ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 059/2022 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO CONTRATO DE VENDA N.º 126/2022 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida 24 de Março, N.º 735, inscrita no CNPJ sob n.º 94.704.004/0001-02, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado COOPERATIVA DA PRODUÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SARANDI E REGIÃO - COOPAFS, GRUPO FORMAL, situada na Estrada BR 386, Km 131, 30, Subsolo Sala 01, Bairro Santa Gema, em Sarandi-RS, inscrita no CNPJ nº 09.099.485/0001-97 e DAP nº SDW0909948500010301190412, neste ato representada por Janete Schewede, portadora do CPF nº 012.771.170-80 e RG nº 909047229, doravante denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE - Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE nº 20 de 02 de dezembro de 2020 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Rede Municipal de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA 1. A execução do presente contrato far-se-á observando todas as especificações contidas no edital e neste instrumento contratual, e o(a) CONTRATADO(A) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta. 2. O objeto contratado deverá ser entregue de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo de Barra Funda/RS. § 1º. O(A) CONTRATADO(A) deverá entregar os gêneros alimentícios conforme os cronogramas de entrega especificados no Projeto de Venda homologado. § 2º. As despesas de entrega (transporte e descarga) ficarão sob a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) e considerar-se-ão incluídas no preço ajustado no presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS LIMITES DE VENDA 1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO FORNECIMENTO 1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADOA receberá o valor total de R$ 85.793,70 (oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e setenta centavos). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. Preço de Aquisição Especificação Qtdade/ Unidade Periodicidade de Entrega Unitário R$ Total R$ Alface, cada unidade de no mínimo 500g 180 UN Conforme solicitação 3,20 576,00 Alho in natura 10 KG Conforme solicitação 40,26 402,60 Banana Prata 300 KG Conforme solicitação 6,90 2.070,00 Banana Caturra 400 KG Conforme solicitação 5,64 2.256,00 Bebida Láctea, pasteurizada, que predomine o leite em seus ingredientes, sabor morango, coco ou pêssego, com consistência e cor característicos, embalagem saco plástico de 01 litro. A embalagem deve ser de plástico resistente, não perfurado ou com vazamento, o produto deve estar devidamente refrigerado 500 L Conforme solicitação 6,29 3.145,00 Bergamota in natura 150 KG Conforme solicitação 3,15 472,50 Bolacha caseira. (Manteiga, coco, rosca) Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. 500 KG Conforme solicitação 22,50 11.250,00 Cebola 100 KG Conforme solicitação 5,05 505,00 Feijão preto 200 KG Conforme solicitação 12,91 2.582,00 Geleia de frutas (do tipo schimier) com polpa da fruta conforme a safra, embalagem de vidro lacrada, contendo data e fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses, deve seguir a legislação de rotulagens. 40 KG Conforme solicitação 17,54 701,60 Grostoli, com massa macia, fresca, feitos com ingredientes de boa qualidade. Em embalagem adequada. 200 KG Conforme solicitação 25,00 5.000,00 Laranja in natura 100 KG Conforme solicitação 2,95 295,00 Mandioca sem casca 200 KG Conforme solicitação 14,89 2.978,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Massa caseira. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. 150 KG Conforme solicitação 18,99 2.848,50 Massa caseira integral. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual 10 KG Conforme solicitação 14,00 140,00 Milho verde em espiga, de 1ª qualidade. Sem folhas e sem grãos estragados ou podres 100 KG Conforme solicitação 7,69 769,00 Moranga tipo cabotiá 80 KG Conforme solicitação 7,80 624,00 Pão caseiro 200 KG Conforme solicitação 12,40 2.480,00 Pão caseiro integral. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. 200 KG Conforme solicitação 12,40 2.480,00 Peixe, filé de tilápia sem pele e sem espinho, congelado, com boa aparência de boa qualidade. Aspecto não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 120 KG Conforme solicitação 58,00 6.960,00 Pimentão verde apresentando boa qualidade e ausência de partes estragadas. 10 KG Conforme solicitação 14,36 143,60 Queijo prato ou mussarela, fatiado, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor amarela homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Preferencialmente entregue em embalagens de 200g. 60 KG Conforme solicitação 46,14 2.768,40 Repolho 200 KG Conforme solicitação 10,89 2.178,00 Suco natural de laranja integral. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. 800 L Conforme solicitação 14,90 11.920,00 Suco natural de uva integral. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. 1.000 L Conforme solicitação 15,90 15.900,00 Tempero verde 50 MOL Conforme solicitação 3,35 167,50 Tomate 350 KG Conforme solicitação 10,74 3.759,00 Vinagre colonial. Proveniente de agroindústria com inscrição estadual. 40 L Conforme solicitação 10,55 422,00 Valor Total do Contrato: R$ 85.793,70 CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 361 0067 2099 339030 00000000 1301 0604 12 361 0067 2099 339030 00000000 0001 0603 12 365 0071 2027 339030 00000000 1030 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 0604 12 365 0071 2027 339030 00000000 0001 CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO PARA PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. 2. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) CONTRATADO(A), está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente o Produtor Rural para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido na Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. 3. O presente contrato vigorará da sua assinatura até 16 de maio de 2023, até a entrega total dos produtos ou até a realização de nova Chamada Pública. CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE 1. É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS MODIFICAÇÕES E DAS SANÇÕES 1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do(a) CONTRATADO(A); b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(a) CONTRATADO(A); c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. A falta ou inexecução, parcial ou total, sujeitará o(a) CONTRATADO(A) às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do(a) CONTRATADO(A), deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES 1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato rege-se pela Chamada Pública nº 01/2022, pela Lei nº 8.666/1993, pela Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE - Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e Resolução CD/FNDE nº 20 de 02 de dezembro de 2020, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ADITAMENTO 1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO 1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Barra Funda, 16 de maio de 2022. ______________________________________________ COOPERATIVA DA PRODUÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SARANDI E REGIÃO ? COOPAFS, GRUPO FORMAL CONTRATADA ______________________________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 980.182.130-20 CPF: 027.580.430-50