ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 056/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 037/2022 CONTRATO Nº 106/2022 AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS ESCOLARES PADRÃO FNDE PARA SALAS NOVAS DA ESCOLA EMEI RAIO DE SOL DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29,6, nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA MOVESCO ? INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA, inscrição no CNPJ nº 93.234.789/0001-26, situada na ROD BR 386, Km 341, nº 5876, Bairro Bom Pastor em Lajeado/RS, CEP: 95.905-500, neste ato por Representada pelo Sr. WILMAR ALFREDO REITER, brasileiro, empresário, casado, portador do CPF nº 298.998.420-87 e RG nº 7014083096, residente e domiciliado na Rua Piauí, 1100, Bairro Alto do Parque, em Lajeado/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto a aquisição de mesas e cadeiras escolares padrão FNDE para salas novas da escola EMEI Raio de Sol do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: - 10 (dez) MESAS COLETIVAS INFANTIS FNDE: Estrutura com pés em tubo de aço secção circular diâmetro de 38mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5mm), travessas em tubo de aço carbono secção retangular de 20 x 40mm, em chapa 16 (1,5mm). Anel central com segmento de tubo de aço secção circular diâmetro de 76,2mm (3") com espessura de 3mm e h = 40mm. Fixação do tampo à estrutura através de parafusos rosca máquina polegada, diâmetro de 1/4? x comprimento 2? cabeça chata. Sapatas em polipropileno copolímero virgem injetadas na cor laranja fixadas à estrutura através de encaixe. Pintura das partes metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. Tampo em MDP ou MDF, espessura de 25mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão - BP, na cor BRANCA. Furação e colocação de buchas em zamac, autoatarraxantes, rosca interna 1/4? x 13mm de comprimento. Dimensões acabadas 800mm (largura) x 800mm (profundidade) x 25,8mm (espessura). Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com "primer", acabamento texturizado, na cor LARANJA, coladas com adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 29mm (largura) x 2,5mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Altura 460mm. Valor unitário: R$ 381,00 Valor total..: R$ 3.810,00 - 50 (cinquenta) CADEIRAS ALUNO: Estrutura em tubo de aço 20,7mm, em chapa 14(1,90mm). Ponteiras, sapatas, assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, injetados na cor laranja, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nos moldes das ponteiras e sapatas da cadeira deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 híbrida epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 microns na cor cinza. Assento (340x260mm) e encosto (336x168mm) em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor laranja. Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de repuxo 4,8mm, comprimento 16mm. Nos moldes do assento e encosto deve ser grafado com o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. Na parte posterior do encosto deverá conter identificação do padrão dimensional, através de processo de tampografia, tamanho 35x37mm. Altura do assento ao chão 260mm. Valor unitário: R$ 151,00 Valor total..: R$ 7.550,00 Valor total da aquisição: R$ 11.360,00, incluso as despesas com frete e demais taxas de transporte. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 11.360,00 (onze mil, trezentos e sessenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 dias após a realização e entrega dos itens, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 12 365 0071 1009 449052 00000000 0020 CLÁUSULA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO: 1. O fornecimento das mesas e cadeiras escolares, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições contidas no processo administrativo e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 irregularidades verificadas ao final. 2. As mesas e cadeiras escolares deverão ser entregues diretamente na EMEI Raio de Sol, sita na Avenida 24 de Março, Bairro Centro, sem qualquer custo ao Município. 3. Verificada a não conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. 4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 056/2022, Dispensa de Licitação nº 037/2022. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 18 de abril de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA MOVESCO ? INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50