente de integração, autorizado a representar formalmente a CONCEDENTE junto a INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de ESTÁGIOS, consubstanciados no art. 5º da Lei nº. 11.788/08. § 2 ? Esses Estágios equivalem a uma oportunidade que as CONCEDENTES oferecem aos estudantes de, em suas dependências, complementarem a formação escolar, mediante treinamento prático em situações reais de trabalho, em parceria com a Instituição de Ensino, através do seu Plano Pedagógico do Curso e Plano de Atividades do Estagiário. CLÁUSULA 2ª ? Para cumprir o estabelecido na cláusula 1º, caberá ao CIEE/RS, em seu papel de Agente de Integração: a) relacionar-se com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO e com elas celebrar contratos específicos, contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos; RJ011_01Clicksign 06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517 b) informar à CONCEDENTE as condições mencionadas na alínea "a" e definidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO; c) obter da CONCEDENTE a quantificação das oportunidades de ESTÁGIO possíveis a serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino; d) promover o ajuste das condições de ESTÁGIO definidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO com as condições/disponibilidades da CONCEDENTE; e) encaminhar à CONCEDENTE estudantes cadastrados pelo CIEE/RS e identificados com as oportunidades de ESTÁGIO concedidas; f) preparar e providenciar para que a CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o estudante assinem o respectivo TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, nos termos da Lei nº. 11.788/08, com a sua interveniência; g) preparar toda a documentação legal referente ao ESTÁGIO bem como, encaminhar o respectivo Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos Estudantes que realizem ESTÁGIO junto à CONCEDENTE em decorrência deste contrato; h) efetuar o pagamento de Bolsa-Auxílio mensal ao estudante-estagiário dos valores recebidos da concedente de Estágio. CLÁUSULA 3ª ? Para cumprir o estabelecido na cláusula 1º, caberá à CONCEDENTE: a) identificar e quantificar as oportunidades de ESTÁGIO a serem concedidas, conforme as respectivas condições e requisitos; b) formalizar as oportunidades de ESTÁGIO, conciliando, em conjunto com o CIEE/RS, suas condições / disponibilidades com as indicações exigidas pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO; c) receber os Estudantes encaminhados pelo CIEE/RS, mantendo com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do ESTÁGIO; d) informar ao CIEE/RS o nome dos estudantes que, efetivamente irão realizar o ESTÁGIO; e) celebrar com os Estudantes os respectivos TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, com a participação obrigatória das INSTITUIÇÕES DE ENSINO; f) ter posse do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e demais documentação do estágio, para efeitos da Fiscalização; g) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágios, fornecendo, quando for o caso, dados às INSTITUIÇÕES DE ENSINO, diretamente ou através do CIEE/RS; h) informar mensalmente ao CIEE/RS a freqüência dos Estudantes ao ESTÁGIO; i) transferir ao CIEE/RS o valor global da importância correspondente a Bolsa-Auxílio Estágio de cada estagiário, acrescida de 10,00 %, mensalmente por estagiário, para a cobertura dos custos operacionais efetuados pelo CIEE/RS, quantia esta paga diretamente ao CIEE/RS, até o dia 10 do mês subseqüente a que a mesma se referir, valor este que poderá ser reajustado, a qualquer momento, de comum acordo entre as partes. j) fazer e enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; k) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; l) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; m) observar rigorosamente a jornada de estágio do estudante estagiário; n) não permitir o início do estágio antes de assinado o TCE por todas as partes; o) observar na contratação de estagiário a proporção de empregados prevista no art. 17 da Lei nº. 11.788/08, salvo quando se tratar de estagiário de nível superior e médio profissional. RJ011_02Clicksign 06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517 CLÁUSULA 4ª O CIEE/RS, sempre em entendimento e em consonância com o que estabelecem os seus Estatutos, poderá também, executar outros projetos especiais de interesse para a CONCEDENTE, se esta assim o desejar. § 1º - A execução desses projetos especiais será feita mediante estudos específicos, com a devida configuração técnica e quantificação de recursos humanos, instrumentais e financeiros necessários. § 2º - Para execução desses projetos especiais, o CIEE/RS deverá receber da CONCEDENTE as necessárias contribuições a título de participação na cobertura dos respectivos custos operacionais. CLÁUSULA 5ª O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 6ª As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) ("LGPD") e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis de governança, para garantirem, por si própria, bem como através de seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço ou terceiros que utilizem estas informações protegidas, apenas na forma e extensão autorizada pela referida lei. Em decorrência do presente instrumento e com a finalidade única de atendê-lo, todo o tratamento de dados realizado observará, por ambas as partes, os princípios, as exigências legais e direitos dos titulares de dados previstos na LGPD, sem prejuízo a qualquer outra obrigação legal necessária para o fiel cumprimento do objeto deste termo. Em caso de qualquer incidente no tratamento dos dados pessoais, que são objeto deste acordo, a Parte que sofreu o incidente deverá enviar comunicação à outra, por escrito, em formato eletrônico, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do mesmo. As partes garantem que os dados pessoais tratados serão mantidos tão somente pelo prazo de vigência deste contrato e/ou pelo prazo legal de guarda previsto na legislação vigente. CLÁUSULA 7ª As partes declaram-se cientes e de acordo que a assinatura do presente Contrato será realizada eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2200-2 de 2001, em seu artigo 2.º e 10º, dando, assim, as devidas autenticidades as assinaturas exaradas neste documento, validando todas as cláusulas contratuais dispostas no presente Instrumento, mediante o uso da ferramenta Clicksign, reconhecendo a sua integridade. Parágrafo primeiro: Declaram-se cientes as partes, que os procedimentos para a assinatura eletrônica serão encaminhados pela própria ferramenta para os e-mails informados por estas. Parágrafo segundo: Declaram, ainda, de forma inequívoca, que os e-mails informados pelas partes, são de uso pessoal e particular, reconhecendo que o acesso a estes somente é feito mediante utilização de senha pessoal e intransferível, e diante disso, tornam-se a partir de então responsáveis pela adoção dos procedimentos supracitados. Parágrafo terceiro: Tendo as partes assinado o presente Contrato, optando pela adoção dos procedimentos supracitados, cada uma destas, receberá em seu e-mail o comprovante de sua assinatura eletrônica. Após a adoção pelas partes dos procedimentos supracitados, a assinatura do presente Contrato estará completa. Ato contínuo, cada uma das partes receberá por e-mail uma via do presente Contrato assinada, via esta que estará acompanhada dos respectivos registros que comprovam as assinaturas eletrônicas. CLÁUSULA 8ª De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de SARANDI, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E, por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente Contrato. RJ011_03Clicksign 06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517 CONTRATO_EMPRESA_ID_697636.pdf Documento número #06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517 Hash do documento original (SHA256): 91c92ab03b37818247b6b6d20fba5f6dcbbd07b5378c4882fae9c9fc8ef55d02 Assinaturas ADRIANO LUDWIG LIRIO CPF: 453.528.100-97 Assinou para aprovar em 29 set 2022 às 15:07:02 MARCOS ANDRE PIAIA CPF: 007.871.510-50 Assinou para aprovar em 04 out 2022 às 11:12:17 Log 29 set 2022, 14:40:37 Operador com email assinaturaeletronica@cieers.org.br na Conta dcd0d849-6233-4724-8551- 9ec34d375539 criou este documento número 06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517. Data limite para assinatura do documento: 13 de novembro de 2022 (00:00). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 29 set 2022, 14:40:39 Operador com email assinaturaeletronica@cieers.org.br na Conta dcd0d849-6233-4724-8551- 9ec34d375539 adicionou à Lista de Assinatura: adriano.Lirio@Cieers.org.br para assinar para aprovar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ADRIANO LUDWIG LIRIO. 29 set 2022, 14:40:39 Operador com email assinaturaeletronica@cieers.org.br na Conta dcd0d849-6233-4724-8551- 9ec34d375539 adicionou à Lista de Assinatura: marcosandrepiaia@hotmail.com para assinar para aprovar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo MARCOS ANDRE PIAIA e CPF 007.871.510-50. 29 set 2022, 15:07:02 ADRIANO LUDWIG LIRIO assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E-mail adriano.Lirio@Cieers.org.br. CPF informado: 453.528.100-97. IP: 189.7.193.48. Componente de assinatura versão 1.372.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 04 out 2022, 11:12:17 MARCOS ANDRE PIAIA assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E-mail marcosandrepiaia@hotmail.com. CPF informado: 007.871.510-50. IP: 45.227.194.168. Componente de assinatura versão 1.375.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 04 out 2022, 11:12:17 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 04 de outubro de 2022. Versão v1.15.0. 06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517 Página 1 de 2 do Log Documento assinado com validade jurídica. Para conferir a validade, acesse https://validador.clicksign.com e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 04 de outubro de 2022. Versão v1.15.0. 06322bf6-4643-4539-9329-d48384394517 Página 2 de 2 do Log