ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 MARCOS ANDRÉ PIAIA , Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter emergencial por prazo determinado, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1036/2017, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e Decreto Municipal n° 1248/2017 e coordenado pela comissão especial designada pela Portaria nº 1243/2017. 1.0 ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 ? A abertura do Processo Seletivo Simplificado é publicado integralmente no átrio público mural das publicações oficiais do Município de Barra Funda. O extrato do edital é veiculado, ao menos uma vez, no site da internet http://www.barrafunda.rs.gov.br/; ou em jornal de circulação local. 1.2 ? Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado são publicados no mural de atos oficiais do Município de Barra Funda e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo sítio http://www.barrafunda.rs.gov.br. 1.3 ? Os prazos definidos nesse Edital são contados em dias corridos, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil o prazo vencido em dia em que não haja expediente, na sede do Centro Administrativo. 1.4 ? O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise pela comissão designada de: currículos, documentação de aperfeiçoamento profissional, titulação dos candidatos e critérios definidos na legislação e no edital. 2.0 ? DO OBJETO 2.1 ? O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação em cargo temporário de excepcional interesse público criado nos termos do edital, do Decreto Municipal n° 1248/2017 e Lei Municipal nº 1036/2017 até no máximo o prazo da referida Lei distribuído na forma do quadro, abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CARGO Cargo Emergencial Vagas Formação Regime de Trabalho Vencimento Médico ESF 01 Profissional medico com formação em Clinica Geral 30 horas semanais R$15.000,00 3 ? ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS 3.1 ? O cargo temporário de que trata este Processo Seletivo Simplificado e o edital, corresponde às atividades relacionadas na referida Lei Municipal, com sínteses dos deveres no ANEXO I deste Edital. 3 ? DAS INSCRIÇÕES 4.1 - Os requerimentos e documentos serão recebidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado ou servidores por estes designados, dos dias 25 à 28 de abril de 2017, das 08h às 12h e das 13:30h às 17:00h, no SETOR DE TRIBUTAÇÃO, sito no 1º andar na Prefeitura Municipal de Barra Funda, no Centro Administrativo, localizado na Avenida 24 de março, nº. 735, Bairro Centro deste Município. 4.1.1. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por candidato. 4.1.2 ? O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente como taxa de expediente impresso na Tesouraria da Prefeitura de Barra Funda até a data de encerramento das inscrições, observados seus horários de funcionamento, (horário oficial de Brasília/DF) 4.1.3 ? Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo, previsto no edital. 5? DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1 - A inscrição será efetivada diretamente pelo candidato ou por procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes especiais, mediante termos e condições com a apresentação da documentação e em cópia, como segue: a) Cópia da cédula ou documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Preenchimento do formulário, Anexo III em duas vias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS c) O candidato que possuir comprovante de experiência na área pretendida deve apresenta-lo, mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, juntamente com declaração de carga horária para o caso de serviços na iniciativa privada; e para experiência em área pública, certidão, atestado ou declaração emitido pelo departamento pessoal do órgão. 5.2 -São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados no momento da Contratação Temporária: a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, em conformidade com o Plano de Cargos do Município de Barra Funda. b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal. c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino); e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a função; f) Possuir, na data da contratação, a habilitação para a função pretendida, na forma estabelecida neste Edital; g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal; h) Duas Fotos 3 x 4 (recentes); Cópia da Carteira de Identidade; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (ou equivalente); Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ? CPF; i) Dados bancários (agência e conta corrente para fins de depósito mensal de salários); j) Declaração de Bens e Valores que integram o patrimônio, dependentes, endereço residencial e telefone para contato; k) Preencher, com todas informações necessárias, a Ficha de dados cadastrais fornecida pela Administração. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado. 6 ? FORMATAÇÕES DOS CURRÍCULOS 6.1 ? O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato de acordo com o modelo do ANEXO III do Edital, anexando os títulos e documentos comprobatórios. 6.2 ? Os critérios de avaliação dos currículos respeitarão as disposições do edital e do Decreto Municipal n° 1248/2017. 6.3 ? Serão considerados apenas os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos no edital. 6.4 ? Como critério de classificação será utilizada a pontuação da análise da documentação apresentada pelo candidato. 6.5 - A pontuação utilizada para classificação se dará pelo número de títulos específicos da área e do cargo pretendido, devidamente reconhecidos pelo órgão competente, definidos conforme tabela abaixo, inclusive no caso de formação superior a exigida: TABEL A I Titulação Pontuação Total 01- Título de Especialista em Saúde da Família 01 01 02- Título de Especialista em Medicina do Trabalho 01 01 03- Certidão de tempo de serviço com carga horária semanal 20 horas ou mais não inferior a um ano. 02 02 04- Residência Médica. 01 01 05- Experiência em serviços de Urgência e Emergência ( maior que 4 anos) 01 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 06- Cursos ou Congressos e afins, com carga horária igual ou superior a 40 horas. 0,50 02 07- Cursos ou Congressos e afins, com carga horária inferior a 40 horas. 0,50 02 a) A pontuação máxima, com a soma de todos os títulos, não poderá ultrapassar os 10 (dez) pontos, sendo o excedente desconsiderado. 7 ? ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 7.1 ? Como critério de classificação será utilizado à pontuação referente à análise da documentação apresentada pelo candidato entregue no ato da inscrição, sendo vedada a análise subjetiva por parte da comissão. 7.2 ? A pontuação utilizada se dará, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica ao cargo temporário. 7.3 ? A escolaridade exigida ou a formação inferior para desempenho do cargo não será objeto de avaliação e pontuação. 7.4 ? Nenhum título receberá dupla valoração. 7.5 ? Estágio curricular na área da saúde não serão pontuados, nem considerados para fins de experiência profissional. 7.6 ? A contagem de pontos relativos à experiência obedecerá ao tempo de serviço mensal. Quando tratar-se de horas trabalhadas para fechar trinta dias de trabalho cabe ao candidato trazer a soma correspondente devidamente comprovado. 7.7 - A experiência para os cargos de formação específica será avaliada após certificação (diploma ou certificado de conclusão) da formação exigida pelo cargo. 7.8 ? Será desconsiderado qualquer título que não seja inerente a área de atuação da vaga pretendida. 7.9 - A experiência profissional no cargo pretendido, deverá ser comprovada através de declaração ou certidão emitida pelo Departamento Pessoal do órgão competente para os casos de atuação em área pública. 7.10 ? A comissão designada através da Portaria n°1243/2017., por ato irrecorrível, decidirá quais titulações serão validadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 6 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 ? CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 8.1 ? Verificada a ocorrência de empate em relação às pontuações da experiência profissional e titulação de aperfeiçoamento profissional, terá preferência na ordem classificatória sucessivamente, o candidato que: 8.1.1 ? Apresentar idade mais elevada. 8.1.2 ? Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, no local e horário previamente definido pela Comissão na presença de duas testemunhas e registrado em ata e assinada pelos presentes. 9 ? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO FINAL 9.1 ? Encerrado o prazo de inscrição a comissão designada publicará a lista nominal dos candidatos com inscrições e classificação ordem. 9.2 ? Da lista e ordem de inscrição e classificação preliminar dos candidatos INSCRITOS, cabe recurso junto ao protocolo geral, endereçado à comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, a contar da divulgação, com a identificação do recorrente e as razões da inconformidade, podendo ser utilizado o formulário ANEXO IV, de caráter meramente exemplificativo. 9.3 - No prazo de 01 (um) dia a comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos e classificados. 9.4 - Exclusivamente ao candidato ou seu procurador será dado vista do seu processo de recurso e dos títulos que integram os currículos na presença da comissão permitindo-se anotações. 9.5 ? O edital de homologação com o resultado final da classificação geral dos candidatos selecionados aptos a contratação e os candidatos que compreendem o cadastro reserva será publicado no mural de publicações legais e no sitio http://www.barrafunda.rs.gov.br. 9.6 ? O processo Seletivo Simplificado terá validade do período fixado em norma própria. 9.7- A administração pode rever seus atos sempre que verificar alguma irregularidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 7 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 ? CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 10.1 - O candidato que constar na lista final de classificação para as vagas previstas no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar interesse de contratação por escrito no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 01 (um) dia após a divulgação do resultado, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o candidato seguinte, de conformidade com a ordem classificatória homologada. 10.2 ? A chamada de cadastro reserva será realizada através de edital publicado no site http://www.barrafunda.rs.gov.br e no mural desta prefeitura, o candidato deverá se apresentar para manifestar interesse na contratação, no departamento de recursos humanos no prazo de 01 (um) dia. 10.3 ? Os interessados após demonstrarem interesse deverão apresentar a documentação abaixo relacionada no Departamento de Recursos Humanos: Ficha de cadastro, declaração de bens, declaração de serviço público, devidamente preenchidos fornecidos no departamento de Recursos Humanos Cópia da Carteira de Identidade ( frente e verso) Cópia Cartão de Conta Bancária Cópia do CPF ou CIC Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos Cópia da Carteira de Trabalho (Folha de Rosto) Cópia do Cartão do PIS Cópia de Título de Eleitor com Comprovante de Última Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Alvará de Folha Corrida Cópia Comprovante de Residência (água, luz, telefone) no nome Candidato 01 foto 3x4 Comprovante de Escolaridade (exigido por este edital) Copia Carteira Nacional (CNH) para cargos de motorista Cópia Carteira do Conselho (habilitação legal) Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino) 18 à 45 anos Atestado médico emitido por médico do trabalho, nas normas do atestado de saúde ocupacional (ASO), no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 10.4 ? O não comparecimento do candidato classificado e do selecionado em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS cadastro reserva no prazo fixado será interpretado como desistência e implica na perda ao direito a contratação pela Administração Pública. 10.5 ? Para contratar com a Administração, o candidato no ato de contratação deverá atender as exigências e preencher os requisitos do ANEXO I (síntese). 11 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 ? Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final homologado. 11.2 ? Respeitada à natureza do cargo temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal. 11.3 ? Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão designada, podendo valer-se da assessoria jurídica do Município. 11.4 -Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Barra Funda, 25 de abril de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se 9 ANEXO I ? SÍNTESE DO CARGO CARGO: Médico ESF SÍNTESE DOS DEVERES: Descrição Sintética: Prestar assistência médica cirúrgica e preventiva. Descrição Analítica: - Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; - Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte do processo terapêutico e de confiança; - Oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; - Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; - Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais entre outros; - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; - Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; - Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; - Diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; - Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como, candidatos a ingresso em serviço público municipal; - Dirigir equipes e prestar socorro urgente; - Efetuar exames médicos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; - Providenciar ou realizar tratamento especializado; - Praticar intervenções cirúrgicas; - Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias e escolas; - Preencher e visar mapas de produção; - Preencher ficha médica com diagnóstico e tratamento; - Transferir, pessoalmente e responsabilidade do atendimento e acompanhamento as titulares de plantão; - Preencher boletins de socorro; - Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; - Preencher relatórios comprobatórios de atendimento; - Atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; - Examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; - Emitir laudos, prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, incentivar a 10 vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Realizar visitas domiciliares, pelo menos uma vez por ano em toda a família barra-fundense, e quando presente a necessidade ou determinação do secretário da saúde e ou a pedido do senhor prefeito municipal. - Realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais e atendimentos médicos; - Nas atribuições do cargo deverão ser levados em conta as políticas públicas estabelecidas em todas as esferas, da União, do Estado e do Município. HORÁRIO DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de 30 horas; 11 ANEXO II Preencher em DUAS VIAS a ficha de inscrição do ANEXO III do edital Original e Cópia de documento com foto e CPF Original e Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo Original e Cópia Titulações 12 ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSCRIÇÃO N°: PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL EDITAL 002/2017 NOME DO CANDIDATO: DATA DE NASCIMENTO: CPF: RG: ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP: TELEFONES DE CONTATO ( ) ( ) E-MAIL TÍTULOS APRESENTADOS Ordem Título Pontuação Total Total de Pontos: Assinatura do candidato Comissão Processo Seletivo Simplificado 13 ANEXO IV RECURSO RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital nº. 002/2017 realizado para o provimento de função temporária, na Prefeitura Municipal de Barra Funda ? RS. Eu _ Documento de identidade nº. Expediente nº. , portador do ,com inscrição realizada sob , no Processo Seletivo Simplificado N°:. 002/2017 realizado pela Prefeitura Municipal de Barra Funda? RS, para função Temporária em caráter emergencial de recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame. A decisão objeto de contestação é: apresento _ _ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _ _ Barra Funda, _ de _ de 2017. _ Assinatura do Candidato