ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 064/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 043/2022 CONTRATO Nº 115/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE ENGENHARIA, PARA A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TRÁFEGO PESADO DE CAMINHÕES, COM LARGURA DA VIA DE 7 METROS, NO TRECHO DE LINHA ERVALZINHO ALTO EM BARRA FUNDA/RS (DIVISA COM NOVA BOA VISTA). O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, Bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONTRATANTE, e a FRANCESCON E MARONEZI ENGENHARIA LTDA, situada na Avenida Edílio Luis Chesties, 1662, Subsolo, Bairro Centro, em Nova Alvorada/RS, CEP: 95.985-000, inscrita no CNPJ nº 40.146.100/0001-45, neste ato representada por seu Sócio administrador, Sr. CARLOS EDUARDO MARONEZI, residente e domiciliado na Avenida 3 Edilio Luiz Chesties, 1662, apto 101, Bairro Centro, em Nova Alvorada/RS, CEP: 95.985-000, inscrição no CPF sob o nº 029.225.510-16 e RG nº 4104113198, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1. Tem o presente instrumento, por objeto contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Técnico de engenharia, para a pavimentação asfáltica com tráfego pesado de caminhões, com largura da via de 7 metros, no trecho de Linha Ervalzinho Alto em Barra Funda/RS (Divisa com Nova Boa Vista). CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. O projeto técnico elaborado pela CONTRATADA deverá conter os seguintes itens: ? Levantamento topográfico; ? Projeto Geométrico; ? Projeto de Terraplanagem; ? Projeto de Pavimentação; ? Projeto de Drenagem; ? Projeto de Sinalização Horizontal e Vertical; ? Projeto de Obras complementares; ? Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas; ? Planilha Orçamentária e Cronograma Físico x Financeiro; ? Anotação de Responsabilidade Técnica. 2. O projeto deverá ser elaborado dentro dos padrões técnicos do DAER/RS, e dos moldes do Edital do Pavimenta, para ser utilizado em futuros programas estaduais. A CONTRATADA fica responsável pela inclusão do projeto nos programas estaduais, bem como, pela elaboração do Plano de Trabalho e documentação extra necessária para sua aprovação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 16.850,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 do Projeto Técnico, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO: 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, por 120 (cento e vinte) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 339039 00000000 0001 CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 064/2022, Dispensa de Licitação nº 043/2022. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 03 de maio de 2022. ANDRÉ SIGNOR FRANCESCON E MARONEZI ENGENHARIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50