ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRO ÓRGÃO Nº 002/2023 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSOLIDADA Nº ATC000050/2022, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 000050/2022-E, EDITAL DE PREGÃO, NO FORMATO ELETRÔNICO, Nº 0036/2022, CUJO ÓRGÃO GERENCIADOR É O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA ? CINCATARINA. CONTRATO Nº 070/2023 Aquisição de 06 (seis) Smart TVs, para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda/RS. Contrato de compra, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito em exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 771, Bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, e, de outro lado a empresa, REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rodovia ES-010, Nº 4255 A, Sala 05, Chácara 274 A - Jardim Limoeiro, SERRA-ES CEP: 29.164-140, inscrita no CNPJ sob o nº 65.149.197/0002-51, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO, adiante designada simplesmente CONTRATADA, de conformidade com o Processo Administrativo Licitatório Eletrônico nº 000050/2022-e, Edital de Pregão, no formato eletrônico, nº 0036/2022, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, especialmente seu artigo 112 e parágrafos, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1. O objeto do presente Termo de Contrato é a ADESÃO a Ata de Registro de Preços Consolidada nº ATC000050/2022, decorrente do Processo Administrativo Licitatório Eletrônico nº 000050/2022-e, Edital de Pregão, no formato eletrônico, nº 0036/2022, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é o Consórcio Interfederativo Santa Catarina ? CINCATARINA, com o objetivo de adquirir 06 (seis) Smart TV, para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda/RS. 2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 3. Discriminação do objeto: ITEM DESCRIÇÃO QTDADE ADESÃO V. UNIT. (R$) V. TOTAL (R$) 02 SMART TV (TELA: 43"; RESOLUÇÃO: 1920X1080 [FHD]; PORTAS: 03 HDMI E 01 06 R$ 1.925,00 R$ 11.550,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 USB). ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN16279). Marca/modelo: PHILIPS 43PFG6917 CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Extrato, com início na data de 28/02/2023 e encerramento em 28/03/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA ? PREÇO 1. O valor do presente Termo de Contrato é de 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais). 2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 0301 04 122 0016 1003 449052 33000000 1500 0603 12 365 0071 2103 449052 33000000 1550 0701 10 303 0047 1200 449052 33000000 1621 CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA ? REAJUSTE 1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO 1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. CLAÚSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO 1. A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual será desempenhada pelo(a) S.r.(a) Leandro Marcotto, inscrito no CPF: 980.182.130-20. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? RESCISÃO 1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: 1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? VEDAÇÕES 1. É vedado à CONTRATADA: 1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? ALTERAÇÕES 1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS. 1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? PUBLICAÇÃO 1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município ou meio equivalente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca do Município de Sarandi/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de Direito. Barra Funda/RS, em 28 de fevereiro de 2023. ANDRÉ SIGNOR, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CONTRATANTE REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA CONTRATADA Testemunhas: ______________________________________ Marcia Ludwig Henika CPF nº. 027.580.430-50 ______________________________________ JULIANA PAZZINI CPF nº. 022.786.010-16