ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 094/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 063/2022 CONTRATO Nº 171/2022 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA NO PRÉDIO DO BERÇÁRIO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,5, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA BANALETTI & FOGALLI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.240.935/0001- 67, com sede na Av. Duque de Caxias, 2097, sala 02 e 03, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato Representada pelo Sr. EDERSON BANALETTI, brasileiro, portador do CPF nº 004.661.510-55 e RG nº 2065953818, residente e domiciliado na Rua dos Pomares, 1091, Loteamento Raio de Luz, Bairro Papagaio em Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de materiais elétricos para entrada de energia elétrica no prédio do berçário industrial do Município de Barra Funda/RS, contemplando o fornecimento dos seguintes itens: Item Descrição Unid. Quant. Valor unit. (R$) Valor total (R$) 01 Cabo 35mm² 1kV preto M 21 45,75 960,75 02 Cabo 35mm² 1kV azul M 8 45,75 366,00 03 Cabo 16mm² 750V verde M 6 16,25 97,50 04 Cabo 16mm² 750V azul M 15 16,25 243,75 05 Cabo 16mm² 750V preto M 45 16,25 731,25 06 Cabo 16mm² preto M 330 16,25 5.362,50 07 Cabo 16mm² azul M 110 16,25 1.787,50 08 Cabo 10mm² verde M 110 10,50 1.155,00 09 Haste de Aterramento 2,4m 5/8 UN 1 110,00 110,00 10 Conector para Haste de Aterramento UN 1 7,05 7,05 11 Curva 180° 1 1/2'' UN 1 12,90 12,90 12 Curva 90° 1 1/2'' UN 1 12,90 12,90 13 Curva 90° 1'' UN 1 3,50 3,50 14 Luva 1 1/2'' UN 4 3,90 15,60 15 Luva 1'' UN 2 2,00 4,00 16 Eletroduto 1 1/2'' UN 2 25,00 50,00 17 Eletroduto 1'' UN 1 21,00 21,00 18 Bucha 1 1/2'' UN 2 4,00 8,00 19 Bucha 1'' UN 1 3,00 3,00 20 Balde de inspeção UN 1 14,00 14,00 21 Caixa de Passagem 40x40cm UN 1 330,00 330,00 22 Caixa de Distribuição Sobrepor 24 DIN UN 4 165,00 660,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 23 Poste de 7,5m de concreto, trifásico, 200 DAN UN 1 1.500,00 1.500,00 24 Caixa com os medidores completo UN 1 1.895,00 1.895,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 15.351,20 (quinze mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva aquisição, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0402 22 661 0113 1029 339030 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com o art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, e no Processo Licitatório nº 094/2022, Dispensa de Licitação nº 063/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 13 de julho de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA BANALETTI & FOGALLI LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50