ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022 CONTRATO Nº 210/2022 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa BARRATUR TRANSPORTES LTDA, inscrição no CNPJ nº 10.828.170/0001-12, sita na Rua Sarandi, nº 864, Bairro Centro, no Município de Barra Funda/RS, CEP 99.585-000, neste ato por seu Representante Legal MARCOS PAULO LAUSING, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Sarandi, nº 730, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. A CONTRATADA efetuará a prestação de serviços de transporte de passageiros, devidamente habilitada, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, aferidos por quilômetro rodado, compreendendo: 1.1. Transporte Escolar: Serviços de Transporte Escolar para os alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino, de segunda a sexta-feira, compreendendo viagens de ida e volta, em horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades e atendendo o horário escolar, pré-estabelecido pela Secretaria. Os roteiros do transporte escolar, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, abrangem trechos de asfalto e estradas de terra, passando pela RS 569, BR 386, Comunidades do Interior e Bairros do Município de Barra Funda. Este transporte está sujeito a convocações extraordinárias sempre que houver necessidade. Os roteiros poderão ser alterados (estendidos ou reduzidos) no decorrer do ano letivo, de acordo com o funcionamento das Escolas, domicílios dos estudantes e por razões de interesse público. 1.2. Transporte Universitário: Serviços de transporte para os estudantes universitários residentes no Município de Barra Funda até a cidade de Sarandi, diariamente, em horário e roteiros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda e as necessidades, compreendendo viagens de ida e volta. Os roteiros poderão ser alterados (estendidos ou reduzidos) no decorrer do ano letivo, de acordo com o funcionamento das Instituições de Ensino, domicílios dos estudantes e por razões de interesse público. 1.3. Transporte Intermunicipal: Serviços de transporte intermunicipal para trabalhadores, a ser realizado diariamente, em horário e roteiros estabelecidos pela Administração Municipal, de acordo com as necessidades, compreendendo viagens de ida e volta. Este transporte está sujeito a convocações extraordinárias sempre que houver necessidade. Os roteiros poderão ser alterados (estendidos ou reduzidos) no decorrer da contratação por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 2. A prestação de serviços de transporte de passageiros deverá ocorrer nos roteiros, dias e horários estipulados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$-5,80 (cinco reais e oitenta centavos) por quilômetro rodado. 2. O preço do quilômetro rodado acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, estando incluídos os gastos com combustível, manutenção do veículo (peças, pneus, óleos lubrificantes), salário, impostos, seguros e outros. 3. Mensalmente, sendo condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos quilômetros rodados, informando os roteiros, dias e horários dos serviços prestados. O referido relatório deverá conter as seguintes assinaturas: do profissional que prestou o serviço e pelo servidor que acompanhou a sua execução. 4. O pagamento será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA ou pagamento de boleto, através dos recursos orçamentários correspondentes. 5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 6. O reequilíbrio econômico-financeiro somente será concedido perante pedido formal da CONTRATADA, através da comprovação por meio de Notas Fiscais de determinados insumos que compõem o valor por km rodado, conforme planilha de custos anexa que demonstrem a alteração de valores praticados no momento da contratação, mediante a análise da Tesouraria e Assessoria Jurídica do município, sendo que o reajuste somente será autorizado após a assinatura de termo aditivo por ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital. 2. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato os seguintes documentos referentes aos veículos a serem utilizados no transporte de passageiros: Seguro Obrigatório atualizado, Laudo de Inspeção Técnica (LIT) homologado pelo DAER, Licença de Viagens especiais emitida pelo DAER e o Certificado de Registro no RECEFITUR 3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 4. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONDUTOR: 1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1.1. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços apresentada. 1.2. Os serviços serão prestados conforme demanda do CONTRATANTE. 1.3. Após a solicitação, a CONTRATADA deverá iniciar o serviço no prazo máximo de 02 (dois) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 1.4. A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de transporte de passageiros nos roteiros, dias e horários estipulados pelo CONTRATANTE. 1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o efetivo transporte de passageiros 01(um) ônibus com capacidade mínima de 22 passageiros e 01(um) ônibus com capacidade mínima de 40 passageiros, com o respectivo motorista. 1.6. A CONTRATADA deverá também disponibilizar outro ônibus nas mesmas características, para o caso de ocorrer algum tipo de pane, seja mecânica ou elétrica, com algum dos veículos, atendendo de imediato a municipalidade, tendo em vista a não interrupção do serviço de transporte. 1.7. Os veículos deverão estar devidamente equipados de acordo com a Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), para transporte rural e urbano 1.8. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com combustível, lubrificantes, limpeza e manutenção dos veículos, taxas, impostos, pedágios, contribuições previdenciárias, fiscais e comerciais, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos no cumprimento do objeto, e outros tantos correlatos a prestação dos serviços de transporte de passageiros. 1.9. A CONTRATADA deverá: a) Indicar motorista(s) com Carteira de Habilitação comprovando a condição da categoria ?D? independentemente do tipo de veículo ou de sua capacidade, conforme determina o art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro; b) Apresentar Certificado do Curso Especializado de Prática Veicular para o Transporte Escolar do motorista, em conformidade ao artigo 138, Lei Nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, emitido pelo órgão competente, conforme o artigo 2º, da Resolução 205/2006, CONTRAN ou declaração do licitante de que em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato irá apresentar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo cópia do Certificado do Curso Especializado de Prática Veicular; c) Apresentar fotocópia de documento de identificação do(s) motorista(s) onde comprove(m) ser maior(es) de 21 (vinte e um) anos, (conforme artigo 138, inciso I do Código Brasileiro de Trânsito). 1.10. Mensalmente, sendo condição para o pagamento, a licitante deverá apresentar relatório dos quilômetros rodados, informando os roteiros, dias e horários dos serviços prestados. O referido relatório deverá conter as seguintes assinaturas: do profissional que prestou o serviço e pelo servidor que acompanhou a sua execução. 1.11. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir , vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas no Contrato. 1.12. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados para evitar danos ou acidentes aos usuários, estudantes ou a terceiros na execução do serviço contratado, ficando, porém, responsável caso ocorra algum imprevisto. 1.13. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato para apresentar a(s) apólice(s) de seguro(s), com as devidas coberturas, para cada veículo, abaixo listadas, junto ao CONTRATANTE: a) DM 3º NÃO TRANSPORTADO ? R$ 200.000,00 b) R.C.V. DC/DM PASSAGEIROS ? R$ 250.000,00 c) DC 3º NÃO TRANSPORTADOS ? R$ 200.000,00 d) APP MORTE ACIDENTAL ? R$ 30.000,00 por passageiro e) APP INVALIDEZ PERMANENTE ? R$ 30.000,00 por passageiro 1.14. Manter-se durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 1.15. Oferecer os serviços durante a validade do contrato, com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato. 1.16. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução dos serviços contratados. 1.17. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pelo CONTRATANTE em qualquer tempo, e pelo DETRAN na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso. 1.18. Os motoristas/condutores dos veículos de transporte escolar, universitário e intermunicipal deverão ser plenamente habilitados, conforme o disposto na da Lei 9503/97. 1.19. A CONTRATADA, obrigar-se-á ainda a: a) Manter veículos em perfeitas condições técnicas, de segurança e de higiene; b) Cumprir os horários pré-estabelecidos; c) Atender as convocações extraordinárias que vier a receber, em qualquer dia da semana, mesmo que feriados; d) Identificar o veículo como sendo o mesmo de transporte escolar, conforme legislação vigente, quando for o caso; e) Respeitar as leis de trânsito; f) Auxiliar os passageiros a ingressarem no veículo quando necessário; g) Tratar os passageiros com polidez; h) Comunicar irregularidades no transporte ou quanto ao comportamento dos transportados; i) Possuir contrato de seguro do veículo locado, com cobertura para possíveis indenizações aos passageiros em virtude de acidentes. 2. São obrigações do Condutor: 2.1. Constituem obrigações do condutor do veículo: a) Respeitar as normas e determinações disciplinares e colaborar com a fiscalização do CONTRATANTE; b) Conduzir-se com atenção e urbanidade; c) Prestar informações e atender reclamações dos usuários; d) Prestar socorro aos usuários, em caso de acidente ou mal súbito; e) Diligenciar na obtenção de transporte para os usuários, em caso de interrupção de viagem; f) Cumprir e orientar a proibição de fumar no interior dos veículos; g) Ter pleno conhecimento dos itinerários das linhas a serem percorridas; h) Respeitar os horários, roteiros, itinerários e pontos de parada; i) Somente abastecer o veículo quando estiver fora de períodos de execução. 2.2. Ao Motorista/condutor ficam expressamente proibidas as seguintes condutas na execução do serviço: a) Portar armas de qualquer espécie; b) Manter atitudes inconvenientes no trato com os usuários; c) Utilizar aparelhos sonoros no interior dos veículos; d) Recusar-se a acatar às determinações emanadas da fiscalização do órgão contratante; e) Em hipótese alguma poderá descer do veículo deixando o motor ligado; f) Fumar ou permitir que qualquer pessoa o faça no interior do veículo; g) Executar a atividade de venda em benefício próprio; h) Afixar nos veículos quaisquer tipos de faixas, cartazes, adesivos ou outro meio que caracterize ?propaganda?; i) Apresentar-se em serviço alcoolizado ou sob efeito de substância tóxica. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 1. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada constantes deste Contrato. 2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 3. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal/fatura e o relatório mensais. A apresentação da Nota Fiscal desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato. 4. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado. 5. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0402 22 661 0113 2010 339039 00000000 0001 0601 12 361 0067 2018 339039 00000000 0020 0603 12 361 0067 2023 339039 00000000 1305 0603 12 361 0067 2023 339039 00000000 1031 1001 08 244 0042 2050 339039 00000000 0001 CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO: 1. A execução dos serviços, objeto deste contrato, será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contratos e por Servidor designado pelo CONTRATANTE. 2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em até 48 horas. 3. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento, fiscalização, e/ou inexecução do objeto. 4. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização pelo DETRAN na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 1. A recusa pela CONTRATADA em executar o objeto adjudicado ou cumprir o disposto em contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 2. Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal; e) fraudar ou falhar na execução do contrato. 3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, em 05 de setembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA BARRATUR TRANSPORTES LTDA Contratante Contratada Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72