ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2022 CONTRATO Nº 242/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS NA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a empresa VILMAR DO AMARAL, inscrição no CNPJ nº 11.409.238/0001-91, situada na Rua Serapião de Paula Costa 1A, nº 21, Bairro Kennedy, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato por Representada pelo Sr. empresa VILMAR DO AMARAL, brasileiro, portador do CPF nº 460.007.550-15 e RG nº 5028355153, residente e domiciliado na Rua Serapião de Paula Costa 1A, nº 21, Bairro Kennedy, em Sarandi/RS, denominada CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada para apresentação de peça teatral em comemoração ao dia das crianças na Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, na composição da peça teatral: a) Sonorização para o evento com caixas ativas e passivas com pedestal; b) Músicas infantis; c) Microfones; d) Apresentação com o Palhaço Pirulito e com personagens infantis (Minions, Mickey, Minnie, Tigrão e Pooh, Olaf, e Patrulha Canina); e) Realização de pintura artística no rosto dos alunos; f) Distribuição de algodão doce de pote, sabor morango e blue ice, para as crianças. 3. A data a ser realizada a apresentação da peça teatral será definida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 05 (cinco) dias após a realização e apresentação da peça teatral, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 20 (vinte) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Parágrafo Primeiro. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0603 12 365 0071 2103 339039 00000000 1303 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Administrativo nº 133/2022, Dispensa de Licitação nº 080/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 10 de outubro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA VILMAR DO AMARAL CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72