ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PORTARIA MUNICIPAL Nº 4617, DE 15 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA . O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº. 5002452- 20.2023.8.21.0069/RS, movido pela Servidora ALVENI DE LOURDES DOS SANTOS SILVEIRA em face do Município de Barra Funda, que mantem a antecipação de tutela concedida à servidora; R E S O L V E Art. 1º Determinar manutenção da redução da carga horária da servidora ALVENI DE LOURDES DOS SANTOS SILVEIRA, em 50%, sem prejuízo da sua remuneração e sem necessidade de compensação, pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, enquanto perdurar a necessidade, que deverá ser comprovada através de atestado médico. § 1º Deverá ser observado, na composição da jornada, as disposições constantes no Art. 10, § 1º, da Lei Municipal 433/2001. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10/02//2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 15 DE ABRIL DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração