ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, amigado, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2018, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa COMÉRCIO DE ALIMENTOS BARRA FUNDA LTDA, sita na Avenida Vinte e Quatro de Março, 917, Sala 01, Bairro Centro, CEP 99.585- 000, em Barra Funda/RS, inscrição no CNPJ nº 19.407.555/0001-80, neste ato representada pela Sra. Janinha Fátima Lavall Zandoná, CPF nº 560.054.740-49 e RG nº 1052233515 SSP/RS, residente e domiciliada na cidade de Barra Funda/RS, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 068/2019, Pregão Presencial n° 013/2019 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades das Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde do Município de Barra Funda ? RS. 1.2. Os itens deverão ser entregues conforme as embalagens solicitadas no edital. 1.3. Condições e entregas dos Produtos: 1.3.1. Os alimentos não perecíveis deverão ter prazo de validade de no mínimo de 10 (dez) meses, a partir da data de entrega. 1.3.2. Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola ou departamento, e realizar a entrega no local correspondente, conforme pedido emitido pelas Secretarias responsáveis, num prazo de cinco dias. 1.3.3. A entrega dos alimentos, da merenda escolar, não perecíveis será feita mensalmente nas escolas, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 1.3.4. A entrega dos alimentos perecíveis será feita diretamente nas escolas, semanalmente, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 1.3.5. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. 1.3.6. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.3.7. O transporte dos gêneros alimentícios correrá por conta da licitante vencedora e, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2.2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Educação ? como Órgão Gestor e Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde como Órgãos Participantes. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 4.1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades, marca e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Quantidade Valor unitário Valor total Marca 1 Abacaxi, em calda enlatado, em rodelas. Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega. Peso liquido drenado aproximado 400g. 30 LT 9,60 288,00 ODERICH 2 Abacaxi, sem sinais de deterioração, maturação média, sem manchas e partes amolecidas. Tamanho médio. 150 KG 6,80 1.020,00 BOM PREÇO 3 Abóbora Cabotiá, sadias, frescas, sem sinais de danificações físicas, casca íntegra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. 100 KG 3,79 379,00 F BOM PREÇO 4 Abóbora Italiana, ?abobrinha?, sadias, verdes, frescas, sem danificações físicas, casca íntegra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. 30 KG 4,29 128,70 F BOM PREÇO 5 Achocolatado em pó, em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó 200 UN 5,98 1.196,00 3 CORAÇOES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem de 400g, com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega. 7 Açúcar de Baunilha, Embalagem plástica de 500g com açúcar refinado e aroma idêntico ao natural de baunilha, sem glúten. A embalagem não pode estar danificada e deve conter informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 15 UN 4,69 70,35 APTI 11 Alho, com aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de terra aderente, sujidades, parasitas e larvas. 7 KG 30,00 210,00 F BOM PREÇO 14 Apresuntado, fatiado, cozido, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem própria, transparente, hermeticamente fechada de 200g. Embalagem com valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. 250 UN 5,29 1.322,50 AURORA 16 Arroz tipo 1, cor branca polida, longo, fino e sem sujidades, parasitas, larvas, bolores. Embalagem plástica com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 300 PAC 12,35 3.705,00 DO VALE 18 Banana caturra, com 60% de maturação, sem danificações físicas, casca íntegra, isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas e resíduos de defensivos agrícolas, sem odor e sabor estranho. 1.500 KG 3,95 5.925,00 F BOM PREÇO 19 Batata inglesa branca, frescas, de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforma, aroma, cor e sabor típicos da 200 KG 4,50 900,00 F BOM PREÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 20 Bebida Láctea, pasteurizada, que predomine o leite em seus ingredientes, sabor morango, coco ou pêssego, com consistência e cor característicos, embalagem saco plástico de 01 litro. A embalagem deve ser de plástico resistente, não perfurado ou com vazamento, o produto deve estar devidamente refrigerado. 1.500 L 4,59 6.885,00 BIO 22 Beterraba, fresca e de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 90 KG 3,80 342,00 F BOM PREÇO 26 Biscoito salgado, tipo Mignon, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem 400g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 100 PAC 6,19 619,00 ZEZE 29 Caqui, tipo ?chocolate branco ou chocolate preto?, grau médio de amadurecimento, bom estado de conservação. Deve estar livre de enfermidades, insetos e sujidades. 200 KG 5,79 1.158,00 BOM PREÇO 30 Carne bovina magra moída, de 2ª qualidade, fresca, limpa, sem pele, com pouco gordura, resfriada. Embalagem plástica adequada de 500g a 2kg. 800 KG 19,39 15.512,00 PIPO 31 Carne suína, carré, resfriada, sem capa de gordura, aspecto próprio, não amolecida ou pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionada em embalagem adequada. 200 KG 13,49 2.698,00 AURORA 32 Cebola, aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Livre de brotos. 200 KG 4,98 996,00 F BOM PREÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 33 Cenoura, frescas, de primeira qualidade, com ou sem talos, tamanho médio, sem manchas escuras, de cor alaranjada característica. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 100 KG 4,87 487,00 F BOM PREÇO 34 Chocolate em pó 50% cacau, de primeira qualidade, deve ser fabricado com matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e detritos vegetais ou animais e em perfeito estado de conservação. Embalagem com 200g. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 100 UN 8,99 899,00 MELKEM 35 Coco, ralado, fino, sem adição de açúcar, embalagem com 100g. 100 UN 3,36 336,00 APTI 36 Cortes de Frango, Coxa/sobrecoxa de frango, resfriados ou congelados, aspecto próprio, não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 500 KG 7,98 3.990,00 MAIS FRANGO 39 Creme de leite, UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem de 200g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega 50 UN 2,01 100,50 TIROL 42 Extrato de tomate, preparado com tomates maduros selecionados, açúcar e sal, não deve conter conservadores ou glúten, fonte de vitamina A, E e fibras, isento de sujidades e fermentação. Embalagem de 340g. Validade mínima de 10 meses a contar da entrega. 295 UN 3,09 911,55 FUGINI 49 Fermento químico, tipo em pó, composto de amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não conter glúten. Acondicionado em frasco plástico, hermeticamente fechado, contendo 100g. Validade mínima: 3 meses. 100 UN 1,91 191,00 APTI 50 Flocos de arroz. Ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades ou contaminação. Embalagem de 500g, não 50 UN 12,00 600,00 NATURALE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 violada, resistente. Validade mínima: 3 meses. 51 Flocos de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado ou não, devendo ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de terra e parasitas. Produto de aspecto fino, crocante, amarelo, com leve camada branca açucarada, livre de umidade. Embalagem com 500g. 500 UN 10,99 5.495,00 SKARCHITOS 55 Iogurte, sabores sortidos (de morango, coco, salada de frutas, etc). Com leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo e polpas de frutas. Permitida a adição de aditivos. O iogurte deve apresentar-se com aspectos próprios, cor e sabor característicos, livres de sujidades e qualquer substância contaminante. Rotulagem e embalagem: acondicionados em sacos plásticos atóxicos de 1 litro contendo nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade. 1.000 L 6,59 6.590,00 PIA 56 Laranja, as frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca, a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amarelada, devem estar sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. 200 KG 3,59 718,00 F BOM PREÇO 57 Leite condensado, embalagem de caixa ou lata contendo 395g do produto. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, leite integral e lactose. As caixas ou latas deverão estar íntegras, sem amassados ou ferrugem. Prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da entrega. 50 UN 3,64 182,00 ITALAC 61 Linguiça mista. 200 KG 14,90 2.980,00 AURORA 62 Linhaça, tipo 1, composta somente por semente de linhaça, embalagem de 200g. 100 UN 4,50 450,00 TIBOLA 63 Maçã, nacional, variedade Fuji selecionada, grau médio de amadurecimento. Devem ser sãs, sem rupturas e pancadas na casca. 450 KG 6,90 3.105,00 F BOM PREÇO 64 Mamão formosa, grau médio de amadurecimento, sem pancadas, sujidades 400 KG 6,99 2.796,00 F BOM PREÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 ou mofos. Deve ter cor alaranjada característica. 66 Manga, fruto com características íntegras e de primeira qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, livre de resíduos de fertilizantes. 100 KG 6,08 608,00 F BOM PREÇO 69 Melancia, Frutos de tamanho grande, sem defeito, maduro, limpo e de boa qualidade. Não serão aceitas manchas ou defeitos na casca. 500 KG 2,49 1.245,00 F BOM PREÇO 71 Melão, fruta de boa qualidade, sem defeitos graves, sem manchas ou deformação, grão médio de amadurecimento. 100 KG 6,10 610,00 F BOM PREÇO 72 Óleo de soja, refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado, neutralização, clarificação, frigorificação e não de desodorização, não contendo glúten, acondicionado em embalagens pet de 900ml, original do fabricante, com prazo de validade mínimo de 12 meses e lote. 225 UN 3,71 834,75 LEVE 77 Pão francês, com peso aproximado de 50g, consistência macia, feito em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparo com farinho de trigo de qualidade, fermento biológico, sal, açúcar, margarina. 700 KG 7,56 5.292,00 NOVO DONA 78 Peito de Frango resfriado ou congelado, aspecto próprio, não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 650 KG 9,80 6.370,00 MAIS FRANGO 79 Peixe, filé de tilápia sem pele e sem espinho, congelado, com boa aparência de boa qualidade. Aspecto não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 120 KG 32,00 3.840,00 PESCADO SÃO FRANCICO 81 Pêssego em calda, enlatado, em metades sem caroço. Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não 25 LT 7,75 193,75 CROCHEMORE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega. Peso liquido drenado aproximado 400g. 82 Pimentão verde, fresco, livre de manchas escuras e restos de agrotóxicos. 10 KG 8,89 88,90 F BOM PREÇO 85 Queijo prato ou mussarela, fatiado, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor amarela homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Preferencialmente entregue em embalagens de 200g. 60 KG 27,29 1.637,40 AURORA 86 Repolho, verde, novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Tamanho médio (no mínimo 500g). 200 UN 4,98 996,00 F BOM PREÇO 87 Requeijão cremoso tradicional, pote com 200g. 50 POT 5,39 269,50 AURORA 90 Sal marinho, moído iodado, embalagem de 1kg, deve estar livre de umidade. 50 KG 1,20 60,00 SAL SUL 91 Seleta de Legumes, tendo como ingredientes: ervilha, batata, cenoura e salmoura (água e sal). Embalagem: longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, contendo 200g (peso drenado). 75 UN 2,90 217,50 FUGINI 92 Seleta de Milho e Ervilha, tendo como ingredientes: ervilha, milho e salmoura (água e sal). Embalagem: longa vida, deve estar intacta, resistente, vedada hermeticamente, contendo 200g (peso drenado). 200 UN 2,14 428,00 FUGINI 94 Tomate longa vida, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem partes amolecidas, não deve apresentar mofo ou bolores. Deve ter cor característica vermelha. 300 KG 7,49 2.247,00 F BOM PREÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 Valor Total: R$ 98.123,40 Valor total por extenso: noventa e oito mil, cento e vinte e três reais e quarenta centavos. 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, frete, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. Os preços registrados, a especificação dos gêneros alimentícios, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiais registrados; 6.1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição dos gêneros alimentícios, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 6.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; 6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 6.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 6.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 6.1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 6.1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 6.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 6.2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 6.2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 6.2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; 6.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 6.2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 11 6.2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 6.2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 6.2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. A aquisição dos gêneros alimentícios será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa da Secretária Municipal de Educação, com auxílio dos representantes dos Órgãos Participantes, na pessoa da Secretária Municipal de Assistência Social e Secretário Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 8.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 8.3. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0604 12 361 0067 2099 339030 07 00 00 00 0001 0603 12 361 0067 2099 339030 07 00 00 00 1301 0604 12 365 0071 2027 339030 07 00 00 00 0001 0603 12 365 0071 2027 339030 07 00 00 00 1030 1002 08 244 0042 2074 339030 07 00 00 00 1115 1002 08 244 0042 2075 339030 07 00 00 00 1237 1002 08 244 0042 2077 339030 07 00 00 00 1203 1002 08 244 0042 2078 339030 07 00 00 00 1229 1002 08 244 0042 2094 339030 07 00 00 00 1253 1001 08 244 0042 2050 339030 07 00 00 00 0001 0702 10 301 0047 2028 339032 00 00 00 00 0040 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 12 9.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3. 9.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 013/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, 15 de agosto de 2019. MARCOS ANDRÉ PIAIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS BARRA FUNDA LTDA Contratante Contratado(a) Testemunhas: ________________________ _________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO BRUNA BIGNINI CPF: 015.079.270.02 CPF: 042.498.830.51