ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 040/2022 CONTRATO Nº 112/2022 AQUISIÇÃO DE LAVADORA DE ALTA PRESSÃO STIHL MODELO RE 110 PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E NO CEMITÉRIO MUNICIPAL CAMPO DA PAZ DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, Bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA SARANDI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrição no CNPJ nº 12.808.545/0001-08, situada na Avenida Expedicionário, 867, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000., neste ato por Representada pelo Sr. Nilmar Mateus Scramin Pulter, portador do CPF nº 012.009.830-09 e RG nº 1066099399, residente e domiciliado na Avenida Expedicionário, 867, Bairro Centro, em Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a aquisição de Lavadora de alta pressão Stihl modelo RE 110 para utilização em serviços da Secretaria Municipal de Obras e no Cemitério Municipal Campo da Paz do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: - 01 (um) Lavadora de alta pressão Stihl modelo RE 110 para utilização em serviços da Secretaria Municipal de Obras, valor unitário de R$ 1.660,00; - 01 (um) Lavadora de alta pressão Stihl modelo RE 110 para utilização em serviços no Cemitério Municipal Campo da Paz do Município de Barra Funda/RS, valor unitário de R$ 1.660,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 3.320,00 (três mil, trezentos e vinte reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 dias após a entrega das Lavadoras de alta pressão, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0501 26 782 0123 1077 449052 00000000 0001 0502 15 452 0077 2095 449052 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 061/2022, Dispensa de Licitação nº 040/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 28 de abril de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA SARANDI COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72