ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora MAGALI DE MARCO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Sarandi, 549, centro, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 4066236201 e no CPF sob nº 13.809.220-62, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, na EMEI RAIO DE SOL, nas funções do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, de acordo com as atribuições constantes na Lei Municipal nº 1289/2022 e suas alterações, e processo seletivo 01/2020. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$2.049,92 (dois mil e quarenta e nove reais com noventa e dois centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 17 de fevereiro de 2022, até o final do presente ano letivo, podendo ser prorrogado conforme art. 10 da Lei 1289/2022. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra com antecedência mínima de 3 (três) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com as seguintes leis: Lei Municipal nº 1289/2022 e Processo Seletivo Simplificado 001/2020. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 17 de fevereiro de 2022. MARCOS ANDRE PIAIA MAGALI DE MARCO CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ __________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20