ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.817.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor CHARLEI RUPOLO DE ARAUJO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Salete Pasqualotto, 794, Bairro Navegantes, na cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 3098427598 e no CPF sob nº 028.462.740-29, doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, na Secretaria Municipal de Obras, nas funções do cargo de MOTORISTA, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$2.173,92 (dois mil cento e setenta três reais com noventa e dois centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 01 (um) ano, a iniciar em 14 de março de 2022, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, na forma da Lei Municipal nº 1301/2022. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com a Lei Municipal nº 1301/2022 e Processo Seletivo nº 01/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra, com antecedência mínima de 3 (três) dias, não cabendo qualquer indenização pela rescisão antecipada ou cancelamento do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 14 de março de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA CHARLEI RUPOLO DE ARAUJO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIE TOMAZI CPF: 703.098.170-72 CPF: 019.106.780-66