ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 091/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 066/2021 CONTRATO Nº 130/2021 AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK-20 E FCK-30 PARA DEMANDA FUTURA DO SETOR DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA, inscrição no CNPJ nº 95.257.945/0001-08, situada na Rua BR 386, Km 130, nº 129, Linha Agusso, em Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, neste ato por Representado pelo Sr. Cláudio Marcos Rossatto, brasileiro, portador do CPF nº 736.258170-04 e RG nº 8043783953, residente e domiciliado no Município de Barra Funda/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de Concreto Usinado FCK-20 e FCK-30 para demanda futura do Setor de Obras do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE: a) até 15m³ de Concreto Usinado FCK-20, com custo de R$ 420,00 ao m³, totalizando R$ 6.300,00; b) até 15m³ de Concreto Usinado FCK-30, com custo de R$ 450,00 ao m³, totalizando R$ 6.750,00 3. O concreto deverá ser entregue pela CONTRATADA no Município de Barra Funda/RS, em local a ser determinado pela Administração Municipal. 4. Todos os custos com o transporte do objeto ficarão a cargo da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do produto, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0502 15 451 0077 2013 339039 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 091/2021, Dispensa de Licitação nº 066/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 02 de julho de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ GLÁUCIA COTICA MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 027.391.590-80 CPF: 027.580.430-50