ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2019 FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVO Nº 17 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, amigado, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa ANTONIO DOLCI & CIA LTDA, sita na Rodovia BR 386, km 128, em Sarandi/RS, inscrição no CNPJ nº 88.509.989/0001-04, neste ato representada pelo Senhor RICARDO ANTONIO DOLCI , brasileiro, residente e domiciliado na Rodovia BR 386, km 128, em Sarandi/RS, RG nº 4065951107 e CPF nº 004.500.980-52, a seguir denominado de CONTRATADO , resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 067/2019, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme solicitação do CONTRATADO, de acordo com o disposto na cláusula segunda do presente contrato, considerando a comprovação do aumento dos preços praticados pelas distribuidoras, fica alterado o valor unitário da gasolina, a contar desta data, passando de R$ 5,23 (cinco reais com vinte e três centavos) ao litro, para R$5,65 (cinco reais com sessenta e cinco centavos) ao litro. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 17 de março de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA RICARDO ANTONIO DOLCI CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: CELIO ANDRÉ RÉ GABRIELA TEIXEIRA DA SILVA CPF: 703.098.170-72 CPF: 039.336.240-02