ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO- EXERCÍCIO DE 2022. Na qualidade de responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município de Barra Funda - RS, apresentamos o Relatório e Parecer sobre as contas de Gestão do Poder Legislativo, relativos ao exercício de 2022, em conformidade com o previsto no artigo. 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos do disposto nos artigos 78 e 82 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028/2015, de acordo com a redação da alínea b do Inciso IV do art. 3º da Resolução 1.134/2020, de 09 de dezembro de 2020. Destaca-se inicialmente que a Unidade Central de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 481, de 14 de novembro de 2002, que foi revogada pela Lei Municipal n° 1.142, de 01/04/2019 onde dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Barra Funda e dá outras providências, e sofreu alteração pela Lei n° 1146, de 10 de maio de 2019. A Unidade Central de Controle Interno é composta pela seguinte servidora: Agente do Controle Interno: Fabíola Castoldi Begnini (Portaria n° 1934/2012). Esta UCCI desenvolveu suas atividades através de orientações, recomendações, ofícios, requisição de documentos, check list, auditoria preliminar e final e prestação de informações visando o pleno atendimento das normas legais no artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto na Resolução n°1134 de 2020, do Tribunal de Contas do Estado. A Unidade Central de Controle Interno acompanhou os trabalhos do órgão, no exercício de 2022, destacando inicialmente que: a) A responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, art. 74 e art. 31 e da legislação pertinente; b) A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos do que a Constituição da República dispõe no art. 74, § 1°; A UCCI atuou através de sistemática de informar e fez recomendações administrativas através de relatórios, visando sanar inconformidades ou deficiências administrativas detectadas. No exercício de 2022, a Unidade Central desenvolveu suas atividades de acordo com o Plano Anual de Trabalho e atingiu as seguintes atividades: Em análise, por amostragem, com ênfase nos seguintes itens, cabe destacar que: (a) Esta UCCI realizou uma verificação onde a amostragem segue a tabela Philips (b) foi realizado a verificação nos projetos de Leis e Leis sancionadas nos meses de janeiro a outubro de 2022. Todos os projetos de Lei possuem justificativa e se encontram conformes as respectiva Lei e todos estão disponíveis no site oficial da CM de Barra Funda; (c) analisou- se as atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 do período de 01/01/2022 à 30/05/2022 onde todas foram aprovados por unanimidade; (d) Com relação aos subsídios dos vereadores do município de Barra Funda, existe a Lei Municipal n° 1.286 de 17/01/2022 que dispõe sobre a reposição nos subsídios dos vereadores de Barra Funda. Pode-se concluir que na data da presente auditoria os subsídios dos vereadores estão de acordo com a Lei; (e) Verificar que a lei de fixação dos subsídio dos vereadores prevê Verba de Representação para o Presidente da Câmara(Lei Municipal n° 1.286 em seu Art. 2°); (f) Verificou- se que o valor do subsídio dos vereadores observa o limite máximo correspondente ao percentual do subsídio dos Deputados estaduais, de acordo com o número de habitantes do Município( art. 29, VI da Constituição Federal), a porcentagem que o Poder Legislativo recebe em comparação com os deputados estaduais representa 8,34%; (g) realizou- se análise nos pareceres jurídicos, onde a assessora jurídica é a Sra. Jaqueli da Silveira OAB RS 86.539, constatou- se os projetos de Lei possuíam seu respectivo parecer jurídico, inclusive sua divulgação é feita no site do Poder Legislativo; (h) O Poder Legislativo de Barra Funda conta com dois cargos de confiança, sendo um coordenador da Câmara de Vereadores ( Portaria Municipal n° 076/2021) e a assessoria jurídica( Portaria Municipal n° 066/2018) constata- se que os salários estão de acordo com a legislação e os mesmos estão disponíveis no site oficial do Poder Legislativo; ( i ) Foi verificado se o gasto com pessoal está de acordo com os limites determinados pela alínea ?a? do inciso III do artigo 20 da LRF (6%). Em análise dos dados, percebe- se que a despesa com pessoal (R$ 445.349,71) e a porcentagem (1,84%) sobre a receita corrente líquida se comportaram abaixo do limite legal (6%); ( j) Verificou- se se as contas de luz estão sendo pagas em dia. Em analise nas faturas de luz dos meses de janeiro a julho de 2022 nota- se que os empenhos n° 7, 32, 54, 74, 91 e 99 foram pagas em dia; (k) Em analise nas faturas de telefone(54 3369-1233) dos meses de janeiro a julho de 2022 nota- se que os empenhos n° 08, 33, 51, 73, 89 e 100 foram pagas em dia; (l) Verificou- se que os Contratos que estão em vigência foram divulgados no sitio oficial da CM e no Licitacon e se os valores foram respeitado; (m) As aquisições de moveis e imóveis foram lançadas no Patrimônio e com a respectiva plaqueta n° 9001; (n) Estão sendo feitas as entregas e publicações conforme Resolução TCE/RS n° 1099/2018 onde determina que o RGF será entregue ao TCE, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do semestre a que corresponder. O RGF 1° semestre/2022 foi entregue dia 14/07/2022 e o RGF 2° semestre/2022 foi entregue dia 23/01/2023 e os mesmos foram divulgados no site do Poder Legislativo (o) O Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) consiste em um termo formal de entrega dos arquivos digitais de dados e de informações para fins de exercício da fiscalização que compete ao TCE. Os procedimentos para remessa destas informações está previsto na Instrução Normativa n° 12/2017 do TCE/RS sendo a entrega mensal. A entrega da referida documentação procedeu- se dentro dos prazos e condições estabelecidos; (p) Os motivos dos deslocamentos que geraram o pagamento das diárias atenderam a finalidade pública; (q) os valores pagos nas diárias estão em conformidade com a Resolução n°362, de 20/11/2015; (r) todas as despesas com diárias e transportes estão devidamente autorizadas pelo presidente da câmara e em conformidade com a Lei; (s) Verificou- se que existe comprovação efetiva da participação em eventos pelos quais foram ressarcidos; (t) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 documentos comprovam os dias de estadia, conforme as diárias pagas; (u) existem cópias dos certificados de participação dos eventos; (v)O Decreto Legislativo nº 216 de julho de 2022 estabelece o limite de diárias a ser concedido aos vereadores e servidores do poder legislativo de Barra Funda e os vereadores estão dentro do observado neste Decreto; (x) A Resolução n° 428 de 31 de março de 2022 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PRIVADO DOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARRA FUNDA/RS , os vereadores entregaram sua declaração de bens e renda na posse, assim como os suplentes, quando assumem.; ( W) Houve afastamento do Prefeito para tratar de interesse particular no período de 01/01/2022 à 30/10/2022, autorizado pela Câmara através de Decreto Legislativo n° 211 e 214/2022. O Presidente da Câmara, Cassio O. Gnoatto, assumiu quando chamado a substituir o Prefeito e convocou- se o respectivo suplente Lauro Garbozza; Durante o período que o Presidente da Câmara estava substituindo o Prefeito, recebeu proporcional ao cargo de Prefeito; ( y) Cabe destacar que a falha encontrada diz respeito a não observância dentro do prazo legal, na alimentação do Licitacon conforme dispõe o art. 13 da Intrução Normativa n° 13/2017 do TCE/ RS. Neste sentido esta UCCI expediu a Orientação n° 005/2022 de 09 de maio de 2022; (v) Referente aos Pedidos de informações, sugeriu-- se que, no site oficial da CM de Barra Funda, seja acrescentado a situação do pedido de informação na aba PEDIDO DE INFORMAÇÃO,. Foi sugerido seguir o modelo do site oficial da CM de Venâncio Aires que pode ser acessado em: www.venancioaires.rs.leg.br> pedidos de informação; (a.a) CHECK LIST FINAL N° 01/2022- PODER LEGISLATIVO onde versa sobre a transparência do Site Oficial do Poder Legislativo. (a.b) Orientação n° 005/2022- onde teve a finalidade de propor ações a serem adotadas, pelo Poder Legislativo em virtude do Relatório de Tempestividade do Licitacon, especificamente no atraso no lançamento/ cadastro das informações de contratos no sistema Licitacon do TCE/RS. Em relação a essas remessas, observa-se, a partir dos respectivos protocolos eletrônicos, no período de 01/01/2022 à 31/12/2022, a seguinte situação de entrega: Indicador % fora do prazo Atraso médio ( dias) Licitações 16,67% 01 Contratos 33,33% 3,33 Fonte: Relatório de tempestividade Licitacon 1- DESPESA COM PESSOAL Os limites de gastos do Poder Legislativo do Município podem ser visualizados nos quadros a seguir: a) Despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal (Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 Receita Corrente Líquida (RCL) Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 24.682.202,91 Despesa com Pessoal Valor Ajustado % S/RCL Total da Despesa Líquida c/Pessoal nos 12 últimos meses R$ 474.526,25 1,92 % Limite de alerta ? artigo 59,§ 1º, II da LRF 5,40% Limite prudencial ? artigo 22, § único da LRF 5,70% Limite legal ? artigo 20, III, ?b? da LRF 6,00% Fonte: RGF do 2° semestre de 2022. Verifica-se que o limite de despesa com pessoal está abaixo do limite de alerta conforme artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000. b) Limite de despesa com a remuneração dos Vereadores (artigo 29, VII da Constituição Federal) Receita do Município 26.731.089,32 Remuneração dos Vereadores Valor 299.005,27 % 1,12% Limite Legal - inciso VII do art. 29 da Constituição Federal (5% s/ Receita Total do Município) Fonte: RVE ? PAD/2022. Sendo assim, a remuneração dos vereadores está abaixo do limite legal estabelecido na Constituição Federal. c) Gastos Totais do Poder Legislativo (artigo 59, VI da LRF e artigo 29-A da Constituição Federal) I - Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior Valor Atualizado RREA 21.485.382,91 II - GASTOS TOTAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado Gastos Totais 2,77 % S/RREA 594.183,80 Limite Legal de Gastos Totais - 3,5% a 7% S/RREA Incisos I a VI do art. 29-A da Constituição Federal Fonte: RGF do 2° semestre de 2022. Observa-se que os gastos totais do legislativo Municipal de Barra Funda encontram-se dentro do limite Legal estabelecido na Constituição Federal. d) Despesas com Folha de Pagamento do Poder Legislativo (artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 III - FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado Gastos com Folha de Pagamento 31,55 % S/GT 474.526,25 Limite Legal - até 70,00% sobre o Limite Legal de Gastos Totais Fonte: RGF do 2° semestre de 2022. A folha de pagamento do Legislativo Municipal obedece ao limite legal. 2- RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Quanto à inscrição de restos a pagar do Poder Legislativo Municipal, verificou-se, através do RVE do segundo semestre de 2022, que não foi apresentada insuficiência financeira decorrentes de empenhos emitidos nesse período. 3- CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , FINANCEIRA E PATRIMONIAL a) A despesa orçamentária conteve- se no limite dos créditos e durante a execução, não excedeu o montante autorizado, sendo que não houve autorizados de créditos suplementares, conforme demonstrado abaixo: Despesa Fixada R$ 730.000,00 Créditos Suplementares R$ - Créditos Especiais R$ - (-) Reduções -R$ 0,00 Total da Despesa Autorizada R$ 730.000,00 Fonte: RVE 2° semestre de 2022 b) Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação funcional-programática da Lei Federal nº 4.320/1964 e Portarias Ministeriais. c) Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos artigos 60, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320/1964. d) As notas de empenho e respectivos pagamentos estão acompanhados de documentação comprobatória. e) O Poder Legislativo não possui almoxarifado, sendo que as compras de materiais são realizadas de acordo com a necessidade de consumo. f) Os bens móveis e imóveis adquiridos no exercício econômico e financeiro de 2022, foram contabilizados nas contas patrimoniais respectivas. g) O Poder Legislativo não possui créditos adicionais abertos no exercício. 4- CUMPRIMENTO DE DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS Verificou- se as seguintes decisões proferidas pelo TCE no exercício de 2022: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 Processo Tipo Decisão 000164-0200/20-4 Contas Ordinárias ? Advertência/alerta/cientificação/recom/ determinação. ? Julgar Regulares com ressalvas as contas No processo de contas ordinárias n° 000164-0200/20-4 datado em 15/02/2022 foi proferida a decisão n° 2E- 0015/2022 que dentro outros recomendou à atual Administração que evite a reincidência da inconformidade apontada no Relatório e Voto do Conselheiro Relator que segue discriminada abaixo: 3.1.4 Base de Legislação Municipal (BLM) As remessas de normas à Base de Legislação Municipal do TCE-RS não foram encaminhadas, em sua totalidade, nos prazos estabelecidos na Resolução TCE-RS nº 843/2009 e na Instrução Normativa TCE-RS nº 12/2009 Em nova consulta, datada em 02/02/2023, em relação a essa remessa, observa-se, a partir dos respectivos protocolos eletrônicos, a seguinte situação de entrega: Período Prazo até Data entrega Dias de atraso 1° Trimestre/2022 10-04-2022 06/04/2022 0 2° Trimestre/2022 10-07-2022 05/07/2022 0 3° Trimestre/2022 10-10-2022 23/11/2022 44 4° Trimestre/2022 10-01-2023 11/01/2023 01 Fonte: Recibos de entrega TCE RS Observa- se na tabela anterior que o Poder Legislativo não procedeu, em sua totalidade, a entrega da documentação referente a BLM nos prazos estabelecidos na Resolução TCE-RS nº 843/2009 e na Instrução Normativa TCE-RS nº 12/2009. PARECER Diante do exposto, esta Unidade Central de Controle Interno é de Parecer que as metas previstas no plano plurianual, priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os programas do Poder Legislativo Municipal elencados na lei orçamentária do exercício de 2022, foram adequadamente cumpridas. Em minha opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 conclui- se que: representam adequadamente à legalidade dos atos de gestão orçamentária e financeira, sendo assim, restou comprovada a eficácia e eficiência da gestão. Relato pela confiabilidade das demonstrações contáveis em seus aspectos técnicos, bem como constatamos que as conciliações bancárias foram executadas de forma regular e tempestivamente. A apresentação das declarações de bens e rendas, por parte dos agentes públicos lotados no Poder Legislativo, seguem os critérios estabelecidos na Resolução n° 428 de 31 de março de 2022 onde dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito do Poder Legislativo de Barra Funda/RS. Sendo assim, com relação ao Poder Legislativo pode-se observar que o mesmo respeitou os limites e os percentuais das despesas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, opino pela regularidade da Gestão Orçamentária e Financeira no exercício de 2022. É o relatório e parecer, salvo melhor juízo. Barra Funda- RS, 20 de março de 2023. Fabiola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno