ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 150/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2022 CONTRATO Nº 287/2022 Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, com instalação, conversão de dados, manutenção, treinamento e suporte técnico para Sistemas Informatizados de Gestão Pública, instalados no servidor da Prefeitura com utilização de rede nas estações de trabalho para o Poder Executivo, Poder Legislativo e RPPS do município de Barra Funda/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 93.288.165/0001-91, sita na Avenida Duque de Caxias, 1983, Sala 01 Térreo, Bairro Centro, no Município de Sarandi/RS, representado pelo Sr Niuton Gilberto Dammann, CPF nº 428.519.200-49 e RG nº 1026814655, residente e domiciliado em Sarandi/RS, denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial 028/2022 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, com instalação, conversão de dados, manutenção, treinamento e suporte técnico para Sistemas Informatizados de Gestão Pública, instalados no servidor da Prefeitura com utilização de rede nas estações de trabalho para o Poder Executivo, Poder Legislativo e RPPS do Município de Barra Funda/RS, sendo: Valor em R$ Item Módulos Unidade Qtdade Mensal Anual 01 Módulo de Compras e Licitações Mês 12 570,00 6.840,00 05 Módulo Geração de Dados para entidades públicas externas (Siconfi, SIE, Siops, MSC, SIAPC-PAD) Mês 12 835,00 10.020,00 07 Módulo de Contabilidade Mês 12 2.350,00 28.200,00 08 Módulo de Tesouraria Mês 12 630,00 7.560,00 09 Módulo Análise das Metas Fiscais Mês 12 475,00 5.700,00 10 Módulo de Folha Pagamento Mês 12 2.370,00 28.440,00 11 Módulo Contracheque na Página do Município Mês 12 650,00 7.800,00 12 Módulo e-Social Mês 12 1.680,00 20.160,00 13 Módulo de Recursos Humanos Mês 12 400,00 4.800,00 14 Módulo de Fundo de Aposentadoria e Pensão Mês 12 400,00 4.800,00 15 Módulo de Transparência Mês 12 680,00 8.160,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 16 Módulo de Portal do Contribuinte Mês 12 400,00 4.800,00 17 Módulo de Controle Patrimonial Mês 12 700,00 8.400,00 18 Módulo de Controle Frotas Mês 12 465,00 5.580,00 19 Módulo de Controle estoque Almoxarifado Mês 12 550,00 6.600,00 21 Módulo de Controle de Posto de Saúde Mês 12 510,00 6.120,00 22 Módulo de Saúde Móvel (Tablet) Mês 12 440,00 5.280,00 23 Módulo de CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social Mês 12 300,00 3.600,00 24 Módulo de Meio Ambiente Mês 12 450,00 5.400,00 25 Módulo de Portal Ambiental Mês 12 450,00 5.400,00 26 Módulo de Controle Interno Mês 12 250,00 3.000,00 28 Módulo Nota Fiscal Eletrônica ? NFS-e Mês 12 900,00 10.800,00 30 Módulo Backup Local e em Nuvem (Cloud) Mês 12 1.300,00 15.600,00 31 Módulo de Arrecadação Mês 12 1.700,00 20.400,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 19.455,00 VALOR TOTAL PARA 12 MESES R$ 233.460,00 HORA TRABALHADA NO MUNICÍPIO (VALOR DA HORA) R$ 220,00 HORA TRABALHADA POR CONEXÃO REMOTA (VALOR DA HORA) R$ 190,00 2. Os Sistemas deverão garantir a integridade dos dados. 3. Os menus do Sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários. 4. Deverá existir a integração entre os diversos sistemas, permitindo que os diversos setores do Poder Executivo, o Poder Legislativo e o RPPS possam trabalhar de forma conjunta. 5. Os Sistemas deverão ser instalados em servidor rodando sistema operacional de livre distribuição, e deve estar acessível aos usuários em qualquer equipamento da Rede ou Internet, sem a necessidade de instalação, nesses equipamentos, de nenhum componente adicional do Sistema. O Sistema proposto deverá atender a todos os módulos exigidos no Objeto deste edital, com acompanhamento permanente que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado. 6. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e o Pregão Presencial nº 028/2022 e seus Anexos. Parágrafo único - a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício do CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. O aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da CONTRATADA. 2. A CONTRATADA deve iniciar os serviços mediante a solicitação formal da Secretaria Municipal de Administração deste município no prazo máximo de vinte e quatro horas após a solicitação. 3. Os trabalhos serão realizados, sob total responsabilidade da CONTRATADA. 3. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste Contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. CLÁUSULA TERCEIRA ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS: 1. Os sistemas a serem fornecidos podem ser compostos por vários módulos, no ambiente desktop, web e/ou híbrido, desde que atendam aos requisitos de funcionalidades solicitados, e que sejam fornecidos pela CONTRATADA. 2. Especificações genéricas: 2.1. Os sistemas devem ser multiusuários permitindo o acesso às mesmas rotinas, ou rotinas diferentes por usuários diferentes, ao mesmo tempo. 2.2. Os sistemas devem possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema. 2.3. Os sistemas deverão atender a legislação e obrigações assessorias na esfera estadual e federal, com possibilidade de gerar arquivos para o Tribunal de Conta do Estado do Rio Grande do Sul ou outros órgãos necessários e legais. 2.4. As transações nos sistemas devem ter controle de auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando as operações efetuadas de inclusões, exclusões, alteração, data e hora, com a possibilidade de consultar as informações anteriores. 2.5. Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema. 2.6. Impossibilitar o acesso ao sistema no caso de erro durante a atualização até que seja solucionado. 2.7. Permitir realizar backup da base de dados em horários previamente agendados, com possibilidade de alteração da periodicidade e dos usuários que podem realizá-lo, os quais deverão receber permissão especial para tanto. CLÁUSULA QUARTA - ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS A CADA SISTEMA: 1. Módulo de Compras e Licitações: ? O sistema de licitações deve contemplar todas as modalidades de licitação previstos em lei, informatizando o processo até a homologação dos resultados. O sistema deverá facilitar o trabalho de criação do processo licitatório, obedecendo as características de cada modalidade, bem como facilitar os trabalhos durante as fases de abertura, julgamento, adjudicação e homologação. ? O sistema deverá oferecer a criação de uma planilha eletrônica contendo os itens licitados, para que seja preenchida pelos fornecedores que retirarem o edital, e devolvida para a prefeitura no momento da abertura da licitação, para que as cotações do fornecedor sejam importadas eletronicamente. ? Em se tratando de licitação preferencial, o sistema somente deverá aceitar a inclusão de fornecedores que sejam ME ou EPP. ? Após a inserção das propostas, não se tratando de Pregão presencial, o sistema deverá apontar os vencedores e permitir ao responsável interferir nos resultados em função de avaliação de eventuais critérios de avaliações subjetivos que constem do edital. ? No caso de Pregão Presencial, o sistema deverá contemplar as seguintes fases: ? Credenciamento: onde serão cadastrados os fornecedores presentes com a indicação de seus representantes ? Abertura do pregão e lançamento das propostas: após iniciada essa fase, o sistema deverá impossibilitar novos credenciamentos. A abertura do pregão só será permitida pelo sistema se respeitar a data e hora ditada pelo edital para tal. ? Lances: nesta fase serão realizados os lances do pregão. O sistema deverá: ? Possibilitar a correção de eventuais erros de digitação no lançamento das propostas, ? Cancelar automaticamente os itens que não foram cotados por nenhum fornecedor, ? Automaticamente, avaliar a possibilidade de participação de cada fornecedor, respeitando o limite de 10% de estabelecido em lei, em relação à menor proposta, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 ? Automatizar o cálculo e utilização do próximo lance, de acordo com as especificações do edital, sem que seja necessário digitação do lance pelo pregoeiro, bastando sua confirmação. ? Oferecer a possibilidade informação de lances menores por parte dos participantes, ? Emitir um alerta visual em caso de lance com diferença maior que 2 vezes o mínimo estabelecido pelo edital, ? Prever a utilização de até 4 casas decimais nas propostas e lances, realizando os cálculos de acordo com a quantidade de decimais determinados pelo edital, ? Oferecer a possibilidade de anular qualquer lance que o pregoeiro eventualmente julgue necessário, ? Encerrados os lances, e havendo empate de valores propostos, o sistema deverá oferecer meios de realizar um desempate, ? Ao término do certame, se o vencedor não for ME/EPP, o sistema deverá avaliar se alguma ME/EPP participante se enquadra dento de 5% de diferença para o melhor lance, conforme previsto pela Lei complementar 123 de 14/12/2006, e oferece a possibilidade de um novo lance para esses fornecedores, ? Possibilitar o cancelamento do item em lance, ? Possibilitar a desclassificação de qualquer fornecedor participante dos lances, ? Exibir o histórico dos lances oferecidos, ? Realizados os lances de todos os itens, deverá ser facultada a emissão da relação dos lances vencedores e da ?ata da sessão pública?. ? Adjudicação: durante a fase de adjudicação, o sistema deverá oferecer: ? Possibilidade de habilitar, desabilitar ou desclassificar fornecedores ? Possibilidade de cancelar o item ? Aceitar novos lances por parte do fornecedor com melhor lance ? Possibilidade de realizar desempates quando a desclassificação ou desabilitação de fornecedores provocarem situações de empates ? Possibilidade de adjudicação conjunta de todos os itens que têm no lance vencedor o mesmo fornecedor ? Homologação: na homologação, o sistema deverá oferecer a possibilidade de revogação de um ou mais itens. ? Durante todas as fases deverá ser oferecida a possibilidade de informar observações, que deverão ser impressas nas atas e nos termos de adjudicação e de homologação, e também a possibilidade de cancelamento da licitação. ? Após a conclusão das fases, o sistema deverá oferecer a emissão dos seguintes relatórios: ? Resultado por fornecedor; ? Ata da sessão pública (Ata parcial); ? Termo de julgamento de adjudicação; ? Termo de Homologação; ? Ata final. 5. Módulo de Gerações de Dados para entidades públicas externas (SICONFI, SIE,SIOPS MSC,SIAPC- PAD): ? Preencher os valores das planilhas do Siconfi de forma automática. ? Gerar informações da Receita Total, Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e a Remuneração dos Profissionais de Educação em arquivos ".csv" para integração com o sistema do FNDE-SIOPE. ? Permitir a integração do sistema contábil com o sistema de informações sobre despesas aplicadas da saúde. ? Gerar os dados exigidos pela Secretária do Tesouro Nacional a partir da Portaria Nº 896, de 31 de outubro de 2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 ? Gerar os arquivos de dados e informações digitais a ser enviando ao TCE-RS pelos Executivos, Legislativos e Consórcios Públicos municipais regidos pela Lei Federal nº 4.320/64. 7. Módulo de Contabilidade: ? Deverá registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos e dos atos e fatos contábeis inerentes à gestão pública. Para tanto, deverá: ? Permitir a elaboração orçamento plurianual; ? Permitir o controle da execução orçamentária (receita e despesa); ? Permitir o controle da receita e despesa extraorçamentárias; ? Permitir um controle auxiliar de bancos; ? Contemplar a lei de responsabilidade fiscal SISTN/SIAPC (TCE/RS), quanto a emissão de relatórios e gerações de arquivos; ? Permitir a emissão dos anexos da lei 4320/64; ? Permitir controle individual dos diversos entes do município, com opção de consolidação; ? Permitir a criação do orçamento, com base em exercícios anteriores, com opção de ajustes; ? Permitir integração da contabilidade com os demais módulos; ? Não permitir lançamentos em meses encerrados na contabilidade; ? Controlar e contabilizar adiantamentos/auxílios/subvenções e suas prestações de contas; ? Permitir emissão da nota de empenho em formulário personalizado; ? Permitir reserva de verba de dotações para uso posterior; ? Permitir controle mensal de cotas para empenho por órgão e unidade orçamentária; ? Permitir consultas e/ou relatórios em tela, de todos os dados da contabilidade; ? Permitir controle de saldos de contas contábeis, por credor/devedor, sem necessidade de criação de contas para cada pessoa; ? Permitir classificação dos empenhos a critério da prefeitura, para uso posterior em filtros de consultas/listagens; ? Permitir emissão de empenho reutilizando descrições de objetos de outros empenhos, emitidos em qualquer exercício; ? Permitir emissão de empenho utilizando descrições de objeto pré-cadastradas no sistema; ? Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail com cópia do empenho (para credores selecionados pela prefeitura); ? Permitir o envio ao credor, automaticamente, e-mail notificando o pagamento efetuado, indicando a conta corrente do depósito; ? Permitir que a execução orçamentária ocorra em nível mais detalhado do que o utilizado na elaboração do orçamento; ? Permitir a elaboração do cronograma de desembolso, conforme a lei complementar 101 de 2000, artigo 8º, e posterior acompanhamento de sua execução; ? Permitir encerramento automático de exercício; ? Permitir iniciar os trabalhos em novo exercício contábil, antes da realização do encerramento do exercício anterior; ? Emissão de no mínimo os seguintes relatórios: ? Balancete anual, ? Balancete de verificação, ? Balanço patrimonial, ? Demonstrativo das variações patrimoniais, ? Extrato por pessoa e conta, ? Listagem do movimento, ? Plano de contas, ? Razão das contábeis, ? Saldos por pessoa, ? Saldos por pessoa e conta, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 ? Totais do dia por conta, ? Acompanhamento execução orçamentária, ? Comparativo entre o arrecadado e as metas (mensal e acumulado), ? Balancete de verificação da receita, ? Balancete de verificação da receita por recurso vinculado, ? Cronograma de desembolso mensal, ? Mapa de receitas, ? Metas de arrecadação, ? Listagem do movimento da receita orçamentária, ? Origem e aplicação dos recursos vinculados, ? Plano de contas da receita, ? Razão das contas da receita, ? Cadastro recursos vinculados, ? Demonstrativo de arrecadação por decênio, ? Balanço financeiro, ? Listagem do movimento extraorçamentário, ? Extrato de restos a pagar, ? Restos a pagar em ordem numérica de empenho, ? Restos a pagar por credor, ? Restos a pagar por dotação, ? Extrato dos adiantamentos, ? Extrato dos credores de empenhos, ? Extrato de dotação das movimentações orçamentárias, movimentações de execução e geral, ? Extratos de empenho, ? Adiantamentos classificados por número ou funcionário, ? Movimentações orçamentárias, ? Movimentações de execuções orçamentárias, ? Emissão do documento do empenho, ? Empenhos classificados por número ou credor ou dotação ou secretaria, ? Balancete da despesa orçamentária, ? Balancete das dotações mês a mês, ? Balancete das rubricas de despesa (natureza) mês a mês, ? Decretos de redução/suplementação, ? Movimentos dos decretos, ? Balancete por função, subfunção, projeto/atividade/operações especiais, ? Anexos de orçamento e balanço da lei 4320/64, ? Relatórios dos arquivos gerados para enviar ao TCE/RS (PAD/SIAPC): ? Arquivo de empenhos, ? Arquivo de liquidações, ? Arquivo de pagamentos empenho, ? Arquivo de receitas orçamentárias, ? Balancete receita, ? Balancete da despesa, ? Balancete verificação, ? Balancete da receita exercício anterior, ? Receita exercício anterior, ? Balancete despesa exercício anterior, ? Balancete verificação exercício anterior, ? Receitas e despesas extraorçamentários, ? Decretos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 ? Balancete de verificação - movimentos bimestrais do período anterior, ? Órgãos, ? Unidades orçamentárias, ? Funções, ? Subfunções, ? Projetos/atividades/operações especiais, ? Programas, ? Subprogramas, ? Rubricas de despesas, ? Credores, ? Recursos vinculados, ? Elenco de disponibilidades, ? Relatórios dos arquivos de informações complementares que deverão ficar à disposição do TCE/RS: ? Livro diário geral, ? Folha de pagamento, ? Cadastro de funcionários, ? Tabela de vantagens/descontos e totalizadores, ? Receita pública, ? Conteúdo do código de barras. 8. Módulo de Tesouraria: ? Proporcionar o controle financeiro da Prefeitura, trabalhando de forma integrada com a contabilidade/orçamento. ? Permitir a liquidação dos empenhos com programação de pagamentos e retenções decorrentes; ? Permitir que as eventuais retenções de receitas próprias sejam automaticamente lançadas no sistema de arrecadação em nome do credor, com a emissão da guia correspondente (se a retenção ocorrer em pagamentos que utilizem recursos vinculados, o sistema automaticamente deverá transferir valor equivalente ao retido, da conta bancária do recurso vinculado para uma conta de recurso livre); ? Permitir controle de débitos vencidos do credor, no momento da liquidação; ? Programação do pagamento de despesas extraorçamentárias; ? Pagamento do credor, opcionalmente, através de crédito em conta ou emissão de cheques; ? Permitir o controle diário das contas bancárias que poderão ser utilizadas para pagamentos; ? Permitir geração de arquivo para crédito em conta dos credores; ? Permitir a emissão de cheques para pagamento a credores; ? Oferecer consultas e relatórios em tela de todos os dados necessários para o funcionamento do sistema. Emissão de no mínimo os seguintes relatórios: ? Contas correntes dos credores, ? Resumo de pagamentos por data, recurso e credores, ? Extrato de fornecedor mostrando empenho/restos, liquidações e pagamentos, ? Extrato da liquidação de empenhos/restos a pagar, ? Posição das liquidações de empenhos/restos a pagar, ? Das retenções por fornecedor e por tipo de retenção, ? Liquidações a pagar por fornecedor, ? Transferência entre contas-correntes da prefeitura, ? Boletim diário tesouraria, ? Movimento das contas bancárias, ? Listagem do movimento bancário, ? Extratos de contas bancárias, ? Razão do caixa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 ? Saldo atual das contas bancárias, ? Resumo do movimento diário das contas, ? Totais por conta e tipo de movimento. 9. Módulo Análise de Metas Fiscais: Permitir fazer a geração das informações para atender as audiências públicas previstas no Art 9º, §4º da LC 101/2000. 10. Módulo de Folha de Pagamento: O sistema de folha de pagamento deverá atender todos os processos da rotina do Setor Pessoal, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, e precisará: ? Permitir adiantamento de salário; ? Permitir o cálculo da folha mensal de todos os servidores em um único procedimento; ? Permitir a simulação do cálculo da folha mensal considerando um percentual de reajuste; ? Permitir a parametrização total do cálculo da folha, de acordo com o vínculo empregatício do servidor; ? Permitir criação de fórmulas de cálculo personalizadas, recebendo parâmetros e utilizando como variáveis as verbas salariais, os totalizadores, os tempos de serviço, as faixas salariais e constantes fixas; ? Permitir cálculo do 13o salário (1a parcela, 2a parcela, complemento), em qualquer mês do ano; ? Controle e cálculo de férias; ? Cálculo de rescisões; ? Permitir a impressão do detalhamento do cálculo do 13º salário e das férias pagas na rescisão; ? Geração da RAIS; ? Geração da SEFIP; ? Geração da DIRF; ? Geração da GRRF; ? Geração do CAGED; ? Possibilitar o pagamento de PIS/PASEP em folha (exportação e importação de arquivos); ? Geração de arquivo para crédito em conta bancária, de acordo com a necessidade da instituição bancária; ? Permitir emissão de cheques para servidores que não tem conta em banco; ? Deve ter integração total com a contabilidade, gerando empenhos, receitas e despesas extraorçamentárias, e permitir liquidação automática dos empenhos gerados; ? Deve calcular e contabilizar automaticamente as provisões de 13° salário e férias dos servidores com encargos patronais; ? Permitir que os servidores tenham vários vínculos trabalhistas, controlando os cálculos dos encargos, levando em conta o total de vencimentos; ? Permitir o desconto de várias pensões alimentícias para cada servidor, indicando inclusive, os beneficiários dos mesmos; ? Permitir o cadastramento dos dependentes do servidor; ? Manter um versionamento mensal de todos os cadastros e tabelas do sistema, permitindo ajustes e gerações retroativas, sem interferir nas posições dos meses posteriores ao alterado; ? Permitir o cadastramento de faixas salariais, possibilitando o enquadramento dos servidores, nas faixas criadas; ? Permitir o cálculo do reajuste salarial individual ou global, filtrando tanto pelas faixas salariais, quanto por vínculos; ? Permitir o tratamento automático de eventuais saldos negativos para compensação no mês subsequente; ? Permitir desconto de consignações em folha, através de importação/exportação de arquivos; ? Permitir lançamentos de verbas com prazo determinado ou indeterminado de validade, por servidor; ? Permitir o lançamento de faltas em dias ou horas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 ? Permitir controle de períodos de afastamento, que devem interferir no cálculo da folha e no cálculo dos tempos de serviço; ? Permitir compensação de faltas e horas extras em banco de horas; ? Emissão de, no mínimo os seguintes relatórios: ? Alterações, carga horária e salário, ? Servidores admitidos, ? Aviso de férias, ? Funcionários aniversariantes, ? Aviso prévio indenizado, ? Aviso prévio trabalhado, ? Férias do servidor, ? Avanço por tempo serviço, ? Extratos do banco de horas, ? Cadastro de servidores, completo e resumido, ? Servidores cedidos, ? Custo por servidor, ? Verbas constantes por servidor, ? Servidores por data de nascimento, ? Dependentes por servidor, ? Servidores demitidos, ? Evolução salarial, ? Faltas dos servidores, ? Servidores por cargo, ? Projeção de férias, ? Ficha financeira, ? Servidores por secretaria, ? Servidores por vínculo empregatício, ? Servidores por grau de instrução, ? Folha de pagamento mensal, ? Ficha registro dos servidores, ? Salário base funcionários, ? Interrupções de tempo de serviço, ? Líquido para informar depósitos aos bancos, ? Folha de pagamento de férias, ? Folha de pagamento de rescisões, ? Folha de pagamento de décimo terceiro salário, ? Provisões por servidor, ? Recibo de folha mensal, férias e décimo terceiro, ? Comprovante de rendimentos para declaração IR, ? Resumo dos empenhos da folha mensal, férias, décimo terceiro e rescisões, ? Resumo dos empenhos dos encargos patronais da folha mensal, férias, décimo terceiro e rescisões, ? Resumo da folha, ? Salários-mínimos. 11. Módulo Contracheque no Site: Permitir fazer a consulta e impressão do contracheque através do site do Município. 12. Módulo e-Social: Este módulo deverá permitir o envio de dados mensalmente para o Governo, com informações dos funcionários como; cadastro, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, férias, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, admissões, demissões, escriturações fiscais, informações sobre o FGTS e IRRF, bem como todas as alterações que forem efetuadas nos dados relacionadas a essas informações, conforme o Decreto nº 8373/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 13. Módulo de Recursos Humanos: ? Deverá permitir cadastrar funcionários, com as informações cadastrais dos mesmos; ? Deverá permitir cadastrar diversos vínculos desses funcionários, com a prefeitura, contendo todos os dados relativos a esse vínculo, tais como, data de admissão, cargo, função, horários de trabalho, salários, etc. ? Deverá guardar históricos sobre salários, férias, faltas, licenças, acidentes, contribuições sindicais, e assentamentos diversos. ? Deverá permitir imprimir a ficha funcional com todas as informações, inclusive com a foto do funcionário; ? Deverá fornecer relatórios com informações a respeito de triênios e quinquênios a serem concedidos. 14. Módulo de Fundo de Aposentadoria e Pensão: Deve controlar os valores de contribuição e da base de cálculo da contribuição ao RPPS. Os valores mensais deverão ser importados diretamente da folha de pagamento, mesmo de meses e anos passados. Todos os valores deverão ser agrupados por CPF, juntando, portanto, as informações dos diversos contratos que um funcionário possa ter. Também permitir a digitação de dados referentes a outras empresas onde a pessoa possa ter trabalhado. Emitir extratos periódicos para serem entregues aos funcionários. 15. Módulo de Transparência: A Lei Complementar 131 exige a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa. Na implantação da LC 131, a expressão tempo real foi flexibilizada para 01 (um) dia. Desta forma, todas as informações previstas na Lei deverão estar disponíveis, para consulta, via internet, ao final de cada dia. 16. Módulo Portal do Contribuinte: Através do site deixar o contribuinte imprimir boletos para pagamento das dívidas, emitir certidões negativas, solicitar guia ITBI e confirmar a autenticidade de pagamentos e documentos. ? Emitir Guia de Pagamento de Dívidas do Imóvel: O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e poder imprimir o boleto para pagamento da dívida do imóvel. ? Emitir Guia de Débitos do Contribuinte: O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj e o sistema listar todos os débitos. ? Solicitação de Guia de ITBI: Encaminhamento dos dados para confecção da guia de ITBI, o contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário, após preenche os dados da solicitação da Guia de ITBI, informando: ? Comprador e endereço do mesmo ? Valor declarado ? Percentual transmitido ? Valor financiado (se houver) ? Dados para contato: Cpf/Cnpj, nome, e-mail, fone. Esta solicitação deverá ser enviada para um e-mail do encarregado do setor. ? Certidão Negativa de IPTU: O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e gera a certidão. Obs: Se o imóvel tiver dívida deverá ter a mensagem: Imóvel Possui Débitos. Compareça à prefeitura para regularizar a situação. ? Certidão Negativa de Débitos: O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj. A Finalidade da Certidão o sistema deve puxar automático ?Fins de Direito?, mas podendo ser alterado pelo contribuinte. Obs: Se o contribuinte tiver dívida deve ter a mensagem: Constatamos que o Cnpj/Cpf nº 69492727072 possui débitos neste Município. Compareça na prefeitura para regularizar a situação. ? Certidão Negativa de Ônus Municipais: O contribuinte informa o número de inscrição no cadastro do município, Cpf/Cnpj. Obs: Se o contribuinte tiver dívida deve ter a mensagem: Constatamos que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 o Cnpj/Cpf nº 69492727072 possui débitos neste Município. Compareça na prefeitura para regularizar a situação. ? Certidão de Numeração: O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário, e gera a certidão. ? Confirmar Autenticidade de Pagamentos: O contribuinte informa a Inscrição do Imóvel, Cpf/Cnpj do proprietário e confirma se a guia de ITBI esta paga. ? Confirmar Autenticidade de Documentos: O contribuinte informa o número do Cpf/Cnpj, e na tela seguinte o código de verificação. 17. Módulo de Controle Patrimonial: O sistema de Controle Patrimonial deverá oferecer um controle de todos os bens que fazem parte do imobilizado da Prefeitura. Para tanto deverá: ? Permitir a classificação dos bens por grupo, subgrupo e classe; ? Utilizar numeração única do bem, que deverá se manter mesmo que o bem seja transferido; ? Permitir a incorporação nos bens; ? Permitir o controle por centro de custos; ? Permitir a localização do bem por secretaria, seção e setor; ? Permitir a associação de um responsável ao bem; ? Permitir o controle de vida útil de bem; ? Permitir a baixa de bens de forma individual ou em lotes; ? Permitir o cancelamento da baixa dos bens; ? Permitir o cadastramento massivo de bens, a partir de um cadastro base; ? Permitir a transferência de bens (de forma individual ou em lotes) entre secretarias, setores e seções, emitindo um termo de transferência; ? Permitir a troca de responsável do bem (individual ou em lotes), emitindo um termo de responsabilidade; ? Permitir o cálculo da depreciação dos bens; ? Permitir a reavaliação dos bens concomitantemente com o ajuste da vida útil dos mesmos; ? Permitir anexar a foto e a nota fiscal dos bens; ? Emitir no mínimo os seguintes relatórios: ? Termo de responsabilidade (por bem ou por responsável), ? Bens por secretaria, grupo, subgrupo e classe, ? Bens por secretaria, setor e seção, ? Termo de baixa dos bens, ? Totais por secretaria, setor e seção, ? Extrato da depreciação, por bem, ? Bens adquiridos por fornecedor, ? Bens adquiridos por período, ? Bens baixados por período, ? Demonstrativo financeiro dos bens. 18. Módulo de Controle de Frotas: O sistema deverá oferecer o controle das despesas com a frota municipal, dando condições de avaliar o desempenho individual de cada veículo. Para tanto, deverá: ? Oferecer controle individual dos veículos, permitindo lançamento de suas utilizações, abastecimentos e manutenções; ? Oferecer controle do motorista/operador responsável pelo veículo; ? Oferecer controle em caso de ?virada? do hodômetro ou horímetro, conforme for o caso; ? Permitir e controlar a substituição, quando for o caso, do hodômetro ou do horímetro do veículo; ? Oferecer controle dos acessórios do veículo (exemplo: macaco, chaves de roda, etc); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 ? Permitir o controle de despesas como manutenções de peças e acessórios, consumos de combustíveis, pneus, lubrificantes, etc; ? Permitir agendamento de viagens, com informações acessíveis a todas as secretarias, de forma a evitar deslocamentos desnecessários; ? Permitir integração total com o sistema de estoque (almoxarifado) evitando redigitações; ? Oferecer no mínimo os seguintes relatórios: ? Custos e consumos dos veículos (de acordo com especificações do TCE/RS), ? Extrato dos eventos por veículo, ? Abastecimentos realizados, ? Manutenções realizadas, ? Utilizações realizadas, ? Termo de responsabilidade. 19. Módulo de Controle de Estoque Almoxarifado: O sistema de controle de estoque (almoxarifado) deverá permitir o controle do estoque de materiais e produtos da Prefeitura Municipal. Deverá contemplar as seguintes características: ? Controlar os saldos dos materiais/produtos, tanto físico como financeiro; ? Oferecer a possibilidade de controle por lote e validade; ? Oferecer a possibilidade de controlar mais de um almoxarifado físico (por secretaria, por exemplo), garantindo que os dados não sejam manipulados por usuários não autorizados pelo setor; ? Permitir a informação do destino do material retirado do estoque; ? Permitir a informação do requisitante do material; ? Controlar estoques mínimos e máximos; ? Realizar o controle financeiro do estoque através da média ponderada dos valores de entrada e em estoque; ? Permitir o controle das transferências entre almoxarifados; ? Permitir a classificação dos produtos por grupo e subgrupo; ? Permitir a informação do princípio ativo dos medicamentos; ? Permitir a informação da posologia dos medicamentos; ? Oferecer no mínimo os seguintes relatórios: ? Inventário de produtos (físico e financeiro), ? Extrato da movimentação dos produtos, ? Lotes com data de validade vencidos, ? Saldo dos produtos em estoque, ? Sugestão de compra em função dos estoques mínimos e máximos, ? Retiradas por requisitante, ? Retiradas por destinação, ? Movimentação por fornecedor, ? Controle de estoque, analítico e sintético. 21. Módulo de Controle do Posto de Saúde: O sistema de controle das Unidades Básicas de Saúde deverá possibilitar o controle e gerenciamento dos atendimentos ambulatoriais, atendimentos médicos, entrega de medicamentos, vacinações, remoções e benefícios. O sistema deverá estar integrado com o sistema de estoque (almoxarifado) para controlar os estoques de medicamentos e materiais de expediente. Para tanto o sistema deverá ter as seguintes características: ? Permitir o cadastramento dos usuários, contendo obrigatoriamente o número do cartão do SUS; ? Permitir o controle de uma ou mais Unidade de Saúde; ? Permitir a consolidação das informações no caso de haver mais de uma Unidade de Saúde; ? Permitir a emissão da ficha de atendimento ambulatorial; ? Permitir o registro dos benefícios concedidos aos usuários (autorizações para exames laboratoriais, medicamentos da rede privada de farmácias, etc); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 13 ? Permitir a emissão da ficha de atendimento médico, gerando um registro na base de procedimentos; ? Permitir a consulta e o registro de informações por parte do médico no prontuário do paciente; ? Permitir a emissão de receitas médicas; ? Permitir a consulta de receitas médicas anteriores prescritas aos pacientes; ? Permitir a emissão de solicitação de exames laboratoriais; ? Permitir, durante a consulta médica, o registro de novos procedimentos na base; ? Permitir e controlar a entrega parcial ou total dos medicamentos prescritos pelo profissional médico; ? Controlar, no momento da entrega do medicamento, a data de validade do mesmo; ? Permitir o controle de entrega de medicamentos de uso contínuo; ? Permitir a visualização dos medicamentos entregues ao paciente; ? Permitir a substituição de medicamentos sem estoque por similares, registrando essa substituição na ficha do paciente; ? Permitir a emissão de um comprovante de entrega de medicamentos; ? Permitir a criação de um calendário de vacinações (por tipo de vacina e idade); ? Permitir o controle das vacinas aplicadas, por pessoa, informando o lote da vacina e o nome do aplicador; ? Permitir a criação de uma agenda de viagens por veículo para remoções; ? Permitir o cadastramento de passageiros nas viagens programadas, informando o destino de cada paciente (hospitais, clínicas, etc); ? Permitir importação do arquivo do SIGTAP para atualização das tabelas do sistema: ? Atendimentos por CBO, ? Total de atendimentos por Diagnóstico, ? Total de atendimentos por procedimento, ? Procedimentos, ? Atividades profissionais, ? CBO, ? Classificações, ? Detalhes (Atributos complementares), ? Faixas Etárias, ? Tipos de financiamentos, ? Formas de organização, ? Grupos de procedimentos, ? Grupos de atendimentos, ? Grupos de habilitações, ? Habilitações, ? Modalidades, ? Níveis hierárquicos, ? Instrumentos de registro, ? Rubricas, ? Serviços, ? Procedimentos SIA/SIH, ? Subgrupos de procedimentos, ? Tipos de Prestadores, ? Permitir a distribuição dos usuários da saúde em áreas e microáreas, conforme o Programa Saúde da Família (PSF); ? Emitir, no mínimo, os seguintes relatórios: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 14 ? Atendimentos por CBO, ? Total de atendimentos por Diagnóstico, ? Total de atendimentos por procedimento, ? Total de atendimentos por profissional, ? Entrega de medicamentos por pessoa, ? Benefícios concedidos, ? Quantidade de exames realizados, ? Ficha de atendimento, ? Ficha de atendimento médico, ? Movimentação de produtos na farmácia, ? Relatório de pessoas por área/microárea (Ficha A do Siab), ? Relatório de classificação das pessoas por faixa etária e sexo (Ficha A2 do Siab), ? Totais de atendimento diário dos profissionais (Ficha D do Siab), ? Boletim diário de doses de vacina aplicadas, ? Calendário de vacinações, ? Ficha de vacinação do paciente, ? Totais de aplicação por tipo de vacina, ? Vacinas atrasadas por pessoa. Remoções: Deverá possibilitar o agendamento e controle das remoções dos pacientes. Possibilitando cadastrar os veículos informando a quantidade e lugares disponíveis, cadastrar o paciente na data de sua viagem e permitir a troca de veículos da viagem sem necessidade de remanejar os pacientes, emissão de relatórios por data de viagem e por veículo. 22. Módulo de Saúde Móvel (tablet): O sistema informatizado para agentes de saúde e equipe da unidade de saúde do município deve facilitar e aprimorar o trabalho dos mesmos através do uso de tablets. Os tablets devem registrar os atendimentos domiciliares realizados pela equipe da unidade de saúde e/ou visitas domiciliares efetuados pelos agentes de saúde, guardando automaticamente a localização geográfica da visita ou atendimento. Esse georreferenciamento deve permitir que no sistema de retaguarda visualize o mapa das visitas e avalie se toda a extensão do município está sendo coberta pelas visitas dos agentes de saúde. Os dados gerados durante as visitas/atendimentos deverão ser automaticamente exportados para o e-Sus. Para evitar problemas com fraca cobertura 3G, todo o trabalho deve ser efetuado em modo offline, sendo posteriormente sincronizado com o sistema da saúde da prefeitura, via conexão wi-fi. Dados que devem ser registrados no Atendimento Domiciliar. ? Horário e Localização do Atendimento ? Condição(ões) avaliada(s) ? Diagnósticos do Paciente ? Ciap(Classificação Internacional de Atenção Primária) ? Procedimentos Realizados ? Desfecho do Atendimento Dados que deve ser registrados na Visita Domiciliar ? Horário e Localização da Visita ? Motivo Da Visita ? Tipo do Acompanhamento ? Desfecho da Visita 23. Módulo do CRAS ? Centro de Referência de Assistência Social: O Sistema do CRAS deve permitir a informatização dos dados e o controle dos atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 15 efetuados. Os menus do sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários, sendo que para cada usuário existe um grupo de menu personalizável em tempo de execução. Sistema deve compor: ? Cadastramento do acolhimento das pessoas na chegada ao CRAS, sendo para busca de informações ou para encaminhamento; ? Inclusão das pessoas para o atendimento individualizado para avaliação por profissionais da área (assistentes sociais, psicólogos, etc.); ? Inclusão dos atendimentos feitos nos domicílios; ? Cadastramento das pessoas que necessitem de acompanhamentos que participam de atividades nos grupos; ? Cadastramento das pessoas que buscam o CRAS e não precisam de acompanhamento mas são encaminhadas a outros órgãos ou serviços (Atendimento de saúde, Ministério Público, Delegacias Especializadas, etc.); ? Inclusão de grupos de atividades e cadastramentos dos encontros realizados por estes grupos (PETI, Artesanato, etc.), bem como o controle de presenças das pessoas nos encontros; ? Inclusão de atividades de caráter não continuado efetuado pela equipe do CRAS (palestras, encontros, etc.) ? O Sistema deve permitir gerar diversos relatórios como: ? Relatório de Atendimento por Período; ? Relatório Diário de Presenças (Grupo de Pessoas); ? Relatório Grupo Familiar; ? Relatório de Grupos de Pessoas; ? Relatório Histórico da Pessoa no CRAS; ? Relatório de Pessoa(s) Deficiente(s); ? Relatório de Programas Coletivos; ? Relatório de Tipos de Encaminhamentos; ? Relatório mensal de atendimentos (produção do mês) realizados pelo CRAS; ? Relatório das famílias incluídas em acompanhamento pelo PAIF. 24. Módulo de Meio Ambiente: O sistema de meio ambiente deverá controlar a solicitação, emissão e validade das licenças ambientais, bem como a cobrança de taxas. Para tanto, deverá: ? Permitir a criação de processos de licenciamento ambiental; ? Permitir a criação de protocolos de licença prévia, licença de instalação, licença de operação e renovação de operação; ? Permitir a inserção de documentos em formato digital na base de dados, vinculados ao protocolo; ? Permitir a criação de condicionantes ao protocolo; ? Controlar o vencimento das condicionantes; ? Permitir o controle da tramitação de documentos; ? Permitir a geração de cobrança taxas, integrado com o sistema de arrecadação; ? Permitir a emissão de boletos bancários; ? Permitir a informação de denúncias e infrações; ? Permitir o controle de vistorias, aceitando inclusive, a inclusão de fotografias digitais na base de dados; ? Emitir, no mínimo os seguintes relatórios: ? Negativa de débitos ambientais, ? Relatórios de condições e restrições a vencer, ? Formulário para vistoria, ? Formulário de auto de infração, ? Relatório fotográfico, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 16 ? Laudo de vistoria, ? Boletos para cobrança de taxas, ? Processos por pessoa, ? Processos por ramo de atividade, ? Documentos por vencimento, ? Disponibilizar na internet as informações referentes às licenças. 25. Módulo de Portal Ambiental: De acordo com a Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011, que determina a publicação dos pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão, para atender essa necessidade, o Portal Ambiental recebe os dados do sistema SGA (Sistema gestão Ambiental), disponibilizando-os, de forma organizada, para serem acessados através do site do ente com a simples adição de um link. O sistema deve permitir: ? Fazer consultas de Licenças emitidas por empreendedor, permitindo filtrar por CNPJ, CPF ou pelo nome dos protocolantes do processo; ? Fazer consulta e impressão de licenças por tipo de documentos, (Atestado, Autorização, Licença Prévia; ? Fazer consulta e impressão de licença de Instalação, Licença Operação); ? As consultas devem oferecer a opção de cópia da licença emitida, podendo ser impressa. 26. Módulo de Controle Interno: O módulo de Controle Interno deverá permitir e gerenciar as informações referentes aos procedimentos de auditoria realizados pelo setor de controle interno da prefeitura, tais como gerenciamento do cronograma de ações, listagens de verificação, arquivamento das ações de auditoria realizadas, bem como da documentação gerada para a mesma. Conta com opção para arquivamento e gerenciamento das denúncias realizadas através do site do Tribunal de Contas do Estado. 28. Módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço: A NFS-e deverá ser acessada através do site do município na Internet, gerada e armazenada eletronicamente, onde os prestadores de serviços poderão efetuar a emissão das Notas Fiscais de Serviços, possibilitando o sincronismo de informações entre contribuintes e município. Viabilizando desta forma o melhor controle fiscal e de arrecadação do ISS. Deve possibilitar: ? Emissão das NFS-e referentes aos serviços prestados diretamente no portal da NFS-e, sem a necessidade de instalação de aplicativos pelo contribuinte; ? A integração das NFS-e emitidas por sistemas informatizados próprios utilizando o acesso a Web Services disponíveis no site no município; ? Que o contribuinte possa requisitar acesso a emissão de notas pelo portal da NFS-e; ? Cadastro de usuários através de senha de segurança; ? Consultar Situação do Recibo Provisório de Serviços - RPS ? Consultar a Autenticidade da NFS-e; ? Consultar prestadores de serviços autorizados a emissão de NFS-e; ? Efetuar denúncia Fiscal em caso de RPS não convertido em NFS-e; ? Efetuar o download de XML da NFS-e; ? Envio de e-mail da NFS-e; ? Relatórios de NFS-e emitidas. 30. Módulo Backup Local e em Nuvem (cloud): O serviço de backup deve ser administrado por órgão responsável da Prefeitura. Serviço de backup de todos os dados dos sistemas implantados, onde as cópias de segurança devem ser armazenadas em pelo menos, dois locais destintos, um num servidor local e outro num data center externo (nuvem- cloud). Os serviços devem gerar um check list do backup efetuado a fim de permitir que o responsável acompanhe o serviço para que possa relatar eventuais situações em que o serviço não tenha sido efetuado. Os serviços também devem oferecer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 17 uma ferramenta que permita informar dia a dia o resultado do backup, para que possa ser acompanhado e comunicar eventuais anormalidades para os responsáveis, mandando e-mail (pré- definidos) automaticamente, para que possam ser tomadas as devidas providências. 31. Módulo de Arrecadação: Módulo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas ? Possibilitar a geração do cálculo geral ou individual de economias; ? Geração da dívida ativa e encerramento do exercício; ? Manutenções de tabelas diversas utilizadas no cadastramento das economias, que permitem distinguir as características de cada economia, realizando assim um cálculo do imposto correto, condizente com a realidade e característica da economia; ? Consultas e emissão de relatórios gerenciais abrangendo todas as informações contidas nos cadastros. Ex. Dados de dívida do exercício, dívida ativa, contribuintes, quadras, imóveis prediais e territoriais, depreciações, isenções, notificações de débitos; entre outros; ? Emissões de carnês de imposto do exercício com a possibilidade ou não de baixa automática dos dados do pagamento; e carnês da dívida ativa com baixa automática e opção de emissão parcelada. Módulo de Contribuição de Melhoria ? Possibilitar a geração do cálculo de parcelas por quadras, ou por economia, baseados em dados referentes a economia cadastrados no módulo de IPTU, e dados do edital quanto a percentagem de contribuinte/prefeitura, valor do m2, valor Ufir; ? Possibilitar também a inclusão individual de parcelas referentes aos editais de melhorias, para débitos de parcelas de editais que já estão em andamento, ou para clientes que não utilizam o módulo de IPTU atualizado; ? Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros; emissão de carnês e controle da dívida gerada pelos editais de melhorias; Módulo de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ? Possibilitar a geração do cálculo geral ou individual de Taxas de Vistoria (Alvarás), Issqn Fixo. Permite a inclusão de valores para a cobrança e emissão de carnês de Issqn Variável. ? Manutenções de tabelas diversas utilizadas no cadastramento de estabelecimentos comerciais, industriais ou autônomos, que permitem um cálculo próprio adequado as suas características. ? Cadastro composto de informações referentes a composição da diretoria e presidência; também de escritórios contábeis responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e industriais, que podem ser utilizados como banco de dados de informações estatísticas para consultas. ? Consultas e emissão de relatórios gerenciais abrangendo todas as informações contidas nos cadastros. Ex. Relatórios de contribuintes por atividade e natureza; dívida do exercício e ativa; contribuintes; fiscalizações; notificações de autoinfração; notificações de débitos; autorizações de talões; entre outros; Módulo de Eventuais/ Ambulantes ? Facilitar o controle e a cobrança de vendedores ambulantes e eventuais; ? Funcionamento semelhante ao módulo ISSQN, tendo como principal diferença o cadastramento dos períodos de atividade, e o cálculo somente das Taxas de Vistoria e de Alvará de Saúde; ? Controle das eventuais notificações dos fiscais; Módulo de Controle de Dívidas Diversas ? Possibilitar lançamento de dívidas diversas não tributárias referentes a serviços diversos prestados pela Prefeitura, já vencidas ou não; como por exemplo Horas Máquina, Troca-troca, Taxas de Telefone, entre outros. Possibilitando um controle de serviços realizados; valores recebidos e a receber; ? Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros, referentes as dívidas dos contribuintes; emissão de carnês para pagamentos, bem como parcelamentos das dívidas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 18 Módulo de Financiamentos ? Possibilitar a geração (geral ou individual) do cálculo de contratos de financiamento (habitacionais, crédito educativo, etc.) entre Prefeitura e Contribuinte, baseados e corrigidos em um percentual definido; ? Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros das contas dos contribuintes, referentes as dívidas geradas; emissão de carnês para pagamentos das contas com baixa automática ou não; Módulo de ITBI ? Permitir o cálculo do imposto baseado no tipo de transmissão e nos valores venais do imóvel, gerando uma guia de ITBI, pagável tanto no caixa da prefeitura, quanto em banco, caso tenha sido firmado convênio para tal fim; ? Os cálculos devem ser feitos baseados em valores venais dos imóveis cadastrados no módulo do IPTU, ou em valores informados manualmente, no caso de imóveis rurais, por exemplo; ? As guias não pagas são canceladas automaticamente se não pagas após um período predeterminado; Módulo de Parcelamento ? Facilitar a tarefa de negociação de dívidas ativas, sempre dentro dos parâmetros definidos em lei municipal; ? Cadastro de lei de parcelamento e lei de remissão de parcelamento; ? Emissão do termo de confissão de débito a ser assinado pelo contribuinte, sendo o texto configurável, se adaptando dessa forma às práticas de cada prefeitura; ? Em caso de cancelamento de parcelamento as dívidas originais são automaticamente ?reabertas? obedecendo as configurações previamente cadastradas; Módulo de Controle de Água ? Possibilitar a geração (geral ou individual) do cálculo mensal da conta de águas baseadas no consumo medidos nos hidrômetros ou valores de taxas mínimas atribuídas pela Prefeitura para todas as contas cadastradas; ? Consultas e emissão de relatórios referentes as informações contidas nos cadastros das contas dos contribuintes, referentes as dívidas geradas; emissão de carnês para pagamentos das contas com baixa automática ou não; Módulo de Coletor de Água ? Emitir as faturas no momento da leitura, evitando o deslocamento do contribuinte até a prefeitura caso ela possua convênio bancário para recebimento dessas contas; ? Informar, via arquivo de retorno, da impossibilidade de impressão da conta; ? Informar ocorrências, como falta de acesso ao hidrômetro, hidrômetro estragado ou virado; ? Permitir ajustar a rota de coleta; ? Permitir coletar leituras sem seguir a rota (coleta aleatória); ? Consultar informações detalhadas do usuário, inclusive com últimos consumos e média; Módulo de Automação da Cobrança Tributária: Informatização dos procedimentos de cobranças tributárias junto a estabelecimentos bancários, através de convênios firmados pela Prefeitura, fazendo uso do código de barras, tanto pelo padrão Febraban para convênios locais, quanto para convênios que utilizem o formato de compensação nacional, adequando o layout de acordo com o convênio do banco em questão. Além das emissões, também deverá ser automatizado o processo do retorno destes movimentos bancários, via internet, assim como o lançamento das informações no sistema tributária e contábil da prefeitura. Módulo de Solicitação de Alvará pela Web: Permitir fazer a solicitação de Alvará de Localização através do Portal do Contribuinte, deverá possibilitará o contribuinte de efetuar o cadastro do ISS, anexando os documentos necessários, sem a necessidade de comparecer a Prefeitura, todo o processo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 19 solicitação de renovação ou de um novo alvará deverá ser configurável, sendo que quando aprovado em uma fase a solicitação avançará para a próxima fase. Deverá ser possível efetuar a geração das taxas para o contribuinte, e em cada etapa o contribuinte poder acessar e averiguar o andamento e o status do processo. Após a conclusão de todas as fazes o Alvará deverá ser cadastrado automaticamente no sistema tributário, ficando disponível para a emissão. CLÁUSULA QUINTA ? SUPORTE TÉCNICO: 1. O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal e suas instalações, Sede do Poder Legislativo e suas instalações, por técnico capacitado e apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: 1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; 1.2. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança; 1.3. Treinamento dos usuários dos setores da Prefeitura Municipal, Poder Legislativo e RPPS na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., 1.4. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituições bancárias, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Prefeitura Municipal, Poder Legislativo e RPPS de Barra Funda/RS, entre outros. 1.5. Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira. 1.6. O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da Contratada, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto. CLÁUSULA SEXTA ? DA MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DOS SISTEMAS: 1.DA MANUTENÇÃO 1.1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter os sistemas de acordo com as características do Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 028/2022, devendo: a. Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos; b. Fazer alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. 2. DA ALTERAÇÃO 2.1. A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, entendendo-se: a. Mudanças nos programas descritos no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 028/2022 para atender às necessidades específicas do CONTRATANTE. b. Elaboração de novos programas solicitados pelo CONTRATANTE. c. Alterações dos sistemas em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas. d. Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 20 e. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança. f. Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. g. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Contratante, entre outros. Parágrafo primeiro - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicílio por correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema. Parágrafo segundo - Este atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória. Parágrafo terceiro - O suporte por telefone ou remoto deverão ser atendidos imediatamente quando feito por servidor que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS: 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 3. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (área econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666-93. 4. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a. Executar fielmente o objeto do presente contrato; b. Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; c. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 21 e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; d. Apresentar, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE; e. A atuação da comissão fiscalizadora do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados; f. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho; g. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; h. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços; i. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; j. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; k. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; b. Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; c. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA NONA? DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS: 1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença dos Sistemas, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos solicitada. 2. É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº. 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: 1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo 2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços. 3. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 22 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela Locação e licença de uso dos sistemas o valor mensal de R$ 19.455,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), totalizando R$ 233.460,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta reais) por 12 (doze) meses, pela hora técnica ?in loco? o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e pela hora técnica via atendimento remoto o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado sempre até o 05 (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação de fatura correspondente, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e autorização da secretaria responsável. §2º O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da CONTRATADA através de crédito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, nas agências bancárias e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. §3º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo, do Pregão e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §4º A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. §5º A razão social e o CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 339040 06000000 0001 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS PENALIDADES: 1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a. A recusa pelo fornecedor em executar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta; b. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado; c. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação; d. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) comportamento inidôneo; b) cometimento de fraude fiscal; c) fraudar a execução do contrato; d) falhar na execução do contrato. 2. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 23 3. As penalidades serão registradas no cadastro do CONTRATADA, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL: 1. Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo-lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; d. O atraso injustificado no início do serviço; e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; g. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; i. A decretação de falência; j. A dissolução da sociedade; k. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; l. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; m. A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; n. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; o. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; p. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. §1º A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pelo CONTRATANTE, com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BARRA FUNDA ? RS, em 28 de novembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA TCHÊ INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA CONTRATANTE Testemunhas: ________________________ _________________________ MARCIA LUDWIG HENIKA CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 027.580.430-50 CPF: 703.098.170-72