ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2019 ?COLETA, TRANSPORTE, ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE CLASSE I DO GRUPO A1, GRUPO A4, GRUPO B E GRUPO E, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. ? ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a a Empresa SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, sita na Linha São Roque, s/n, Caixa Postal 77, Interior, no Município de Chapecó ? SC, CEP: 89.801-973, inscrição no CNPJ nº 03.392.348/0001-60, neste ato representada pela Sra. Sandra Marta Balbinot, brasileira, casa, residente e domiciliada na Rua Montevideo, 20, Bairro Maria Goretti, no Município de Chapecó ? SC, portadora do RG nº 2759492 e CPF nº 018.815.809-03, a seguir denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 049/2019, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO REAJUSTE Fica alterados o inciso 2, da clausula primeira da sexta básica que passa a vigorar com as seguintes descrições: 2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços de coleta, transporte, encaminhamento para tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, o valor mensal de até R$ 122,81 (cento e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), totalizando o valor total de até R$ 1.473,72 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) por 12 (doze) meses, assim especificados: a). Referente aos resíduos dos serviços de Saúde Classe I, Grupo A1, o valor será de R$ 0,2757 (vinte e sete centavos e oitenta e nove centavos) ao litro; b). Referente aos resíduos dos serviços de Saúde Classe I, Grupo A4, o valor será de R$ 0,2662 (vinte e seis centavos e sessenta e dois décimos); c). Referente aos resíduos dos serviços de Saúde Classe I, Grupo B, o valor será de R$ 0,2662 (vinte e seis centavos e sessenta e dois décimos); d). Referente aos resíduos dos serviços de Saúde Classe I, Grupo E, o valor será de R$ 0,2769 (vinte e sete centavos e sessenta e nove décimos); CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO A pedido da Contratada, fica prorrogado o presente contrato pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 17 de julho de 2020 até 17 de julho de 2021, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 03 de julho de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ _________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO LEANDRO MARCOTTO CPF: 015.079.270.02 CPF: 980.182.130-20