SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio, nº 101- Fone (51) 3375-7000 - CEP 90.200-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR\CONTRATOS\PARCERIA PJ\ESPORTE\Bike e Ciclismo\140-24-Barra Funda- ID 441385.doc 1/ 5 TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 140/2024 Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede nesta Capital, na Fecomércio, nº 101, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, doravante denominado SESC/RS, representado por seu Diretor de Unidade Operacional, Sr. Adriano do Couto Pereira, inscrito no CPF sob o nº 981.501.970-87 e, de outro, o MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, Sr. Marcos André Piaia, inscrito no CPF sob o nº 007.871.510-50, CONSIDERANDO que: I ? o Serviço Social do Comércio ? SESC é uma instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, criada pela Confederação Nacional do Comércio ? CNC, nos termos do Decreto-lei nº 9.853/46 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836/67; II ? o SESC tem por finalidade de ?planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade? 1 , desempenhando suas atribuições em cooperação com entidades públicas, 2 mediante acordos com órgãos públicos 3 com a incumbência de, entre outras: utilizar os recursos educativos e assistenciais, existentes tanto públicos, promover quaisquer modalidades de cursos e atividades especializadas de serviço social e desenvolver programas nos âmbitos da educação, cultura, saúde, assistência e lazer, nesta última categoria inclusas as atividades de turismo em suas diversas modalidades 4 ; III ? o MUNICÍPIO é uma pessoa jurídica de direito público interno, com a competência de, entre outras, de cuidar da saúde e assistência pública, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar social 5 , 1 Art. 1º do Decreto-Lei Nº 9.853, de 13 de setembro de 1946. 2 Art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei Nº 9.853, de 13 de setembro de 1946. 3 Art. 3º, ?c?, do Decreto Nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967; 4 Art. 3º, ?b? ?d? e ?l?, do Decreto Nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967; 5 Art. 23, II, V, X, da Constituição Federal de 1988; SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio, nº 101- Fone (51) 3375-7000 - CEP 90.200-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR\CONTRATOS\PARCERIA PJ\ESPORTE\Bike e Ciclismo\140-24-Barra Funda- ID 441385.doc 2/ 5 IV ? o legislador admite a celebração de acordos e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos da Administração Pública, na Lei de Licitações e Contra tos Administrativos; V ? a Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, da mesma forma, admite a celebração de instrumentos com os Serviços Sociais Autônomos; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO , mediante as seguintes CLÁUSULAS e condições: PRIMEIRA: O presente Termo de Cooperação visa à participação conjunta das partes para a realização do evento denominado ?3ª Etapa Connections MTB Barra Funda - RS?, no dia 14 de abril de 2024, das 07h às 12h, em Barra Funda, RS. Parágrafo único: A participação do SESC/RS no evento indicado nesta cláusula possui como objetivo proporcionar atividades esportivas e de lazer como forma de desenvolvimento de hábitos saudáveis, integração social e melhoria da qualidade de vida. SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS: a) Organizar e realizar o evento em conjunto com o MUNICÍPIO; b) Realizar a condução técnica de largada e chegada; c) Elaborar o regulamento geral da competição; d) Designar profissional responsável credenciado pelo CREF-RS; e) Designar equipe de 07 pessoas para auxiliar no evento; f) Criar a arte do evento; g) Divulgar o evento em suas redes sociais e site; h) Fornecer 150 camisetas (algodão) para os participantes; i) Disponibilizar: - plataforma online para inscrições; - notebook e impressora; - 01 pórtico; - 01 pódio; - 01 tenda; - cones e placas para marcação do percurso; - 01 carro de apoio para largada e chegada; - 150 seguro atleta; SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio, nº 101- Fone (51) 3375-7000 - CEP 90.200-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR\CONTRATOS\PARCERIA PJ\ESPORTE\Bike e Ciclismo\140-24-Barra Funda- ID 441385.doc 3/ 5 - cronometragem da prova; - sonorização; - locução; j) Fornecer premiação, através de 60 medalhas personalizadas e 150 medalhas de participação. TERCEIRA: Serão responsabilidades do MUNICÍPIO: a) Organizar e realizar o evento em conjunto com o SESC/RS; b) Divulgar o evento; c) Designar equipe de 05 pessoas para auxiliar no evento; d) Realizar a marcação do percurso; e) Estabelecer percurso; f) Disponibilizar sanitários; g) Providenciar o bloqueio das vias para a realização da prova; h) Disponibilizar ambulância e um enfermeiro; i) Viabilizar a presença dos agentes de trânsito para melhor segurança dos atletas; j) Enviar ofício para Brigada Militar solicitando a presença dos mesmo no apoio e na segurança dos atletas e público em geral; k) Realizar a limpeza do percurso após a prova; l) Disponibilizar fotografia e filmagem do evento (se julgar necessário); m) Fornecer: - café da manhã para os atletas (opcional); - água (percurso e chegada); - fornecer frutas na chegada para os atletas; n) Repassar ao Sesc/RS, no dia 10/03/2024, o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante depósito bancário na conta corrente nº 204300-9, agência 3418-5, do Banco do Brasil, servindo o respectivo comprovante de depósito como recibo de quitação. Parágrafo único: Se o valor acima indicado não for repassado pontualmente na data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, na fração correspondente aos dias de atraso. QUARTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento. SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio, nº 101- Fone (51) 3375-7000 - CEP 90.200-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR\CONTRATOS\PARCERIA PJ\ESPORTE\Bike e Ciclismo\140-24-Barra Funda- ID 441385.doc 4/ 5 QUINTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas e devidamente comprovadas, em até 03 (três) dias úteis contados da data da infração, ficando o infrator após esse prazo constituído em mora de pleno direito. SEXTA: O presente Termo de Cooperação vigerá a partir da data de assinatura, encerrando- se no dia 22 de abril de 2024, podendo, de comum acordo entre as partes, ser prorrogado mediante adendo contratual. SÉTIMA: As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, cumprindo a Lei 13.709/2018, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) Qualquer tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018, caso esteja submetido o objeto do presente Termo de Cooperação, cumprindo propósitos legítimos, específicos e explícitos; b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do termo de cooperação, utilizando-as, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) Cada uma das partes se responsabiliza pelo tratamento dos dados de sua responsabilidade como Operador ou Controlador dos dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018. Os dados assim coletados e/ou tratados só poderão ser utilizados na execução das obrigações especificadas neste termo, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins pelas partes; d) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização, contendo medidas fundamentais para a garantia e segurança da informação; e) Encerrada a vigência do termo de cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o MUNICÍPIO interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo SESC/RS e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo SESC/RS, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o MUNICÍPIO tenha que manter os dad os para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD. SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Fecomércio, nº 101- Fone (51) 3375-7000 - CEP 90.200-500 - Porto Alegre ? RS S:\NJUR\CONTRATOS\PARCERIA PJ\ESPORTE\Bike e Ciclismo\140-24-Barra Funda- ID 441385.doc 5/ 5 OITAVA: Fica cancelada a realização das atividades pertencentes ao evento objeto do presente termo, desobrigando-se as partes, caso haja impossibilidade da realização por motivos de caso fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo período para tanto. NONA: Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante a formalização de adendo contratual. DÉCIMA: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem de comum acordo com os termos do presente instrumento, assinam-no para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2024. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC Adriano do Couto Pereira MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA Marcos André Piaia