ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 247/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITOR ESCOLAR. Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONTRATANTE, e a Senhora CAMILA NARDINI, brasileira, residente e domiciliada na Linha Santa Lucia, 1350, Interior, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no CPF sob nº 027.791.180-08, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, nas funções do cargo MONITOR ESCOLAR, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 02/2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA A CONTRATADA efetuará a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.774,27 (mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), o qual será reajustado, mediante autorização legal, conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato de trabalho tem vigência a contar de 20 de outubro de 2025 com término previsto para 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 02/2025 e Lei Municipal 1.440/2025. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 1. O presente instrumento extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação da CONTRATADA; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar-se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. Parágrafo Único. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 20 de outubro de 2025. ANDRÉ SIGNOR CAMILA NARDINI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF: 703.098.170-72