ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 DECRETO MUNICIPAL Nº 1529 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; Em conformidade Lei Municipal nº 1.038, de 09 de fevereiro de 2017, e; De acordo com a Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigentes; D E C R E T A Art. 1º Fica estabelecida a adesão do município de Barra Funda à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio Janeiro 2023 a dezembro 2024 Os prêmios serão pagos em dinheiro através de depósito ou transferência bancária na qual o contemplado é o titular da conta. 1º Prêmio R$ 250,00 2º Prêmio R$ 150,00 3º Prêmio R$ 100,00 Art. 2º As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme informações da tabela: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Raquel Zorzetto Titular Av. 24 de Março, nº 735, Barra Funda financas@barrafunda.rs.gov.br (54)3369-1202 Célio André Ré Adjunto Av. 24 de Março, nº 735, Barra Funda administracao@barrafunda.rs.gov.br (54)3369-1202 §2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data Supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Prefeito Municipal