ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Sr. CLAUDIR KLEIN, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 6044990239 e no CPF sob nº 766.044.200-78, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 144/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Diante da necessidade do Contratante, bem como da previsão constante na Lei Municipal nº 1251/2021, resta prorrogado o prazo de vigência do contrato 144/2021, pelo período de 12 (doze) meses, a iniciar em 27 de julho de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 25 de julho de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA CLAUDIR KLEIN CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20