ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473/SSP/RS, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor TIAGO FURINI, brasileiro, residente e domiciliado na Linha Santa Lucia, interior, cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 1091629731 e no CPF sob nº 012.552.000-06, doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais, pactuadas de acordo com a Lei Municipal Nº.1324/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, na Secretaria Municipal de Obras, nas funções do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com Lei Municipal Nº.1324/2022. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 2.329,20 (dois mil trezentos e vinte e nove reais com vinte centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 12 (doze) meses, a iniciar em 23 de agosto de 2022, podendo ser renovado por igual período, na forma determinada na Lei Municipal Nº.1324/2022. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com a Lei Municipal Nº1324/2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 23 de agosto de 2022. MARCOS ANDRE PIAIA TIAGO FURINI CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20